PROCESSO

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16-09-2013 – Processo 0009842-79.2009.8.26.0554 (554.01.2009.009842) – Execução de Alimentos – Alimentos – R. W. C. G. – Ante o exposto DECRETO A PRISÃO CIVIL do devedor ELISON WANDER GASPERONI qualificado nestes autos pelo prazo de trinta dias com fulcro no art. 733 §1º do Código de Processo Civil condicionando a expedição de contramandado/alvará de soltura ao pagamento comprovado das prestações vencidas em execução. Expeça-se mandado. Int. e Ciência ao MP e à Defensoria Pública. – ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP)
15-02-2013 – 0009842-79.2009.8.26.0554 (554.01.2009.009842-4/000000-000) Nº Ordem: 000621/2009 – Execução de Alimentos – Alimentos – R. W. C. G. X E. W. G. – manifeste-se em 10 dias sobre justificação – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
27-04-2010 – 554.01.2009.009842-4/000000-000 – nº ordem 621/2009 – Execução de Alimentos – R. W. C. G. X E. W. G. – Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) no prazo legal acerca da não localização do(a) requerido(a) certificado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 40. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
05-11-2009 – Adite-se o mandado de fls. 22 observando-se o endereço de fls. 23. Ciência ao M.P.
06-10-2009 – Atualizei cálculo (R$ 4.83275) e pedi citação do executado no endereço que ele mesmo forneceu em Santo André.