PROCESSO

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01-12-2015 – Vistos. Junte o requerente uma cópia do testamento registrado e cujo cumprimento foi determinado nos autos nº 1044572-93.2015 no prazo de 10 (dez) dias bem como uma via do contrato de seguro que gerou o montante cujo levantamento ora pretende o requerente a fim de que se verifique quem consta como beneficiário em tal contrato valendo consignar que caso não possua o ora peticionário uma cópia do instrumento deve se valer das vias próprias para obtê-la a fim de que seu pedido possa ser devidamente analisado. Após tornem ao MP diante do teor da certidão de fls. 891. Int.
30-01-2007 – Fls. 757 – Ante os termos do parecer ministerial contrário às pretensões do Curador Especial de transferir contas da interditada e de adquirir em nome dela um imóvel e que adoto como razão de decidir INDEFIRO esses requerimentos. Aguarde-se o julgamento dos processos em que é interessada a Sra. Ana Leonice de Freitas.
29-01-2007 – Fls. 757 – Ante os termos do parecer ministerial contrário às pretensões do Curador Especial de transferir contas da interditada e de adquirir em nome dela um imóvel e que adoto como razão de decidir INDEFIRO esses requerimentos. Aguarde-se o julgamento dos processos em que é interessada a Sra. Ana Leonice de Freitas.
19-12-2006 – Fls. 753 – Atenda o curador nomeado a cota do MP de fls. 744/747 que defiro. Fls. 749/750: Defiro. Expeça-se nova certidão. – retirar certidão.
29-09-2006 – Compareça o requerente perante este Cartório de segunda à sexta-feira das 12:30 às 19 horas munido de documento de identidade a fim de prestar o compromisso de seu cargo.
29-08-2006 – Fls. 696 – Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 566. Expeça-se Mandado de averbação da Interdição. Comprove o requerente a publicação dos editais. Ante a documentação juntada a conferência da Srª Contadora e a manifestação favorável da Drª Promotora de Justiça defiro a expedição de guia de levantamento no valor fixo de R$20.90855 da conta judicial de fls. 691.
21-07-2006 – Juntamos a &quotCertidão de Nascimento&quot da interditada.
12-05-2006 – Fls. 566 – Sentença decretando a interdição do requerido e nomeando o requerente para o cargo de curador.
06-04-2006 – Fls. 558 – Ante a documentação juntada informação do contador e manifestação favorável do MP defiro o expedição de guia de levantamento para levantamento da importância fixa de R$2.88624 da conta judicial existente nos presentes autos. Após ao MP conforme determinação de fls. 336. – retirar guia de levantamento.
14-02-2006 – Fls.529 – Cumpra-se integralmente o despacho de fls.347.