PROCESSO

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Andamentos:

06-02-2009 – Fls. 120 – 1- Os autos encontram-se desarquivados em Cartório. 2- Fls. 118: defiro. 3- Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 10 (dez) dias eventual manifestação do interessado silente tornem o feito ao arquivo. 4- Intime-se.
24-10-2008 – Tendo em vista o endereço do requerido conforme informado em fls. 82 nesta data foi expedido Mandado de Citação e Intimação.
05-09-2008 – Fls. 68 – Fls.66/67: indefiro tendo em vista a falta de ordenamento jurídico bem como de que o réu não ter sido citado. Para a audiênci a de tentativa de conciliação designo o dia 05 de novembro de 2008 às 14:15 horas. Cite-se e Intime-se por EDITAL com o prazo de 20 (vinte) dias com observância de que o prazo para contestação começará a fluir a partir da realização da audiência. Sem prejuízo dos itens anteriores expeçam-se ofícios de praxe para a localização do réu. Providencie o patrono do autor o comparecimento de sua constituinte independentemente de intimação. Oficie-se à OAB Subseção de Santo André solicitando a indicação de Advogado para exercer as funções de Curador Especial nos termos do artigo 9º Inciso II do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
12-06-2008 – Fls. 60 – Fls. 59: defiro improrrogavelmente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
29-04-2008 – Fls. 58 – 1- Fls. 57: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2- Cancele-se a audiência designada às fls. 47. 3- Ciência ao Ministério Público. 4- Intime-se.
15-04-2008 – Fls. 55 – 1- A consulta de fls. 54 procede. 2- Observo ainda que na certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls. 52 o mesmo diligenciou no endereço da Rua Jaguatirica nº 240 – Recreio da Borda do Campo (mesmo endereço da petição de fls. 41) certificando a não localização do requerido no local mencionado. 3- Diante disso manifeste-se a autora através de seu procurador sobre a não localização do requerido no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Intime-se.
03-04-2008 – Manifeste-se a requerente através de seu procurador sobre a não localização do requerido no prazo de 05 (cinco) dias.
06-03-2008 – Fls. 47 – Vistos. 1- Fls. 43/44 recebo como aditamento à inicial. 2 – Recebo o pedido liminar de alimentos como antecipação de tutela e o defiro parcialmente em virtude de que os documentos constantes nos autos são bastantes à verossimilhança da alegação sendo evidente o periculum in mora por se cuidar de mulher nascida em 1959 com os problemas relatados na inicial. Assim arbitro os alimentos provisoriamente em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo que deverão ser pagos todo último dia útil de cada mês a partir da citação. 3- Para a audiência de tentativa de conciliação designo o dia 30 de abril de 2008 às 14:45 horas. 4- Cite-se e intime-se o requerido com observância de que o prazo para contestação começará a fluir a partir da realização da audiência. 5- Providencie o patrono da autora o comparecimento de sua constituinte independentemente de intimação. 6- Ciência ao M.P. 7 – Intime-se.
29-01-2008 – Fls. 42 – 1. Defiro a gratuidade requerida. 2. Nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil emende a autora a inicial informando a forma de partilha do bem mencionado às fls. 05/06. Intime-se.
05-12-2007 – SANTO ANDRÉ Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 03/12/2007 – PROCESSO : 554.01.2007.046018 – Nº ORDEM : 04.04.2007/003189
CLASSE : SEPARAÇÃO (ORDINÁRIO) – REQUERENTE : T. D. D. M. I. – ADVOGADO : 147348/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO – Requerido : J. L. I. – VARA : 4ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.