PROCESSO

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15-09-2015 – Patrona da Autora: Certidão de Honorários disponível para impressão e encaminhamento.
27-08-2015 – Fls. 425/426: cumpra-se fls. 415. Após retornem ao arquivo. Int.
03-06-2015 – Fls. 419: Anote-se. Após nos termos do que se deliberou no tópico final de fls. 410 arquivem-se os autos. Int.
05-05-2015 – Expeça-se certidão de honorários à advogada dativa. Aguarde-se a manifestação do requerido. Int.
18-04-2015 – Fls. 408/409: Intime-se o requerido na pessoa de seu patrono para que se manifeste sobre a possibilidade de entrega espontânea dos bens à menor. No silêncio e estando finda a discussão em torno da regulamentação da guarda e visitas arquivem-se os autos devendo a autora valer-se das vias adequadas. Int.
25-02-2013 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 5º Grupo – 9ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – 1º andar – salas 115/116 – Nº 0022042-91.2008.8.26.0348 – Apelação – Mauá – Apelante: Luana Gonçalves Pessoa (Justiça Gratuita) – Apelado: Rodrigo dos Santos Pesce – Magistrado(a) Lucila Toledo – Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 13187 – CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 7340 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ – DJU DE 04/02/2013 SE AO STF: CUSTAS R$ 14536 – GUIA GRU – COBRANÇA – FICHA DE COMPENSAÇÃO – CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 7340 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 500 de 16/01/2013 DO STF. – Advs: Lucy de Souza Lima (OAB: 126127/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Luiz Gustavo Pantoja (OAB: 195569/SP) – Sem Advogado (OAB: /SP) – 1º andar sala 115/116.
09-01-2013 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 5º Grupo – 9ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio — 1º andar – salas 115/116 – 0022042-91.2008.8.26.0348 – Apelação – Mauá – Relator: Desª.: Lucila Toledo Revisor: Des.: Antonio Vilenilson – Apelante: Luana Gonçalves Pessoa (Justiça Gratuita) – Apelado: Rodrigo dos Santos Pesce – Interessado: Izabella Victoria Gonçalves dos Santos Pesce (Menor) – Deram provimento ao recurso. V. U. – Advogada: Lucy de Souza Lima (OAB: 126127/SP) (Fls: 206) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 41) – Advogado: Luiz Gustavo Pantoja (OAB: 195569/SP) (Fls: 41) – Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP).
12-12-2012 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 5º Grupo – 9ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – 1º andar – salas 115/116 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 18 DE DEZEMBRO DE 2012 (TERÇA-FEIRA) NA SALA 622 – 6° ANDAR – PALÁCIO DA JUSTIÇA COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. RETIFICAÇÃO 314 – 0022042-91.2008.8.26.0348 – Apelação – Mauá – Relator Lucila Toledo – Revisor Antonio Vilenilson – Apelante: Luana Gonçalves Pessoa (Justiça Gratuita) – Apelado: Rodrigo dos Santos Pesce – Interessado: Izabella Victoria Gonçalves dos Santos Pesce (Menor).
02-10-2012 – SEÇÃO III Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Entrada de Recursos Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Pça.Nami Jafet 235-sala 45-Ipiranga – 0022042-91.2008.8.26.0348 Apelação Comarca: Mauá Vara: 4ª Vara Cível Nº origem: 348.01.2008.022042-6/000000- 000 Assunto: Regulamentação de Visitas Apelante: Luana Gonçalves Pessoa (Justiça Gratuita) Advogada: Lucy de Souza Lima (OAB: 126127/SP) Apelado: Rodrigo dos Santos Pesce Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) Advogado: Luiz Gustavo Pantoja (OAB: 195569/SP) Interessado: Izabella Victoria Gonçalves dos Santos Pesce (Menor) Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) Havendo interesse na tentativa de conciliação as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou preferencialmente pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br ).Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente ficando contudo esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
13-08-2012 – Fls. 222 – Recebo o recurso de fls. 208/220. Vista ao requerido para querendo apresentar contrarrazões. Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção de Direito Privado – 1ª a 10ª Câmaras. Forme-se o 2º volume. Fls. 221: Arbitro os honorários em 100% da tabela. Oportunamente expeça-se certidão. Int.
