PROCESSO

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18-03-2013 – Fls. 161 – Vistos Tendo em vista o desfecho do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fl. 58 (autuado em apartado) nos termos do Provimento nº 28/2008 – CGJ extraiam-se daqueles autos: o despacho de fl. 35 o V. Acórdão de fls. 37/40 os embargos de fls. 46/48 o despacho de fls. 49/50os embargos de fls. 53/62 a petição de fl. 65 o V. Acórdão de fls. 66/69 o recurso especial de fls. 72/79 o recurso extraordinário de fls. 88/96 as decisões de fls. 104/105 e v106/107 e a certidão de decurso de prazo de fl. 110 juntando as peças a estes autos. Após ante o disposto no Provimento 1676/2009 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura remetam-se referidos autos de Agravo de Instrumento à Administração Geral deste Fórum para fins de eliminação sem necessidade de fragmentação anotando-se a remessa no Sistema Informatizado e certificando-se nestes autos. No mais prossiga-se nos autos principais no aguardo do julgamento conjunto. Int.
23-09-2009 – Fls. 112 – Vistos Ante a certidão supra aguarde-se o retorno dos autos principais da Superior Instância para traslado das peças. Int.
22-09-2009 – Fls. 112 – Vistos Ante a certidão supra aguarde-se o retorno dos autos principais da Superior Instância para traslado das peças. Int.