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27-10-2015 – Vistos Recebo os recursos adesivos interpostos pelos requeridos às fls. 729 e seguintes e fls. 737 e seguintes no efeito devolutivo e suspensivo conforme dispõe o artigo 520 do CPCivil. Intimem-se para que apresentem as contrarrazões. Após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado – 11ª a 24ª Câmaras) com as nossas homenagens. Intime-se.
31-08-2015 – Vistos Recebo o recurso interposto pelo autor às fls. 691 e seguintes no efeito devolutivo e suspensivo conforme dispõe o artigo 520 do CPCivil. Intime-se a parte contrária para que apresente as contrarrazões. Após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado – 11ª a 24ª Câmaras) com as nossas homenagens. Intime-se.
20-07-2015 – Certifico e dou fé que o recurso retro juntado foi interposto TEMPESTIVAMENTE. Certifico outrossim que a taxa judiciária foi corretamente recolhida porém o valor do porte e remessa devem ser complementado pois os autos possuem atualmente 03 (três) volumes. Fica portanto o recorrente INTIMADO nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil para no prazo de cinco (5) dias recolher a diferença das despesas de porte de remessa dos autos sob pena de DESERÇÃO do recurso Nada Mais. São Bernardo do Campo 15 de julho de 2015.
09-06-2015 – Recebo os embargos de declaração mas deixo de acolhê-los. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração não apontando omissão ou contradição a ser sanada mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: ?Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece excepcionalmente em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548 94/1167 103/1210 114/351) não justifica sob pena de grave disfunção jurídico- processual dessa modalidade de recurso a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter em consequência a desconstituição do ato decisório? (RTJ 154/223 155/964 158/268 158/993 159/638). E mais: ?São incabíveis embargos de declaração utilizados ?com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada? pelo julgador? (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão CPC e legislação processual em vigor Ed. Saraiva 33ª Edição pág. 597). Deste modo rejeito os embargos de declaração mantendo a decisão tal como lançada. Intime-se.
12-05-2015 – ISTO POSTO e pelo que mais dos autos consta julgo IMPROCEDENTE a ação extinguindo o feito com julgamento de mérito nos termos do art. 269 I do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento de custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da ação. P.R.I. Obs.: Nos termos da Lei 11.608/03 em caso de ser interposto recurso contra a r. sentença o valor singelo do preparo é de R$ 10625 e o valor atualizado é de R$ 10625 (5 UFESP?s) atualizado para maio /2015 bem como o valor do porte de remessa e retorno dos autos (guia FDTJ – cód. 110-4) é de R$ 3270 (a partir de 08/08/14) por volume dos autos.
25-09-2014 – Vistos Ante a entrega do laudo defiro o levantamento dos honorários periciais expedindo-se guia com as cautelas de praxe. Concedo às partes vistas dos autos fora de cartório mediante carga em livro próprio para as respectivas manifestações sobre o laudo pericial. O autor poderá retirar os autos nos primeiros cinco (05) dias devolvendo-os impreterivelmente no quinto (5º) dia sob pena de busca e apreensão. Depois será a vez do requerido Ronaldo pelo mesmo prazo e sob as mesmas condições do autor. Em seguida será a vez da requerida Angela pelo mesmo prazo e condições dos demais. Eventuais manifestações e laudos deverão ser protocolados no prazo de dez (10) dias contados a partir do término do prazo concedido a cada um. Intime-se.
16-06-2014 – Vistos Com o pagamento da 2ª parcela dos honorários intime-se o Sr. Perito a iniciar o seu trabalho. Int.
06-05-2014 – Vistos Tendo em vista que o autor tem interesse na prova pericial cabe a ele antecipar os honorários periciais. Providencie o autor em dez (10) dias o depósito dos honorários provisórios do perito Judicial (R$ 4.00000 fls. 454). Efetuado o depósito intime-se o Sr. Perito a iniciar o trabalho com apresentação do laudo em 30 dias. Intime-se.
11-03-2014 – Vistos. Recebo os embargos de declaração mas nego-lhes provimento. Cabe ao Juízo fixar os pontos controvertidos em que as provas deverão se lastrear sendo que demais questões acessórias terão sua pertinência analisada no momento oportuno e poderão ou não influir no resultado da lide. Assim mantenho o saneador como lançado. Ante o interesse do réu na produção de prova pericial nomeio perito o Sr. Antonio Sergio Liporoni arbitrando seus honorários provisórios em R$ 4.00000 a serem depositados pelo réu em dez dias. No mesmo prazo as partes poderão indicar assistentes técnicos e ofertar quesitos. Intime-se.
08-01-2014 – Fls. 394/423: Manifeste-se o requerido sobre a réplica e documentos juntados.
27-11-2013 – rocesso 0026861-29.2013.8.26.0564 (056.42.0130.026861) – Reintegração / Manutenção de Posse – Posse – Roberto Riquelme Torres – Ronaldo Rezende de Lima – – Ângela Célia Tamioso Rezende – Fls. 154/299 e 303/389: Fica o autor INTIMADO para no prazo de dez (10) dias manifestar-se sobre as contestações apresentadas. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) DANIEL HENRIQUE COSTA LIMA (OAB 314307/SP) REINALDO MIGUES RODRIGUES (OAB 196539/SP).
05-09-2013 – Recolhi complementação da diligência e protocolei petição.
03-09-2013 – Processo 0026861-29.2013.8.26.0564 (056.42.0130.026861) – Reintegração / Manutenção de Posse – Posse – Roberto Riquelme Torres – Ronaldo Rezende de Lima e outro – Que nesta data foi juntada mais uma via do recolhimento de fl. 127 porém ao dar cumprimento aos autos verifiquei constar que o endereço indicado está situado no Parque Terra Nova II cuja diligência equivale a R$ 2034 e tendo o autor recolhido R$ 1359 deve o autor complementar a diligência – R$ 678 com 02 cópias para fins administrativos. – ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP) REINALDO MIGUES RODRIGUES (OAB 196539/SP)
06-08-2013 – Processo 0026861-29.2013.8.26.0564 (056.42.0130.026861) – Reintegração / Manutenção de Posse – Posse – Roberto Riquelme Torres – Ronaldo Rezende de Lima – – Ângela Célia Tamioso Rezende – Fls. 124: Fica o autor INTIMADO para manifestar-se no prazo de cinco (5) dias sobre o mandado com resultado parcialmente negativo tendo em vista que o Oficial de Justiça citou o requerido Ronaldo mas deixou de citar a requerida Ângela ante a informação de que mesma não fica no local que onde o réu trabalha. – ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP)