26-05-2015 – Ante ao exposto determino o registro e o cumprimento do testamento público deixado pelo falecimento de Ana Leonice de Freitas. Nomeio testamenteiro(a) Roberto Correa Ciongoli qualificado(a) nos autos valendo a intimação desta sentença pelo patrono constituído como compromisso independente da assinatura de termo. Cópia desta sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado de cópia digital (ou timbrada pelo tribunal de justiça) do testamento de fls. 08/09 e do comprovante do recolhimento da taxa de R$ 1940 na guia de recolhimento F.E.D.T.J. código 202-0 quando a parte não for beneficiária da justiça gratuita servirá como certidão testamentária para todos os fins de direito. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado esta sentença arquivem-se os autos. P. R. I.
12-05-2015 – RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO CENTRAL CÍVEL EM 08/05/2015 PROCESSO :1044572-93.2015.8.26.0100 CLASSE :ABERTURA REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO REQTE : Roberto Correa Ciongoli ADVOGADO : 31316/SP – Luiz Carlos Pantoja REQDA : Ana Leonice de Freitas VARA :8ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES.