26-01-2016 – Processo 1024849-21.2014.8.26.0554 – Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória – Regis Leonardo Franzin Bergamo – Vistos. Tendo em vista o constante no artigo 659 § 2º do Código de Processo Civil (?não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução?) determinei nesta data conforme impresso anexo o desbloqueio dos valores bloqueados. Indique o exequente bens passíveis de penhora. Int. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (OAB 147348/SP) LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/ SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).
26-01-2016 – Vistos. Nesta data solicitei o bloqueio de valores pelo convênio BacenJud conforme protocolo 20150003545602. Aguarde-se resposta. Int.
25-01-2016 – Vistos. Nesta data solicitei o bloqueio de valores pelo convênio BacenJud conforme protocolo 20150003545602. Aguarde-se resposta. Int.
25-01-2016 – Processo 1024849-21.2014.8.26.0554 – Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória – Regis Leonardo Franzin Bergamo – Vistos. Tendo em vista o constante no artigo 659 § 2º do Código de Processo Civil (?não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução?) determinei nesta data conforme impresso anexo o desbloqueio dos valores bloqueados. Indique o exequente bens passíveis de penhora. Int. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (OAB 147348/SP) LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/ SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP).