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12-07-2013 – Retirar guia de levantamento em 5 dias.
04-06-2013 – Fls. 200: Face o cumprimento da obrigação que foi imposta a parte-executada e a concordância da parte-exequente (fls. 436) julgo extinta a ação de Manutenção de Posse em fase de Execução que RENATO SENHA BARBATO e MARIA AMADIO BARBATO moveram contra CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ACALYPHA nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor dos exequentes (fls. 424). P.R.I.C. Após arquivem-se.
07-05-2013 – Fl. 433- Visto. Manifeste- se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias acerca do integral cumprimento da decisão de fls. 430 pelo executado requerendo o que de direito. Int.
19-03-2013 – Fl. 430-Visto. Intime-se o condomínio executado através de seu advogado pela imprensa oficial para no prazo de 10 (dez) dias cumprir integralmente a sentença proferida às fls. 284/287 especificamente no que se refere a demarcação do box duplo ns. 20A/20B sob pena de multa diária de R$ 10000 (cem reais) Int.
18-01-2013 – Fl. 421-Intime-se a parte-ré doravante executado na pessoa de seu advogado pela Imprensa Oficial para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do montante exeqüendo no valor de R$ 1.49746 posicionado até dezembro/2012 sendo certo que caso não pague esse débito incidirá sobre ele a multa de 10% prosseguindo-se na execução com a penhora e avaliação de bens. Acrescento que o referido montante exeqüendo deverá ser atualizado monetariamente (tabela do TJSP) a partir de dezembro/2012 e até o mês em que for efetivado o pagamento bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de janeiro/2013 e até o mês em que for efetuado o pagamento.
11-12-2012 – Feito nº 899/2008 Fl. 416- Visto. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se provocação pelo prazo de 10 (dez) dias. Silente arquivem-se os autos.
11-10-2012 – Fl. 404- Visto. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de Decisão Denegatória de Recurso Especial (fls. 403) Int.
25-09-2012 – S T J
Publicação: terça-feira 25 de setembro de 2012.
Arquivo: 74 Publicação: 33
Coordenadoria da Quarta Turma Quarta Turma
(1737) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 231.265 – SP (2012/0194658-2) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO AGRAVANTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ACALYPHA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DA COSTA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATO SENNA BARBATO E OUTRO ADVOGADO : LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO E OUTRO(S) DECISÃO 1. Cuida-se de agravo interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ACALYPHA em face de decisão que negou seguimento ao seu recurso especial. 2. A irresignação não merece prosperar. A parte agravante não rebate de forma específica e clara os fundamentos da decisão agravada notadamente a impossibilidade de verificação de ofensa à norma constitucional em sede de recurso especial a aplicação da Súmula 7/STJ e a incidência da Súmula 284/STF em relação à multa por litigância de má-fé. Essa circunstância obsta por si só a pretensão recursal pois à falta de contrariedade permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida segundo a inteligência do disposto no inciso I do § 4º do art. 544 do Código de Processo Civil incluído pela Lei nº 12.322/2010 que trata da nova sistemática dos agravos contra os despachos denegatórios dos recursos dirigidos a esta Corte e consigna ser dever do agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada sob pena de não conhecimento de sua irresignação. Nesse sentido: AgRg no Ag 1270282/RS Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino Terceira Turma DJe 17/02/2012 e AgRg no Ag 682965/DF Rel. Min. Fernando Gonçalves Quarta Turma DJe 23/03/2009 AgRg no Ag 1327361/MG Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti Quarta Turma DJe 23/04/2012 AgRg no AREsp 121.222/SC Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira Quarta Turma DJe 20/03/2012 e AgRg no AREsp 87.923/SP Rel. Min. Sidnei Beneti Terceira Turma DJe 30/03/2012. 3. Ante o exposto não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF) 17 de setembro de 2012. Ministro Luis Felipe Salomão Relator.
21-09-2012 – S T J
Publicação: sexta-feira 21 de setembro de 2012.
Arquivo: 22 Publicação: 265
Presidência Distribuição
Ata n. 6999 de Registro e Distribuição de Processos do dia 17 de setembro de 2012. Foram distribuídos automaticamente nesta data pelo sistema de processamento de dados os seguintes feitos: (265) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 231265 – SP (2012/0194658-2) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ACALYPHA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DA COSTA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATO SENNA BARBATO E OUTRO ADVOGADO : LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO – QUARTA TURMA Distribuição automática em 17/09/2012 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR.
27-07-2012 – SEÇÃO III Subseção VI – Autos com Vista Seção de Direito Privado Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 – Extr. Esp. Ord. – Pateo do Colégio – sala 410 – Nº 0008894-41.2008.8.26.0565/50000 – Embargos de Declaração – São Caetano do Sul – Embargante: Condomínio Edifício Acalypha – Embargado: Renato Senna Barbato e outro – Fica intimado o embargado para oferecer resposta ao agravo em recurso especial. – Advs: Julio Cesar da Costa Pereira (OAB: 86710/SP) – Fernanda Plaza Requia (OAB: 200339/SP) – Luiz Gustavo Pantoja (OAB: 195569/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Pateo do Colégio – Sala 410.
12-07-2012 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 – Extr. Esp. Ord. – Pateo do Colégio – sala 410 – Nº 0008894-41.2008.8.26.0565/50000 – Embargos de Declaração – São Caetano do Sul – Embargante: Condomínio Edifício Acalypha – Embargado: Renato Senna Barbato e outro – R. despacho exarado na petição protocolizada sob nº 2012.689261-4: Tendo em vista a consulta retro e a nova redação do artigo 544 do CPC conferida pela Lei nº 12.322/2010 intime-se o patrono da parte recorrente para retirar as cópias que instruem a petição de interposição do Agravo pois desnecessárias haja vista que o recurso terá seguimento nos próprios autos no prazo de 10 (dez) dias sob pena de inutilização. Fica(m) intimado(a)(s) Dr (a)(s). Julio Cesar da Costa Pereira (OAB: 86710/SP) ou um portador deste com autorização a retirar as cópias que instruem a petição de interposição de Agravo. – Magistrado(a) Silveira Paulilo – Advs: Julio Cesar da Costa Pereira (OAB: 86710/SP) – Fernanda Plaza Requia (OAB: 200339/SP) – Luiz Gustavo Pantoja (OAB: 195569/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Pateo do Colégio – Sala 410.
19-06-2012 – Ante o exposto nego seguimento ao recurso especial.
25-11-2011 – Vista ao(s) embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial.
31-08-2011 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 10º Grupo – 19ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 103 – Nº 0008894-41.2008.8.26.0565/50000 – Embargos de Declaração – São Caetano do Sul – Embargante: Condomínio Edifício Acalypha – Embargado: Renato Senna Barbato e outro – Magistrado(a) Paulo Hatanaka – Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 11699 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 6820 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DO STJ – DJU DE 19/01/2011 SE AO STF: CUSTAS R$ 12896 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 7340 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 462/2011 DO STF. – Advs: JULIO CESAR DA COSTA PEREIRA (OAB: 86710/SP) – Fernanda Plaza Requia (OAB: 200339/SP) – LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB: 195569/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Páteo do Colégio – Salas 103/105.
02-08-2011 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 10º Grupo – 19ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 103 – 0008894-41.2008.8.26.0565/50000 – Embargos de Declaração – São Caetano do Sul – Relator: Des.: Paulo Hatanaka – Embargante: Condomínio Edifício Acalypha – Embargado: Renato Senna Barbato e outro – Rejeitaram os embargos. V. U. – Advogado: JULIO CESAR DA COSTA PEREIRA (OAB: 86710/SP) – Advogada: Fernanda Plaza Requia (OAB: 200339/SP) (Fls: 109) – Advogado: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB: 195569/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 60).
