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23-07-2015 – Processo 0021890-61.1995.8.26.0554 (554.01.1995.021890) – Arrolamento Sumário – Inventário e Partilha – Rogerio Lopes Filho – Olympia de Paula Lopez – Rogério Lopez – Procurador da Fazenda – Vistos. Compulsando os autos verifico que a sentença prolatada foi digitada incorretamente sendo homologada a Partilha de fls. 22/38 quanto na verdade deveria ter sido homologado o ?ajuste amigável entre herdeiros? de fls.70/76. Assim sendo nos termos do artigo 463 inciso I do Código de Processo Civil tratando de erro material corrijo a mesma a fim de que conste: ?JULGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls.70/76 destes autos de ARROLAMENTO SUMARIO dos bens deixados por OLYMPIA DE PAULA LOPEZ E ROGÉRIO LOPEZ. Retifique-se o registro da sentença. No mais defiro o aditamento ao Formal de Partilha a fim de constar as folhas corretas da Partilha homologada. Fornecida as copias necessárias adite-se o Formal de Partilha. Oportunamente se nada mais requerido arquivem-se os autos. Int. – ADV: INACIO DE LOIOLA MANTOVANI FRATINI (OAB 217032/SP) NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) CELSO DE ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/ SP).
16-04-2015 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 5º Grupo – 10ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – salas 115/116 – Nº 2127290-76.2014.8.26.0000 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Agravo de Instrumento – Santo André – Agravante: BOLIVAR LOPES – Agravante: ÁUREA LEONOR CALHETA LOPES – Agravado: O Juízo – Magistrado(a) Elcio Trujillo – Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 14812 – E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 7580 – (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – RESOLUÇÃO Nº 3 DE 05/02/2015 DO STJ SE AO STF: CUSTAS R$ 16380 – GUIA GRU – COBRANÇA – FICHA DE COMPENSAÇÃO – (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 7540 – GUIA FEDTJ – CÓD 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 543 de 13/01/2015 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS de acordo com o art. 4º. Inciso III da Resolução n. 516/2014 do STF e art. 6º Inciso II da Resolução n. 1/2014 do STJ. – Advs: Celso de Almeida Manfredi (OAB: 46639/SP) – Estevam Pontes Rodrigues (OAB: 284654/ SP) – Dairton Jose Belli Monteiro (OAB: 51768/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Marcelo Pantoja (OAB: 103839/SP) – Oswaldo Antonio Pantoja (OAB: 33895/SP) – Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP) – Páteo do Colégio – sala 115/116.
15-04-2015 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 5º Grupo – 10ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – salas 115/116 – 2127290-76.2014.8.26.0000 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Agravo de Instrumento – Santo André – Relator: Des.: Elcio Trujillo – Agravante: BOLIVAR LOPES – Agravante: ÁUREA LEONOR CALHETA LOPES – Agravado: O Juízo – Interessado: Rogerio Lopez (Espólio) – Julgaram prejudicado o recurso. V. U. – Advogado: Celso de Almeida Manfredi (OAB: 46639/SP) (Fls: 135) – Advogado: Estevam Pontes Rodrigues (OAB: 284654/SP) (Fls: 135) – Advogado: Dairton Jose Belli Monteiro (OAB: 51768/SP) (Fls: 14 50/55) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Advogado: Marcelo Pantoja (OAB: 103839/SP) – Advogado: Oswaldo Antonio Pantoja (OAB: 33895/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP).
30-03-2015 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 5º Grupo – 10ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – salas 115/116 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 7 DE ABRIL DE 2015 (TERÇA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA – 2º ANDAR – SALAS 211/213 COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS PEDIDOS PARA PREFERÊNCIA E SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ ÀS 09:30 H (NOVE E TRINTA). 2127290-76.2014.8.26.0000 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Agravo de Instrumento – Santo André – Relator Elcio Trujillo – Agravante: BOLIVAR LOPES – Agravante: ÁUREA LEONOR CALHETA LOPES – Agravado: O Juízo – Interessado: Rogerio Lopez (Espólio) – Advogado: Celso de Almeida Manfredi (OAB: 46639/SP) (Fls: 135) – Advogado: Estevam Pontes Rodrigues (OAB: 284654/SP) (Fls: 135) – Advogado: Dairton Jose Belli Monteiro (OAB: 51768/SP) (Fls: 14 50/55) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Advogado: Marcelo Pantoja (OAB: 103839/SP) – Advogado: Oswaldo Antonio Pantoja (OAB: 33895/ SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP).
19-03-2015 – Vistos. 1. JULGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 22/38 destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados por Olympia de Paula Lopez e Rogério Lopez. 2. Em consequência atribuo a cada um dos interessados os seus respectivos quinhões salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 3. Transitada em julgado fornecidas e devidamente conferidas as peças necessárias e recolhida à respectiva taxa judiciária expeça-se Formal de Partilha arquivando- se os autos oportunamente. P.R.I.
23-10-2014 – SANTO ANDRÉ Cível 3ª Vara da Família e Sucessões – Processo 0021890-61.1995.8.26.0554 (554.01.1995.021890) – Arrolamento Sumário – Inventário e Partilha – Rogerio Lopes Filho – Olympia de Paula Lopez – Rogério Lopez – Procurador da Fazenda – (Ordem nº 3885/2004) Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP) DAIRTON JOSE BELLI MONTEIRO (OAB 51768/SP) CELSO DE ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/ SP) ESTEVAM PONTES RODRIGUES (OAB 284654/SP).
16-09-2014 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 5º Grupo – 10ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – salas 115/116 – 2127290-76.2014.8.26.0000 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Agravo de Instrumento – Santo André – Relator: Des.: Elcio Trujillo – Agravante: BOLIVAR LOPES – Agravante: ÁUREA LEONOR CALHETA LOPES – Agravado: O Juízo – Interessado: Rogerio Lopez (Espólio) – Adiado. Após o voto do Relator negando provimento ao recurso pediu vista o 2° Juiz. – Advogado: Celso de Almeida Manfredi (OAB: 46639/SP) (Fls: 135) – Advogado: Estevam Pontes Rodrigues (OAB: 284654/SP) (Fls: 135) – Advogado: Dairton Jose Belli Monteiro (OAB: 51768/SP) (Fls: 14 50/55) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Advogado: Marcelo Pantoja (OAB: 103839/SP) – Advogado: Oswaldo Antonio Pantoja (OAB: 33895/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP).
11-09-2014 – Procurador da Fazenda – (Ordem nº 3885/2004) Vistos. Comprove o impetrante os efeitos do Agravo de Instrumento interposto. Int.
03-09-2014 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 5º Grupo – 10ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – salas 115/116 – PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 10ª Câmara de Direito Privado – Palácio da Justiça – 6º andar – sala 612 ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 9 DE SETEMBRO DE 2014 (TERÇA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA – 6º ANDAR – SALA 612 COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS PEDIDOS PARA PREFERÊNCIA E SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ AS 09:30 H (NOVE E TRINTA). 2127290-76.2014.8.26.0000 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Agravo de Instrumento – Santo André – Relator Elcio Trujillo – Agravante: BOLIVAR LOPES – Agravante: ÁUREA LEONOR CALHETA LOPES – Agravado: O Juízo – Interessado: Rogerio Lopez (Espólio) – Advogado: Celso de Almeida Manfredi (OAB: 46639/SP) (Fls: 135) – Advogado: Estevam Pontes Rodrigues (OAB: 284654/SP) (Fls: 135) – Advogado: Dairton Jose Belli Monteiro (OAB: 51768/SP) (Fls: 14 50/55) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Advogado: Marcelo Pantoja (OAB: 103839/SP) – Advogado: Oswaldo Antonio Pantoja (OAB: 33895/ SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP).
19-08-2014 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Processamento 5º Grupo – 10ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – salas 115/116 – Nº 2127290-76.2014.8.26.0000 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Agravo de Instrumento – Santo André – Agravante: BOLIVAR LOPES – Agravante: ÁUREA LEONOR CALHETA LOPES – Agravado: O Juízo – Interessado: Rogerio Lopez (Espólio) – Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão copiada às fls. 171 que em sede de arrolamento de bens indeferiu o pedido de expedição de alvará para venda de imóvel que compõe a herança (processo nº 0021890-61.1995.8.26.0554 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santo André). O agravante em busca de reforma sustenta que o imóvel lhe pertence em decorrência de ajuste amigável entabulado com os demais herdeiros apesar da partilha não ter sido homologada por conta da impossibilidade de quitação dos impostos devidos. Alude ter prometido ao seu locatário a venda do referido bem. Diante os elementos dos autos nessa fase ausentes a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação ou seja de um dano potencial (periculum in mora) indefiro o pedido liminar. Dispensadas informações junto à MM. Juíza do feito. À Mesa (Voto nº 22861). Int. São Paulo 12 de agosto de 2014. ELCIO TRUJILLO Relator – Magistrado(a) Elcio Trujillo – Advs: Celso de Almeida Manfredi (OAB: 46639/SP) – Estevam Pontes Rodrigues (OAB: 284654/ SP) – Dairton Jose Belli Monteiro (OAB: 51768/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Marcelo Pantoja (OAB: 103839/SP) – Oswaldo Antonio Pantoja (OAB: 33895/SP) – Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP) – Páteo do Colégio – sala 115/116.
