PROCESSO

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Outras Instâncias:

Andamentos:

09-03-2012 – Retirar alvará. Int.
30-09-2011 – Fls. 164 – 1. Aguarde-se a anuência da Fazenda do Estado em relação ao recolhimento do ITCMD. 2. Após lavre-se o auto de adjudicação observando-se o acervo patrimonial descrito às fls. 116/122 e intime-se a inventariante para assinatura do referido documento. Int.
30-07-2010 – Fls. 83 – 1. Recebo a petição de fls. 64/67 como aditamento às Primeiras Declarações. Proceda a Serventia as devidas anotações no que se refere ao valor da causa (fls. 66). 2. Providencie a inventariante o recolhimento da diferença de custas devidas ao Estado no prazo de 10 (dez) dias. 3. No que se refere ao pedido de fls. 82 (Venda de Ações) este deverá ser apreciado após a vinda aos autos da anuência da Fazenda do Estado. Int.
03-05-2010 – SANTO ANDRÉ Cível Distribuidor Cível

RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 29/04/2010 PROCESSO:554.01.2010.015469
Nº ORDEM:04.03.2010/000987
CLASSE:ARROLAMENTO
REQUERENTE:SONIA ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO:31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA
Requerido:HUGO DOMINGUES DE OLIVEIRA
VARA:3ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES