PROCESSO

Justiça:

Ano: 

Cliente:

Adverso: 

Contato:

Contato: 

Distribuição:

Oficial: 

Vara:

Comarca: 

Apenso:

Outras Instâncias:

Andamentos:

14-09-2011 – Fls. 278 – Aguarde-se provocação dos interessados no arquivo.
02-08-2011 – Fls. 276 – 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. A liquidação de sentença no presente caso depende de mero cálculo aritmético para ser determinado o valor da condenação. Assim apresente o credor o cálculo do débito com memória discriminada e atualizada dos valores no prazo de dez (10) dias (cf. artigo 475-B do CPC). 3. Cumprido o item anterior em razão da nova sistemática adotada pela lei processual civil para as execuções de títulos judiciais através da Lei 11.232/05 intime-se o devedor pessoalmente (devendo o credor providenciar o recolhimento das custas postais/diligências para o ato) para que cumpra a obrigação depositando o valor a que foi condenado no prazo de quinze (15) dias sob pena da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J &quotcaput&quot e § 1º do CPC). 4. No silêncio do devedor deverá o credor no prazo de seis (06) meses contados do fim do prazo supra assinalado apresentar nova memória de cálculo do débito devidamente atualizado e acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) podendo se o desejar indicar os bens a serem penhorados (art. 475-J &quotcaput&quot 2ª parte e §§ 3º do CPC). 5. Decorrido o prazo sem o requerimento da execução aguarde-se provocação no arquivo (art. 475-J. § 5º do CPC). 6. Cumprido o item &quot4&quot supra (e se o caso a indicação dos bens) e fornecidos os meios necessários expeça-se mandado de penhora e avaliação intimando-se o executado da constrição e avaliação podendo este oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias (art. 475-J. § 1º do CPC). Caso o Oficial de Justiça não possa proceder à avaliação dos bens por depender tal ato de conhecimentos especializados será nomeado avaliador (art. 475-J. § 2º do CPC). Int. &quotO andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7 digitar somente os nºs 2004 e 123456.&quot
19-04-2011 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 4º Grupo – 7ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 515 – Nº 9114794-76.2003.8.26.0000 (994.03.012345-9) – Apelação – Santo André – Apelante: Rodrigo Augusto Belini – Apelante: Kate Aparecida Gallo – Apelado: Cooperativa Habitacional Tres Marias Ltda – Magistrado(a) Gilberto de Souza Moreira – Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 11699 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 6820 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DO STJ – DJU DE 19/01/2011 SE AO STF: CUSTAS R$ 12896 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 6820 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 453/2011 DO STF. – Advs: Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP) – Páteo do Colégio – sala 515.
11-04-2011 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 4º Grupo – 7ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 515 – 9114794-76.2003.8.26.0000 (994.03.012345-9) – Apelação – Santo André – Relator: Des.: Gilberto de Souza Moreira Revisor: Des.: Luiz Antonio Costa – Apelante: Rodrigo Augusto Belini – Apelante: Kate Aparecida Gallo – Apelado: Cooperativa Habitacional Tres Marias Ltda – Deram provimento ao recurso. V. U. – Advogado: Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP)
31-03-2011 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 4º Grupo – 7ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 515 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 6 DE ABRIL DE 2011 (QUARTA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA – 5º ANDAR – SALA 509 COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E S DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 143 – 9114794-76.2003.8.26.0000 (994.03.012345-9) – Apelação – Santo André – Relator Gilberto de Souza Moreira – Revisor Luiz Antonio Costa – Apelante: Rodrigo Augusto Belini – Apelante: Kate Aparecida Gallo – Apelado: Cooperativa Habitacional Tres Marias Ltda – Advogado: Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP).
28-07-2005 – CLS. AO DESEMBARGADOR GILBERTO DE SOUZA MOREIRA 7C.
23-04-2004 – Fls.259: Fls.256: Findo o decendio a parte cientificada da renúncia de seus advogados outros não constituiu de modo que os prazos passaram a correr em sua relação independentemente de intimação. Assim determino que se aguarde a distriuição excluindo-se do cadastros os nomes dos advogados renunciantes.