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06-12-2007 – Sentença nº 2441/2007 registrada em 30/11/2007 no livro nº 188 às Fls. 127: JULGO EXTINTA a execução nos presentes autos com base no artigo 794 inciso II do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos mediante a substituição por cópias. Oficie-se ao Distribuidor. P.R.I. arquivando-se ao fim.
21-09-2007 – RECADO: RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO.
18-07-2007 – Expeça-se de imediato mandado de levantamento em favor do credor dos depósitos de fls. 84 e 89. Fica desde já autorizado o levantamento dos demais depósitos em vista do requerimento de pagamento parcelado da dívida. Int.
17-07-2007 – Expeça-se de imediato mandado de levantamento em favor do credor dos depósitos de fls. 84 e 89. Fica desde já autorizado o levantamento dos demais depósitos em vista do requerimento de pagamento parcelado da dívida. Int.
25-05-2007 – Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito efetuado a fls. 80 no valor de R$ 2.00000. Int.
27-04-2007 – Suspendo o curso da lide até o efetivo cumprimento da obrigação mantida por ora a penhora de fls. 52. No mais tratando-se de valor incontroverso defiro desde logo o levantamento dos depósitos de fls. 54 e 55 (§ 1º do artigo 745-A do CPC). Int. (retirar as guias de levantamento).
26-01-2007 – Primeiramente recolha a autora em cinco dias a diligência do oficial de justiça. Após desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 37/8 observando-se a petição de fl. 42/3. Decorridos aguarde-se manifestação por trinta dias contados da publicação desta decisão. Após cumpra-se o § primeiro do artigo 267 III do Código de Processo Civil. Intimem-se.
14-12-2006 – Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do Oficial de Justiça a fls. 38. (não localizei bens penhoráveis pertencentes a executada sua representante não permitiu minha entrada dizendo ter feito a respectiva indicação nos autos). No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int.
06-11-2006 – Cite-se para pagamento em 24 horas sob pena de penhora. Nas hipóteses de pagamento ou não oposição de embargos fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Int.
06-10-2006 – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM REGIONAL V – SÃO MIGUEL PAULISTA EM 04/10/2006
((TEX6))PROCESSO((TAB)):((TAB))583.05.2006.122602
((TEX6A))Nº ORDEM((TAB)):((TAB))01.01.2006/001988
((TEX6A))CLASSE((TAB)):((TAB))EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE((TAB)):((TAB))UNIBRASIL UNIÃO BRASILEIRA DE METAIS LIMITADA
ADVOGADO((TAB)):((TAB))31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA
Requerido((TAB)):((TAB))CENTURY INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS
VARA((TAB)):((TAB))1ª. VARA CÍVEL