25-11-2015 – Recolher em 05 dias a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça.
23-11-2015 – Vistos. 1. Anoto para controle que que as corrés Sandra e Silvia apresentaram contestação concordando com o pedido inicial respectivamente às fls. 71/72 e 130 e as corrés Sueli e Sonia já foram citadas (fls. 151 e 169 respectivamente) restando apenas a citação do corréu Sidney (diligências negativas às fls. 111 e 193). 2. Fls. 198/199: indefiro o pedido de desistência da ação em relação ao corréu Sidney ainda não encontrado para citação por se tratar de litisconsórcio necessário nos termos do artigo 47 do Código de Processo Civil. 3. Adite-se o mandado de citação para tentativa de localização do corréu nos endereços mencionados no item 2 da cota ministerial de fl. 205. 4. Sem prejuízo proceda-se à pesquisa do endereço do corréu por meio do Caex. Int.
22-10-2015 – Vistos. Fls. 198/199: ao Ministério Público. Após conclusos. Int.
02-10-2015 – Manifestar- se em 05 dias sobre o resultado negativo do mandado.
19-05-2015 – Vistos. Diante do certificado a fl. 171 providencie o autor o recolhimento complementar de mais uma taxa no valor de R$ 1220 para realização das pesquisas determinadas a fl. 138. Int.
14-04-2015 – Vistos. Deverá o autor recolher a taxa determinada a fl. 138 sob pena de preclusão. Fls. 142/153: aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de resposta. Int.
02-03-2015 – Vistos. Fl. 136/137: defiro a consulta do endereço do corréu Sidney junto aos sistemas BacenJud e InfoJud via on-line. Para tanto deverão os autores providenciar o recolhimento das respectivas taxas no valor de R$ 1220 (doze reais e vinte centavos) nos termos do provimento CSM 1864/2011 Int.