18-07-2011 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 10º Grupo – 19ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 103 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 25 DE JULHO DE 2011 (SEGUNDA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA – 5º ANDAR – SALA 504 COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 72 – 0008894-41.2008.8.26.0565/50000 – Embargos de Declaração – São Caetano do Sul – Relator Paulo Hatanaka – Embargante: Condomínio Edifício Acalypha – Embargado: Renato Senna Barbato e outro – Advogado: JULIO CESAR DA COSTA PEREIRA (OAB: 86710/SP) – Advogada: Fernanda Plaza Requia (OAB: 200339/SP) (Fls: 109) – Advogado: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB: 195569/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 60).
27-05-2011 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 10º Grupo – 19ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 103 – Nº 0008894-41.2008.8.26.0565 – Apelação – São Caetano do Sul – Apelante: Condomínio Edifício Acalypha – Apelado: Renato Senna Barbato e outro – Magistrado(a) Paulo Hatanaka – Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 11699 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 6820 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DO STJ – DJU DE 19/01/2011 SE AO STF: CUSTAS R$ 12896 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 6820 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 453/2011 DO STF. – Advs: JULIO CESAR DA COSTA PEREIRA (OAB: 86710/SP) – Fernanda Plaza Requia (OAB: 200339/SP) – LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB: 195569/SP) – Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Páteo do Colégio – Salas 103/105.
04-05-2011 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 10º Grupo – 19ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 103 – 0008894-41.2008.8.26.0565 – Apelação – São Caetano do Sul – Relator: Des.: Paulo Hatanaka Revisor: Des.: Sebastião Junqueira – Apelante: Condomínio Edifício Acalypha – Apelado: Renato Senna Barbato e outro – Negaram provimento ao recurso. V. U. – Advogado: JULIO CESAR DA COSTA PEREIRA (OAB: 86710/SP) – Advogada: Fernanda Plaza Requia (OAB: 200339/ SP) (Fls: 109) – Advogado: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB: 195569/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 60).
14-04-2011 – Disponibilização: quinta-feira 14 de abril de 2011 – Arquivo: 576 Publicação: 123 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 10º Grupo – 19ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 103 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 25 DE ABRIL DE 2011 (SEGUNDA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA – 5º ANDAR – SALA 504 COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 121 – 0008894-41.2008.8.26.0565 – Apelação – São Caetano do Sul – Relator Paulo Hatanaka – Revisor Sebastião Junqueira – Apelante: Condomínio Edifício Acalypha – Apelado: Renato Senna Barbato e outro – Advogado: JULIO CESAR DA COSTA PEREIRA (OAB: 86710/SP) – Advogada: Fernanda Plaza Requia (OAB: 200339/SP) (Fls: 109) – Advogado: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB: 195569/SP) – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 60).
03-03-2011 – Disponibilização: quinta-feira 3 de março de 2011. – Arquivo: 40 Publicação: 81 – SEÇÃO III Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Entrada de Recursos Entrada de Autos de Direito Privado 2 – Pça. Nami Jafet 235 – sala 44 – Ipiranga – 0008894-41.2008.8.26.0565 Apelação Comarca: São Caetano do Sul Vara: 1ª. Vara Cível Ação : Reintegração / Manutenção de Posse Nº origem: 565.01.2008.008894-8/000000-000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Apelante: Condomínio Edifício Acalypha Advogado: JULIO CESAR DA COSTA PEREIRA (OAB: 86710/SP) Advogada: Fernanda Plaza Requia (OAB: 200339/SP) Apelado: Renato Senna Barbato e outro Advogado: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB: 195569/SP) Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) Havendo interesse na tentativa de conciliação as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou preferencialmente pelo formulário eletrônico disponível no site tj.sp.gov.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente já que o Setor não precisará consultar a parte contrária.
14-01-2011 – Feito n. 899/2008 FL. 309-Visto. 1. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo a apelação de fls. 295/307 interposta pela parte-ré. 2. Vista à parte-autora para às contra-razões. Int.
06-12-2010 – Fl. 293- V. Por não vislumbrar n obscuridade contradição duvida ou omissão na sentença embargada (fl. 284/287) rejeito os embargos de declaração opostos pela parte autora (fl. 290/292). Int.
17-09-2010 – Feito nº 899/2008 – Fl. 270-Visto. Concedo a parte-ré a oportunidade para no prazo de até 05 (cinco) dias contados da publicação desta decisão
apresentar suas alegações finais ficando-lhe deferida carga dos autos. Int.
22-06-2010 – FL. 244- Visto. Designo audiência de tentativa de conciliação instrução debates e julgamento para o dia 13/07/2010 às 15:00 horas ocasião em que serão inquirida as testemunhas arroladas pela parte-ré (fls. 235) intimando-as. Expeça-se o necessário. Int.
17-05-2010 – Fl. 242-Visto. Diante do decurso do prazo sem a indicação de testemunhas pela parte-autora reputo consumada a preclusão para inquiri-las. Int.
17-05-2010 – Fl. 240-Visto. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da parte-autora acerca da decisão de fls. 233. Após conclusos. Int.
14-05-2010 – Fl. 242 – Visto. Diante do decurso do prazo sem a indicação de testemunhas pela parte-autora reputo consumada a preclusão para inquiri-las. Int.
14-05-2010 – Fl. 240-Visto. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da parte-autora acerca da decisão de fls. 233. Após conclusos. Int.
31-03-2010 – Fl. 228- V. Diante da peculiaridade do litígio manifestem-se as partes esclarecendo se tem interesse concreto na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int.
11-03-2010 – Fl. 224- V. fl. 208/221- Ciência a parte autora para querendo manifestar-se acerca do laudo do assistente técnico do condomínio réu. Int.
29-01-2010 – Fl. 222- V. Concedo ao condomínio réu a oportunidade para no prazo de 5 dias regularizar o laudo de seu assistente técnico devendo o perito assina-lo.
11-01-2010 – Fl. 206- V. Concedo ao condomínio réu o prazo de 5 dias para querendo manifestar-se acerca do laudo pericial de fl. 174/179. Fica deferida carga dos autos. Int.
14-12-2009 – Fl. 200 1. Fls. 173: o levantamento dos honorários periciais será decidido oportunamente após a manifestação das partes sobre o laudo. 2. Concedo à parte-autora o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o laudo pericial de fls. 174/199 ficando-lhe deferida a carga dos autos. 3. Após conceder-se-á a parte-ré a oportunidade para manifestar-se sobre o laudo pericial.
26-08-2009 – fl. 166- Visto. Revendo os autos verifico que a prova pericial foi requerida pelo autor (fls. 127) e pelo condomínio-réu (fls. 124) motivo pe lo qual os honorários periciais estimados pelo perito (R$ 1.30000 fls. 149/154) devem ser rateados igualmente entre as partes. E atento ao fato que a parte-autora já depositou metade do referido valor (R$ 65000 fls. 160) concedo ao condomínio-réu o prazo de 10 (dez) dias para depositar a outra metade ou seja R$ 65000. Int.
27-07-2009 – Fl. 163- V. Diante da inércia das partes quanto a designação de audiência aguarde-se a 2 parcela dos honorários periciais. Int.
25-06-2009 – Fls. 161 – Visto. Diante da concordância da parte-ré (fls. 159) manifeste-se a parte-autora se tem interesse concreto na designação de audiência conciliatória sendo certo que caso se mantenha silente presumir-se-á que não tem interesse. Int.