14-08-2014 – Vistos. Tendo em vista a universalidade patrimonial do espólio esclareço que a partilha deve dizer respeito a totalidade dos bens deixados pelo ?de cujus? e não apenas a parte pertencente a cada herdeiro conforme pretende o Sr. Bolívar Lopes. Por ora não há como deferir o pedido de Alvará para a venda do imóvel localizado na Rua Santa Lúcia uma vez que este compõe o acervo de bens deixados pelo ?de cujus?. Para futura apreciação de tal pedido faz-se necessário o cumprimento do despacho de fls. 131. Intime-se.
08-08-2014 – SEÇÃO III Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Entrada de Feitos Originários e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. – Pateo do Colégio – sala 703-A – 2127290-76.2014.8.26.0000 Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 Agravo de Instrumento Comarca: Santo André Vara: 3ª. Vara de Família e Sucessões Nº origem: 0021890-61.1995.8.26.0554 Assunto: Inventário e Partilha Agravante: BOLIVAR LOPES Agravante: ÁUREA LEONOR CALHETA LOPES Advogado: Celso de Almeida Manfredi (OAB: 46639/SP) Advogado: Estevam Pontes Rodrigues (OAB: 284654/SP) Agravado: O Juízo Interessado: Rogerio Lopez (Espólio) Advogado: Dairton Jose Belli Monteiro (OAB: 51768/SP) Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) Advogado: Marcelo Pantoja (OAB: 103839/SP) Advogado: Oswaldo Antonio Pantoja (OAB: 33895/SP) Advogado: Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP).
17-07-2014 – Processo 0021890-61.1995.8.26.0554 (554.01.1995.021890) – Arrolamento Sumário – Inventário e Partilha – Rogerio Lopes Filho – Olympia de Paula Lopez – Rogério Lopez – Procurador da Fazenda – ORDEM 3885/2004 – Vistos. Promova o(a) inventariante o regular andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo no silêncio arquivem-se os autos. Int. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) CELSO DE ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/SP) INACIO DE LOIOLA MANTOVANI FRATINI (OAB 217032/SP) DAIRTON JOSE BELLI MONTEIRO (OAB 51768/ SP) MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP) FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL (OAB 95862/SP) ESTEVAM PONTES RODRIGUES (OAB 284654/SP) NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP).
15-05-2014 – Vistos. 1. Intime-se o inventariante para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre a petição e documentos de fls. 148/153 bem como sobre a petição da Fazenda do Estado às fls. 142/143 conforme anteriormente determinado. 2. Sem prejuízo cumpra o inventariante o despacho de fls. 131. 3. Oportunamente tornem os autos conclusos. Int.
11-04-2014 – Vistos. 1. Fls. 142/143: Para ciência e manifestação do inventariante quanto a petição da Fazenda do Estado. 2. No mais cumpra o inventariante integralmente o despacho de fls. 131. 3. Oportunamente tornem os autos conclusos. Int.
23-01-2014 – Processo desarquivado disponível em cartório por dez (10) dias. Após sem manifestação arquivem-se. DR. ESTEVAM PONTES RODRIGUES REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
04-10-2012 – Fls. 113 – Compulsando os autos verifiquei que em 05 de dezembro de 2011 fora deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a fim de que fosse recolhido o ITCMD e dentro deste prazo não houve qualquer manifestação de interesse nos autos assim defiro tão somente o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante providencie a juntada dos documentos faltantes para a finalização do processo. Decorrido o prazo no silêncio arquivem-se os autos. Int.
09-08-2012 – Promova a parte interessada o regular andamento do feito em 48 horas sob pena de arquivamento.
12-01-2012 – FLS.111: J. Defiro conforme requerido. Int. (dilação de prazo por 120 dias).
24-11-2011 – PROCESSO DESARQUIVADO DISPONÍVEL EM CARTÓRIO POR DEZ (10) DIAS. APÓS SEM MANIFESTAÇÃO ARQUIVEM-SE.
01-09-2011 – 1- Intime-se a parte interessada para no prazo de cinco (05) dias efetuar o recolhimento da taxa relativa ao pedido de desarquivamento no valor de R$ 1500 (quinze reais)- (Guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesas do TJ- Código 206.2- Agência do Banco do Brasil S/A – Comunicado do DEPRI datado de 22.08.2002). Após devidamente comprovado o recolhimento proceda a Serventia a solicitação de desarquivamento dos referidos autos. Decorrido o prazo no silêncio arquive-se o requerimento em pasta própria. Int.
22-04-2008 – Fls. 103 – Tendo em vista a falta de manifestação de interesse nos autos desde Outubro de 2007 determino retornem os autos ao arquivo. Int.
22-12-2005 – O ITCMD da Rua 27 de abril foi pago para a expedição do Alvará Judicial.