PROCESSO

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10-12-2008 – Fls. 106 – Fixo o prazo de 05 dias para que o exeqüente proceda a retirada da carta de adjudicação. Decorrido o prazo e no silêncio apensem-se a estes autos a carta de adjudicação e arquivem- se. P. Int.
20-10-2008 – Fls. 103 – Vistos. Fls 94/102: Nada a prover ante a extinção do feito (Artigo 794 I do C.P.C.) Diante do noticiado pelas partes cobre-se a devolução do mandado de remoção e entrega independente de cumprimento. Oportunamente regularizados os autos arquivem-se-os. P.Int.
18-09-2008 – Fica o exequente intimado a retirar a carta de adjudicação no prazo de 05 dias. Mandado de remoção e entrega expedido encontrando-se em poder do Sr Oficial de Justiça “Paulo” devendo o autor providenciar os meios necessários para a remoção e entrega dos bens.
18-08-2008 – Ante o trânsito em julgado providencie o autor o necessário para expedição do mandado de remoção e entrega cópias e taxa para expedição da carta de adjudicação bem como o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 7440 ante a satisfação da execução conforme certidão lançada a fls. 83. Prazo de cinco dias.
22-07-2008 – Fls. 81 – Vistos. Tendo em vista que a exeqüente deu por satisfeito o seu crédito referente a estes autos (fls. 79) JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do Artigo 794 Inciso I do C.P.C. Observadas as formalidades legais expeça-se a competente Carta de Adjudicação bem como o Mandado de Remoção e Entrega. Com o trânsito em julgado intime-se a exeqüente para que providencie o recolhimento das custas judiciais bem como os meios necessários para o cumprimento das diligências. Após estando os autos devidamente regularizados recolhidas eventuais custas e feitas as anotações e comunicações de praxe arquivem-se estes autos. PRIC. Mauá 12 de junho de 2008. &quotProvidencie o exeqüente as cópias necessárias à expedição da Carta de Adjudicação bem como recolhimento da respectiva taxa no valor de R$ 2417 (vinte e quatro reais e dezessete centavos) providenciando ainda o necessário à expedição do mandado de remoção e entrega cujas custas relativas à diligência do Oficial de Justiça perfazem R$ 1184 (onze reais e oitenta e quatro centavos)&quot.
31-01-2008 – Fica o exeqüente intimado a comparecer em cartório para a lavratura do auto de adjudicação. Prazo: 05 dias.
19-11-2007 – Fls. 73 – Vistos. Fls. 72: Decorrido o prazo de 24 horas lavre-se o auto de adjudicação (artigo 715 § 1( do Código de Processo Civil). Após intimem-se as partes e certificada a não manifestação voltem os autos conclusos para julgamento da adjudicação. P. Int.
25-10-2007 – Fls. 70 – Vistos. Intime-se o autor para que no prazo de 48 horas promova o regular andamento do feito praticando atos de sua iniciativa sob pena de arquivamento dos autos e levantamento da penhora. P. Int.
13-07-2007 – Fls. 68 – ` Defiro aguarde-se pelo prazo requerido` (Fls. 68: petição do autor datada de 25/06/2007 requer prazo de 15 dias).
21-06-2007 – Sobre a negativa dos leilões manifeste-se o exeqüente no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que de direito.
02-04-2007 – Fls. 52 – Vistos. 1-) Para 1º leilão designo o dia 28/05/2007 às 14:00 horas para quem maior lanço oferecer da avaliação. Não havendo licitantes desde já fica designado o dia 18/06/2007 às 14:00 horas para quem maior lanço oferecer em arrematação do 2º leilão. 2-) Intime-se pessoalmente o devedor das designações supra expedindo-se mandado de intimação bem como de constatação. 3-) Expeça-se o competente edital de leilão afixando cópia em local de costume. 4-) Fica intimado o exeqüente a depositar no prazo de 05 (cinco) dias a diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado. P. Int.
01-03-2007 – Vistos. Ante certidão supra intime-se o(a) autor(a) para que providencie o regular andamento do feito cumprindo a determinação de fls. 44 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo supra sem manifestação certifique a serventia aguardando-se eventual manifestação de interesse no arquivo. P. Int.
31-10-2006 – Fls. 38 – ` Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido` (Fls. 38: Petição do exeqüente datada de 09/10/06 requer prazo de 15 dias para manifestação sobre o bem penhorado nos autos).
05-10-2006 – Ante a ausência de Embargos e penhora efetivada a fls. 35 manifeste-se o exeqüente. Prazo: 05 dias.
22-06-2006 – Fls. 29 – Vistos. Cite-se para pagamento do débito no prazo de 24 horas sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito no caso de pagamento ou de inexistir embargos.
22-06-2006 – Fls. 29 – Vistos. Cite-se para pagamento do débito no prazo de 24 horas sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito no caso de pagamento ou de inexistir embargos.