PROCESSO

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25-04-2006 – fls. 123 ? ?Junte o inventariante no prazo de 10 dias aditamento ao valor da causa uma vez que o valor correto do monte mor partível. Indefiro o pedido de expedição de ofício de fls. 106 uma vez que tal diligência compete a parte interessada. Em igual prazo manifeste o inventariante sobre o aditamento das primeiras declarações de fls. 113/115 apresentado pela herdeira SONIA. Quanto ao pedido de fls. 122 o mesmo deve seer pleiteado em apesno como incidente de remoção de inventariante. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo.&quot
07-02-2006 – Remetido para a 2a. Vara da Família e Sucessões de Santo André – SP.