PROCESSO

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26-03-2009 – Retirar certidão de honorários (Drª Raquel Poço).
19-03-2009 – A presente ação já se encontra extinta. Seja com for comprove a peticionaria de fls. 98/99 a notificação da constituinte. Na da mais sendo requerido arquivem-se. Ciência ao MP. Int.
19-03-2009 – Fls. 101 – CONSULTA: Consulto Vossa Excelência quanto o cumprimento do despacho de fls. 100 tendo em vista que a defensora figurou nos autos como curadora do requerido. Diante da consulta supra reconsidero o despacho de fls. 100. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 91 expedindo-se certidão de honorários em nome da curadora. Fls. 98: anote-se. 3- Nada mais sendo requerido arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
16-01-2009 – Fls. 91 – DECIDO. Conheço diretamente do pedido nos termos do artigo 1580 do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) e considero satisfeitas as exigências legais pelo decurso do prazo superior a 1 (um) ano desde a separação e não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas ainda porque não houve contestação. Julgo a ação procedente e Converto em DIVORCIO a separação do casal com fundamento no art. 226 § 6º da Constituição Federal c.c. os artigos 25 e 35 da Lei 6515/77. Não tendo havido resistência ao pedido não cabem honorários (cf. Theotônio Negrão CPC. LD. Nota 37.2). Custas “ex lege” em face da gratuidade deferida. Diante da nomeação de fls. 07/08 arbitro os honorários do ilustre em R$ 53976 – Código 203 e para a ilustre curadora nomeada às fls. 79/80 em R$ 34184 – Código 115. Transitada em julgado expeça-se mandado de averbação e certidões de honorários. Oportunamente arquivem-se. P.R.I.
31-10-2008 – Fls. 84 – 1- Defiro a gratuidade ao requerido. 2- Ante a juntada da contestação (fls. 82/83) manifeste-se a autora no pr azo de 10 (dez) dias. 3- Ciência ao Ministério Público. 4- Intime-se.
18-08-2008 – Fls. 69 – 1- Fls. 67: tendo em vista que o réu foi citado conforme fls. 61 aguarde-se a resposta do ofício expedido às fls. 64. 2- Ciência ao Ministério Público. 3- Intime-se.
18-08-2008 – Fls. 63 – Tendo em vista que o requerido encontra-se preso conforme certidão de fls. 62 oficie-se à OAB Subseção de Santo André solicitando a indicação de advogado para exercer as funções de Curador Especial nos termos do art. 9º inciso II do CPC.
14-07-2008 – Cível – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SÃO BERNARDO DO CAMPO EM 10/07/2008 – PROCESSO : 564.01.2008.028566 – Nº ORDEM : 04.01.2008/002378 – CLASSE : PRECATÓRIA (EM GERAL) – ORIGEM : 982 – JUIZO DEPREC : J D 4 VR FAM SANTO ANDRE SP – REQUERENTE : ROSANGELA APARECIDA DA SILVA – ADVOGADO : 147348/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO – Requerido : GILBERTO DORNELES DE OLIVEIRA – VARA : 1ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
01-07-2008 – Fls. 57 – Cite-se o requerido com as advertências legais expedindo-se mandado nos endereços de Fls. 47 51 52 53 55 bem como se expeça Carta Precatória para a Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO nos endereços de fls. 53 e 55 para a apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se.
17-04-2008 – 1. Expeçam-se os ofícios de praxe para a localização do endereço do requerido. 2. Sem prejuízo efetue a autora diligências para a localização daquele. 3. Ciência ao MP. Int.
31-03-2008 – Manifeste-se a requerente através de seu procurador acerca da não localização do requerido no prazo de 05 (cinco) dia.
24-01-2008 – Fls. 30 – 1- Expeça-se mandado para nova tentativa de citação do requerido no endereço indicado nos autos facultando a autora acompanhar o Senhor Oficial de Justiça desde que a entre em contato com o mesmo para participar da diligência. 2- Ciência ao Ministério Público. 3- Intime-se.
03-12-2007 – Fls. 26: defiro pelo prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se.
06-11-2007 – Fls. 24 – Manifeste-se a autora através de seu procurador sobre a não localização do requerido no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
19-07-2007 – Fls. 21 – 1- Acolho o documento de fls. 19 como aditamento à inicial. 2- Cite-se com as advertências legais expedindo-se mandado para a apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias. 3- Concedo os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Intime-se.
31-05-2007 – Fls. 16 – 1. Defiro a gratuidade requerida. 2. Nos termos do artigo 284 do CPC emende a autora a inicial providenciando-se a juntada de certidão de casamento atualizada. Intime-se.