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01-03-2012 – Fls. 299 – Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes. Oportunamente anote-se comunique-se e arquivem-se os autos.
17-11-2011 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 3º Grupo – 5ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 415 – Nº 0005007-14.2010.8.26.0554 – Apelação – Santo André – Apelante: S. M. C. (Assistência Judiciária) – Apelado: J. R. dos S. – Magistrado(a) Christine Santini – Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 11699 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 6820 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DO STJ – DJU DE 19/01/2011 SE AO STF: CUSTAS R$ 12896 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 7340 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 462/2011 DO STF. – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – FRANCISCO NEVES COELHO (OAB: 108055/SP) – Pátio do Colégio sala 415.
25-10-2011 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 3º Grupo – 5ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 415 – 0005007-14.2010.8.26.0554 – Apelação – Santo André – Relator: Desª.: Christine Santini Revisor: Des.: A.C.Mathias Coltro – Apelante: S. M. C. (Assistência Judiciária) – Apelado: J. R. dos S. – Negaram provimento ao recurso. V. U. – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 09) – Advogado: FRANCISCO NEVES COELHO (OAB: 108055/SP) (Fls: 105).
13-10-2011 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 3º Grupo – 5ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 415 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 19 DE OUTUBRO DE 2011 (QUARTA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA 5º ANDAR – SALA 511 COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E AS SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 141 – 0005007-14.2010.8.26.0554 – Apelação – Santo André – Relator Christine Santini – Revisor A.C.Mathias Coltro – Apelante: S. M. C. (Assistência Judiciária) – Apelado: J. R. dos S. – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 09) – Advogado: FRANCISCO NEVES COELHO (OAB: 108055/SP) (Fls: 105).
20-06-2011 – 1. TJ-SP – Disponibilização: segunda-feira 20 de junho de 2011 – Arquivo: 517 Publicação: 8 – SEÇÃO III Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Pça.Nami Jafet 235-sala 45-Ipiranga – 0005007-14.2010.8.26.0554 Apelação Comarca: Santo André Vara: 3ª. Vara de Família e Sucessões Nº origem: 554.01.2010.005007-3/000000-000 Assunto: Alimentos Apelante: S. M. C. (Assistência Judiciária) Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) Apelado: J. R. dos S. Advogado: FRANCISCO NEVES COELHO (OAB: 108055/SP) Havendo interesse na tentativa de conciliação as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou preferencialmente pelo formulário eletrônico disponível no site tj.sp.gov.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente já que o Setor não precisará consultar a parte contrária.
28-04-2011 – Fls. 258 – 1- Recebo a apelação interposta pelo(a) autora às fls. 249/257 em ambos os efeitos. 2- À parte contrária para as contra- razões no prazo legal. 3- Remetam-se os autos após certificada a sua regularidade ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO com as nossas homenagens. 4- Intimem-se.
29-03-2010 – Diga o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.98 em cinco (05) dias.
15-03-2010 – Fls. 94/95 – 1- Defiro a gratuidade processual. 2- Indefiro por ora o pedido de fixação dos alimentos provisórios posto que a documentação acostada aos autos não deixa clara a incapacidade laborativa da requerente que será melhor analisada durante a instrução probatória. 3- Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 2010 às 14:00 horas(art. 125 do CPC). 4- Cite-se o réu por mandado ou carta. 5- Intime-se pela imprensa o patrono do(s) autor(es) para que providencie o comparecimento de seus constituintes à audiência independente de intimação pessoal. 6- O réu será expressamente advertido de que o seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa por advogado importará em revelia além de confissão quanto à matéria de fato. Já a ausência do(s) autor(es) acarretará o arquivamento do feito (art. 7º). 7- Na audiência apresentada a defesa (se houver) e não havendo acordo passar-se-á à instrução com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso) oitiva das testemunhas e produção de eventuais provas pertinentes (art. 9º). 8- Os expedientes de chamamento consignarão o inteiro teor deste servindo a cópia digitada do presente como mandado acompanhada da contrafé. Intimem-se inclusive o Dr. Curador. Santo André d.s.