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08-06-2011 – 348.01.2010.004425-0/000000-000 – nº ordem 607/2010 – Execução de Alimentos – T. S. D. S. L. X F. D. S. L. – Fls. 34 – Processo nº 607/10 Vistos. Ao Ministério Público para que em colaboração localize o endereço do executado. Int. Mauá data supra. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
348.01.2010.004425-0/000000-000 – nº ordem 607/2010 – Execução de Alimentos – T. S. D. S. L. X F. D. S. L. – Fls. 37 – Processo nº 607/10 Vistos. Em razão dos convênios Bacen-Jud InfoJud e TRE este Juízo solicitou pesquisas a fim de obter o endereço da demandada como seguem. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias imprimam-se os extratos e tornem conclusos. Int. Mauá 25/04/2011. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
348.01.2010.004425-0/000000-000 – nº ordem 607/2010 – Execução de Alimentos – T. S. D. S. L. X F. D. S. L. – Fls. 44 – Processo nº 607/10 Vistos. Fls. 35/43: cite-se o executado nos endereços ainda não diligenciados. Int. Mauá data supra. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
11-02-2011 – 348.01.2010.004425-0/000000-000 – nº ordem 607/2010 – Execução de Alimentos – T. S. D. S. L. X F. D. S. L. – Fls. 30 – Vistos. Diante do teor da certidão lançada às fls. 28 requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Na inércia intime-se nos termos do artigo 267 parágrafo 1º do CPC. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
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2. TJ-SP
Disponibilização: sexta-feira 11 de fevereiro de 2011.
Arquivo: 1913 Publicação: 58
SANTO ANDRÉ Cível 4ª Vara Cível
554.01.2010.004079-9/000000-000 – nº ordem 212/2010 – Busca e Apreensão – Alienação Fiduciária – AYMORE CFI S/A X SEBASTIÃO DE PAIVA MORAES – ciência do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 73. – ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
11-02-2011 – 348.01.2010.004425-0/000000-000 – nº ordem 607/2010 – Execução de Alimentos – T. S. D. S. L. X F. D. S. L. – Fls. 30 – Vistos. Diante do teor da certidão lançada às fls. 28 requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Na inércia intime-se nos termos do artigo 267 parágrafo 1º do CPC. Int
02-09-2010 – 348.01.2010.004425-0/000000-000 – nº ordem 607/2010 – Execução de Alimentos – T. S. D. S. L. X F. D. S. L. – Vista da
certidão do oficial de justiça de fls. 21: deixou de citar Fabiano pois ele não reside no local indicado
14-05-2010 – 348.01.2010.004425-0/000000-000 – nº ordem 607/2010 – Execução de Alimentos – T. S. D. S. L. X F. D. S. L. – Concedo
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de justiça (Código de Processo Civil art. 155 inciso II).
Depreque-se a citação do demandado para que efetue o pagamento das parcelas indicadas na inicial bem como daquelas que
se vencerem no curso da demanda no prazo de 03 dias ou para que em igual período comprove que já o fez ou justifique a
impossibilidade de fazê-lo sob pena de prisão. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172 §2º do Código de
Processo Civil. Advirta-se o executado que não sendo apresentada justificativa no prazo legal presumir-se-ão verdadeiros os
fatos articulados na petição inicial. Ciência ao MP. Intimem-se