PROCESSO

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23-05-2007 – Fls. 213 – Fls.162/173 e 210/212: Na ação Declaratória recebo o recurso de apelação em seus ambos e regulares efeitos e na Medida Cautelar recebo o recurso de apelação interposto apenas no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razões no prazo legal. Após de acordo com a Resolução 194/2003 encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção de Direito Privado com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Int.
12-06-2006 – Fls. 139/141 – Isso posto julgo procedentes os pedidos da presente ação e da ação cautelar em apenso matenho a liminar concedida naqueles autos declaro inexistente o `debitum` mencionado na inicial e condeno as rés cada qual no pagamento do valor de seis mil reais a título de danos morais valor corrigido desde o ajuizamento da ação e com juros legais a partir da citação e das custas e despesas processuais e na verba honorária advocatícia fixada em 20% sobre o valor da condenação `ex vi` do artigo 20 § 3º do cpc.
25-08-2005 – Protocolamos réplica – integrado – Santo André.