Dona Sheila - telefone: 4974-0350 e celular: 9337-2744
Contato:
Dr. Lourival - telefone: 4432-2253
Distribuição:
01/12/2003
Oficial:
Vara:
1
Santo André
Comarca:
Santo André
Apenso:
Outras Instâncias:
Andamentos:
02-09-2005 – Isto posto JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO o presente feito reconhecendo a carência de ação nos exatos termos do CPC art.267 VI c.c. parágrafo 3o. c.c. art.329. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais além de honorários advocatícios que de acordo com os parâmetros fornecidos pelo parágrafo 4o. do art.20 do CPC fixo em 20% sobre o valor da causa. P.R.I.C.