PROCESSO

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19-02-2015 – Ante a inércia do autor JULGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos EXTINTO o processo sem exame no mérito com fundamento no artigo 267 inciso III do C.P.C. nestes autos da ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida Emerson Adauto Sordatti Junior e outro contra Emerson Adauto Sordatti. Transitada em julgado anote-se comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.
12-08-2014 – Ao autor para dar andamento nos autos sob pena de arquivamento.
24-06-2014 – Manifestem-se os exequentes como requerido pela douta curadoria às fls. 118. Após dê-se-lhe nova vista.
25-03-2014 – A seguir pela MMa. Juíza foi determinado o que segue: ?A) Esclareça o autor o motivo de sua ausência na presente audiência e se manifeste a respeito do valor oferecido pelo réu.? NADA MAIS.
11-02-2014 – Manifestem-se os autores como requerido pela douta curadoria às fls. 103. Após dê-se-lhe nova vista.
19-11-2013 – Fls. 83: Proceda a serventia as devidas anotações. Intime-se o executado através de seu(a) patrono(a) constituída para quitação do débito apresentado às fls. 80 sob pena de prosseguimento da execução.
24-09-2013 – Manifestem-se as partes sobre a cópia do acordo juntada às fls. 73/75. Oportunamente ao MP.
13-08-2013 – Trata-se de pedido de Execução de Pensão alimentícia com base no artigo 733 e seguintes do Código de Processo Civil. Ao longo de vários meses tentou-se a citação pessoal do requerido não se logrando êxito nesse sentido não sendo ele encontrado me qualquer dos endereços apontado nos autos. O Executado foi citado por edital para o pagamento da verba alimentar nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil (67). A Defensoria Pública manifestou-se às fls. 69/70. O MP mostrou seu parecer favorável (fls. 71 verso). É o relatório no essencial. Passo a fundamentar: No presente caso ?admite-se a prisão administrativa do executado? diante do total descaso do réu ao presente feito pois citado por edital não pagou o débito e nem tampouco justificou a impossibilidade de efetua-lo. DECIDO: Posto Isso com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil DECRETO a prisão do requerido Emerson Adauto Sordatti qualificado nos autos pelo prazo de trinta (30) dias. Com a apresentação da memória atualizada do débito expeça-se mandado de prisão com a validade de dois (02) anos e aguarde-se.
25-06-2013 – Fls. 69/70: A autora.
05-03-2013 – Fls. 63 – Fls. 59/60: 1. Apresente o(a) exeqüente a memória atualizada do débito. 2. Com a providência cite-se o requerido por edital. 3. Decorrido o prazo do edital intime-se a Defensoria Pública para representação do requerido. 4. Com a manifestação do Defensor diga a autora. 5. Oportunamente ao MP.
13-02-2013 – AO AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE OS OFÍCIOS JUNTADOS A FLS 45 49/52 (CAEX e DRF).
04-12-2012 – Ao autor em razão da certidão negativa do Sr. oficial juntada a fls 40.
04-09-2012 – Ao autor tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial juntada a fls 33. (o requerido não trabalha mais no local indicado nos autos).
28-06-2012 – 1. TJ-SP – Disponibilização: quinta-feira 28 de junho de 2012 – Arquivo: 2056 Publicação: 101 – SANTO ANDRÉ Cível Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 26/06/2012 – PROCESSO:554.01.2012.025654 Nº ORDEM:04.03.2012/001432 CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ASSUNTO:VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO REQUERENTE:E. A. S. J. E OUTRO ADVOGADO:31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA Requerido:E. A. S. VARA:3ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.