18-03-2013 – Fls. 218 – Vistos Tendo em vista o desfecho do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fl. 71 (autuado em apartado) nos termos do Provimento nº 28/2008 – CGJ extraiam-se daqueles autos: o despacho de fl. 63 o V. Acórdão de fls. 72/75 e a certidão de trânsito em julgado de fl. 78 juntando as peças a estes autos. Após ante o disposto no Provimento 1676/2009 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura remetam-se referidos autos de Agravo de Instrumento à Administração Geral deste Fórum para fins de eliminação sem necessidade de fragmentação anotando-se a remessa no Sistema Informatizado e certificando-se nestes autos. No mais prossiga-se nos autos principais no aguardo do julgamento conjunto. Int.
07-10-2009 – Fls. 80 – Vistos Ante a certidão retro aguarde-se o retorno dos autos da Superior Instância para o traslado das peças nos termos do Provimento 28/2008. Int.