08-05-2007 – .01.2006.031879-5/000000-000 – nº ordem 2206/2006 – Execução de Alimentos – S. G. D. S. E OUTROS X S. F. D. S. – Fls. 30 – Vistos. Tendo em vista a manifestação dos autores de fls. 28 e ante a concordância da Douta Promotoria de fls. 29 HOMOLOGO por sentença para que produza seus juridicos e legais efeitos a DESISTÊNCIA manifestada nestes autos da ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por STEPHAINE GOMES DA SILVA E OUTROS em face de SILVIO FRANCISCO DA SILVA. Em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 267 inciso VIII do Código de Processo Civil. À vista do ofício de fls. 06 arbitro os honorários do patrono do autor em R$ 18479 (Cento e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) tomando como base a Tabela da PGE/OAB/SP. Transitada em julgado expeça-se a competente certidão e após anote-se comunique-se e arquivem-se os autos. P. R. I. Em caso de apelação: (VALOR DO PREPARO: 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE ATUALIZADO OU CINCO (05) UFESP´S (POR CAUSA) SE INCIDIR A HIPÓTESE DO ART. 4º §1º DA LEI 11.608/03 NOS TERMOS DO ART. 4º §2º DA MESMA LEI CASO O PEDIDO SEJA CONDENATÓRIO O VALOR DO PREPARO DEVERÁ SER CALCULADO SOBRE O VALOR FIXADO NA SENTENÇA SE FOR LÍQUIDO OU SE ILÍQUIDO SOBRE O VALOR FIXADO EQÜITATIVAMENTE PELO JUIZ PARA ESSE FIM OBSERVADO O DISPOSTO NO §1º ART. 4º DA CITADA LEI ===== VALOR DO PORTE DE REMESSA OU RETORNO: R$ 2096 POR VOLUME DE AUTOS.) – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569.
19-12-2006 – 290/2003 ? ALIMENTOS ? S.G.S. e OUTRO x S.F.S. – (PROCESSO DESARQUIVADO ? DISPONÍVEL PARA CONSULTA EM CARTÓRIO ? ADV. LUIZ GUSTAVO PANTOJA ? OAB/SP 195569.