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06-02-2014 – 1- Publique- se com urgência o despacho de fls. 98. 2- Fls. 100: Dê-se ciência ao inventariante no prazo de 10(dez) dias. 3- Int.
06-02-2014 – 1- Cumpra- se o item 4 do despacho de fl. 50 no prazo de 10 (dez) dias. 2- Fls. 94/97: Manifeste-se o inventariante no prazo de 10 (dez) dias. 3- Silentes certifique-se o decurso do prazo e aguarde-se manifestação dos interessados no arquivo. 4- Int.
06-02-2014 – 1) Fl. 36: defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias. 2) Int.
04-02-2014 – 1- Publique- se com urgência o despacho de fls. 98. 2- Fls. 100: Dê-se ciência ao inventariante no prazo de 10(dez) dias. 3- Int.
31-01-2014 – 1- Cumpra- se o item 4 do despacho de fl. 50 no prazo de 10 (dez) dias. 2- Fls. 94/97: Manifeste-se o inventariante no prazo de 10 (dez) dias. 3- Silentes certifique-se o decurso do prazo e aguarde-se manifestação dos interessados no arquivo. 4- Int.
31-01-2014 – 1- Publique- se com urgência o despacho de fls. 98. 2- Fls. 100: Dê-se ciência ao inventariante no prazo de 10(dez) dias. 3- Int.
31-01-2014 – 1- Cumpra- se o item 4 do despacho de fl. 50 no prazo de 10 (dez) dias. 2- Fls. 94/97: Manifeste-se o inventariante no prazo de 10 (dez) dias. 3- Silentes certifique-se o decurso do prazo e aguarde-se manifestação dos interessados no arquivo. 4- Int.
31-01-2014 – Vistos. 1) Fl. 36: defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias. 2) Int.
28-01-2014 – 1- Cumpra- se o item 4 do despacho de fl. 50 no prazo de 10 (dez) dias. 2- Fls. 94/97: Manifeste-se o inventariante no prazo de 10 (dez) dias. 3- Silentes certifique-se o decurso do prazo e aguarde-se manifestação dos interessados no arquivo. 4- Int.
19-06-2013 – 1.Para tentativa de localização do herdeiro Genarino Ciogonli expeçam-se os ofícios de praxe. Verifico que a consulta ao TRE restou infrutífera e neste sentido reconsidero o despacho de fl.78 item-2. 2.Int. FAZENDA ESTADUAL.
01-02-2013 – Fl.113: Diligencie o inventariante a regularização do CPF da de cujus" junto à DRF/SP. Para tanto CONCEDO prazo de 30 (trinta) dias. Após junte-se aos autos certidão negativa federal (IR do falecido). 2. A fim de possibilitar o eventual paradeiro de GENARINO CIONGOLI expeça-se ofício à DRF/SP requisitando-se informe sobre o CPF deste. 3- Fl. 54: DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias. 4- Silentes aguarde-se manifestação dos interessados no arquivo. 5- Int. FAZENDA ESTADUAL.
26-10-2012 – Vistos. 1- Nomeio o requerente Roberto Correa Ciongoli inventariante dos bens deixados por Nicolina Giongoli independentemente de compromisso. 2- Concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar: a) a Certidão Negativa Federal da ?de cujus? b) a Certidão do Colégio Notarial c) a Certidão de Casamento do herdeiro Roberto d) Lançamento fiscal do imóvel arrolado relativo ao ano do óbito. 3- Adite-se a inicial para fazer constar o herdeiro ausente Gennaro providenciado o necessário para tentativa de localização de seu paradeiro. 4- Ante o óbito do herdeiro Alfério noticiado à fl. 42 adite-se a inicial para fazer constar que o herdeiro é seu espólio. Assim regularize-se a sua representação processual trazendo para os autos a Certidão de Inventariante e procuração de quem o represente. 5- Silentes certifique e arquivem-se os autos. 6- Int.FAZENDA ESTADUAL.
24-10-2012 – Vistos. 1- Nomeio o requerente Roberto Correa Ciongoli inventariante dos bens deixados por Nicolina Giongoli independentemente de compromisso. 2- Concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar: a) a Certidão Negativa Federal da "de cujus" b) a Certidão do Colégio Notarial c) a Certidão de Casamento do herdeiro Roberto d) Lançamento fiscal do imóvel arrolado relativo ao ano do óbito. 3- Adite-se a inicial para fazer constar o herdeiro ausente Gennaro providenciado o necessário para tentativa de localização de seu paradeiro. 4- Ante o óbito do herdeiro Alfério noticiado à fl. 42 adite-se a inicial para fazer constar que o herdeiro é seu espólio. Assim regularize-se a sua representação processual trazendo para os autos a Certidão de Inventariante e procuração de quem o represente. 5- Silentes certifique e arquivem-se os autos. 6- Int.FAZENDA ESTADUAL.
13-08-2012 – 1) Fl. 36: defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias. 2) Int. FAZENDA ESTADUAL.
11-06-2012 – Vistos. 1- Esclareça o porquê do herdeiro colateral Genaro não ter sido incluido nas primeiras declarações. Para tanto concedo o prazo de 20 (vinte) dias. 2- Em igual prazo traga para os autos a Certidão de Óbito de todos os herdeiros colaterais. 3- Regularizado voltem para nomeação de inventariante. 4- Int. São Paulo 3 de maio de 2012. FAZENDA ESTADUAL.
30-03-2012 – Fóruns Regionais e Distritais X – Ipiranga Cível Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL X – IPIRANGA EM 28/03/2012 PROCESSO :0002969-41.2012.8.26.0010 CLASSE :ARROLAMENTO SUMÁRIO INVTANTE : Roberto Correa Ciongoli ADVOGADO : 31316/SP – Luiz Carlos Pantoja INVTARDA : Nicolina Giangoli VARA :1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES.