Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental S/A
Contato:
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Distribuição:
23/01/2009
Oficial:
Vara:
1
São Bernardo do Campo
Comarca:
São Bernardo do Campo
Apenso:
Outras Instâncias:
Andamentos:
02-04-2009 – Vistos. Reconhecida a conexão destes autos com a ação nº 2266/08 o feito terá prosseguimento naqueles autos com instrução conjunta. Assim aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação já designada. Int.
05-03-2009 – Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a serem sanadas nem preliminares a serem dirimidas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais dou o feito por saneado. Não vislumbrando possibilidade de acordo deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Não obstante as partes poderão peticionar nos autos eventual acordo por elas celebrado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a pertinência em cinco dias devendo a autora inclusive se manifestar quanto ao encerramento da falência da empresa ré comunicada pela 7ª Vara Cível desta Comarca em ofício juntado a fls. 152 dos Autos nº 2266/08 entre as mesmas partes. Int.
23-01-2009 – Fls. 121/145: Fica o autor INTIMADO para no prazo de dez (10) dias manifestar-se sobre a contestação apresentada.