01-06-2012 – Pela presente terão julgamento conjunto os processos 2673/08 e 2382/08 em que são partes Luana Gonçalves Pessoa e Rodrigo dos Santos Pesce que ocupando reciprocamente polos opostos em ambas as ações pretendem por elas ver regularizada a guarda da filha deles comum Izabella Victoria Gonçalves dos Santos Pesce. Realizados estudos sociais e psicológicos realizada audiência de instrução e julgamento falou a final o Ministério Público. DECIDO. De ser regularizada a guarda da filha com o pai. Desde o nascimento inserida no núcleo familiar do genitor está bem atendida em todas as suas demandas sendo nesse sentido as indicações dos estudos técnicos com a ressalva de que se intensificasse os contatos entre mãe e filha de modo a propiciar fortalecimento desses vínculos. É certo apresenta a mãe condições tanto sociais como psicológicas para ter a filha em sua companhia porém apesar da pouca idade da criança em contato pessoal com este juiz na audiência de fls. 190 relatos espontâneos foram por ela trazidos em meio a atividade lúdica que confirmaram o que nos estudos técnicos já se adiantava representando reais vantagens para a menor sua permanência sob a guarda do pai. Como disso corolário resulta a necessidade de fazer-se regulamentar o direito de visitas da mãe o que a fls. 76 já se estabelecia provisoriamente em deferimento ao que a fls. 75 se provocava. Em razão da idade da criança tenho como razoável fixar o direito de visitas da mãe em moldes àquilo assemelhado podendo estar a mãe com filha a cada 15 dias retirando-a a passeio a partir das 09:00 hs do sábado devendo devolvê-la até as 19:00 hs. do domingo dia dos pais com o pai dia das mães com a mãe independentemente de ser ou não dia estabelecido ordinariamente para visita Férias: metade do período de férias da menor com cada um dos pais observando- se a seguinte alternância: Férias de final de ano Férias de meio de ano 1ª. metade 2ª. metade 1ª. metade 2ª. metade Anos pares Mãe Pai Pai Mãe Anos ímpares Pai Mãe Mãe Pai Festividade de final de ano: Natal Ano Novo Anos Pares Mãe Pai Anos Ímpares Pai Mãe Aniversários da menor dos anos pares com a mãe e nos anos ímpares com o pai. Feriados prolongados deverão ser alternadamente gozados pelas partes. Anos Pares Anos Ímpares Carnaval Mãe Pai Semana Santa Pai Mãe Corpus Christi Mãe Pai Finados Pai Mãe Os demais feriados que coincidam em dia da semana que faça prolongá-los será gozado por aquele que estiver em gozo do direito de visitas ordinariamente estabelecido para aquele período. Posta a questão nestes termos fixo a guarda da menor Izabella Victoria Gonçalves dos Santos Pesce com o pai Rodrigo dos Santos Pesce podendo a mãe Luana Gonçalves Pessoa exercer seu direito de visitas da forma como acima posto. Sucumbindo a mãe arcará com os ônus da sucumbência fixados honorários de advogado em R$ 1.00000 com as ressalvas entretanto da Lei 1060/50. Expeça-se termo de guarda. R. e I Mauá 23 de maio de 2012 Olavo Zampol Júnior Juiz de Direito.
23-05-2011 – Fls. 182 – Fls. 181: Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 20/06/11 às 13:30 horas devendo ser apresentada a menor para entrevista com o Juiz. Int.
02-03-2011 – Fls. 176 – Fls. 175: manifestem-se as partes conforme requerido. Int. (cota do M.P.: requeiro manifestem-se s partes sobre interesse em produção de provas em instrução do feito caso contrário pugno por nova vista para parecer final).
25-02-2011 – Dr. Antonio N. Padovesi: retirar a Certidão de Honorários.
07-01-2011 – Fls. 171 – Arbitro honorários em R$ 32819. Expeça-se certidão. Fls. 165: Ciência. Após vista ao Ministério Público. Int.
26-10-2010 – (Manifestem-se as partes quanto ao relatório psicológico apresentado pelo Psicólogo Judiciário.)