04-06-2009 – Fl. 155 Visto. 1. Diante da apresentação de quesitos pelas partes (fls. 130/131 e 133/136) o perito deverá responder todos aqueles que reputar tecnicamente pertinentes bem como deverá justificar o motivo pelo qual eventualmente vier a deixar de responder algum dos quesitos. 2. Ciência às partes acerca da redução dos honorários periciais para R$ 1.30000 (fls. 149/154) os quais poderão ser depositados em duas parcelas iguais (fls. 145 e 150). 3. Providencie a parte-autora o depósito da primeira parcela dos honorários periciais (R$ 65000) no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Digam as partes se concordam com a designação de audiência de tentativa de conciliação a ser presidida por este Juiz antes mesmo da realização da perícia. Int.
27-01-2009 – Fls. 146 – “Visto. Fls. 142/143 e 145: ao perito para querendo manifestar-se.”
12-01-2009 – fl. 140- V. Manifestem-se as partes acerca dos honorários estimados pelo perito. Int.
18-11-2008 – Visto. Atento ao fato de que a parte-autora pretende submeter o condomínio-suplicado à tutela jurisdicional perseguida reputo presente a pertinência subjetiva passiva do contestante pelo que rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva argüida (fls. 69/70). O interesse de agir dos autores decorre da resistência oferecida pela parte-ré à pretensão deles e portanto fica rejeitada a segunda preliminar (fls. 70). Já a terceira preliminar suscitada pela parte-ré improcede pois a manutenção de posse a obrigaç ão de fazer (ou desfazer) e a reparação de danos encontram-se contemplados pelo direito positivo brasileiro donde emerge a sustentabilidade jurídica deles pelo que rejeito essa última preliminar (fls. 71). Encontrando-se presentes a pertinência subj etiva ativa e passiva bem como as demais condições da ação declaro saneado o processo ficando deferida por ora a produção de prova pericial visando constatar: a) se o box (duplo) 20A/20B dos autores possui ou não as medidas constantes da matrícula imobiliária (fls. 11/13) ? b) em não possuindo as medidas constantes da matrícula imobiliária (fls. 11/13) se é possível proce der a demarcação do box (duplo) 20A/20B sem afetar e prejudicar obviamente o(s) box(es) de outro(s) condômino(s)? c) se o box (duplo) 20A/20B possui a demarcação original prevista no projeto da construtora do prédio ? Nomeio perito o engenheiro civil RODRIGO SALTON LEITES. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo legal (Código de Processo Civil artigo 421 § 1º I e II). Após a apresentação de quesitos notifique-se o perito para estimar os honorários pretendidos. Int.
23-10-2008 – Fl. 126 – V. Diante do teor da petição da parte autora datada de 30/09/0 (fl. 121/122) deixo de designar audiência conciliatória mas concedo as partes o prazo de 3 dias para querendo estabelecerem contatos objetivando eventual composição.
16-10-2008 – Fls. 126- V. especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as se necessário. digam também se tem interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação. Int.
30-09-2008 – Fls. 120- V. Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as se necessário. Digam se tem interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação. Int.
12-09-2008 – fl. Sobre a contestação manifeste-se a parte autora. Int.
28-07-2008 – 565.01.2008.008894-8/000000-000 – nº ordem 899/2008 – Outros Feitos Não Especificados – MANUTENÇÃO DE POSSE C/COBRIG.FAZ.REP.DANOS – RENATO SENNA BARBATO E OUTROS X CONDOMINIO EDIFICIO ACALYPHA – fl. 61- V. Concedo a parte autora o prazo de 5 dias para recolher a taxa devida a OAB. Cite-se a parte ré com as advertências e formalidades legais para querendo fornecer contestação em 15 dias. Int. – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA OAB/SP 31316 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
28-07-2008 – fl. 61- V. Concedo a parte autora o prazo de 5 dias para recolher a taxa devida a OAB. Cite-se a parte ré com as advertências e formalidades legais para querendo fornecer contestação em 15 dias. Int.
15-07-2008 – Fls. 58 – Concedo à parte-autora oportunidade para no prazo de 10 (dez) dias regularizar sua representação processual juntando procuração.