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10-01-2013 – 0043307-79.2009.8.26.0554 (554.01.2009.043307-3/000000-000) Nº Ordem: 002637/2009 – Procedimento Ordinário – Investigação de Paternidade – R. B. X W. P. B. – 1 – Por se tratar de ação de execução de alimentos pretéritos e já fixados (CPC art. 732 c.c. art. 652) e portanto de quantia certa e determinada nos termos do artigo 475-J do C.P.C. introduzido pela Lei nº 11.232/05 cite-se o devedor pessoalmente para pagamento da dívida descrita (R$ 10643 ) no demonstrativo encartado juntamente com a inicial no prazo de quinze (15) dias sob pena de aplicação da multa de dez por cento (10%) sobre o valor da condenação (artigo 475-J "caput" e § 1º do CPC.) 2 – No silêncio do devedor deverá a credora no prazo de seis (06) meses contador do fim do prazo supra assinalado apresentar nova memória de cálculo do débito devidamente atualizado e acrescido da multa no percentual de dez por cento (10%) podendo se o desejar indicar os bens a serem penhorados (artigo 475-J "caput" 2ª parte e §§ 3º e 5º do Código de Processo Civil acrescidos pela Lei 11.232/2005). 3 – Decorrido o prazo sem o requerimento da execução aguarde-se provocação no arquivo (artigo 475-j §5º do CPC acrescido pela Lei 11.232/05). 4 – Com o cálculo (e se o caso a indicação dos bens) e fornecidos os meios necessários (depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça se o caso) expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J § 1º do CPC acrescido pela Lei 11.232/05)intimando-se o executado da constrição e avaliação podendo o mesmo oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias. 5 – Caso o Oficial de Justiça não possa proceder a avaliação dos bens por depender tal ato de conhecimentos especializados será nomeado avaliador (artigo 475-J § 2º do CPC acrescido pela Lei 11.232/05). 6 – Int. e ciência ao MP. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV KLEBER FERNANDES PORTA OAB/SP 212984
03-08-2012 – 554.01.2009.043307-3/000000-000 – nº ordem 2637/2009 – Procedimento Ordinário – Investigação de Paternidade – R. B. X W. P. B. – Ao peticionário : Cientificá-lo(a) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV KLEBER FERNANDES PORTA OAB/SP 212984
30-01-2012 – 554.01.2009.043307-3/000000-000 – nº ordem 2637/2009 – Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade – R. B. X W. P. B. – Retirar certidão de nascimento averbada no prazo de 05 dias – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV KLEBER FERNANDES PORTA OAB/SP 212984
17-12-2010 – 554.01.2009.043307-3/000000-000 – nº ordem 2637/2009 – Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade – R. B. X W. P. B. – 1 – Conforme requerido pelo douto representante do Ministério Público fixo os alimentos provisórios desde logo em meio (1/2) salário mínimo e se o caso poderá o autor indicar outras provas para fixação do valor dos alimentos 2 – Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 27 de janeiro de 2011 às 14:40 horas devendo os nobres patronos providenciarem o comparecimento das partes em audiência. 3 – Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV KLEBER FERNANDES PORTA OAB/SP 212984
24-11-2010 – 554.01.2009.043307-3/000000-000 – nº ordem 2637/2009 – Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade – R. B. X W. P. B. – manifestarem-se em 05 dias sobre o laudo pericial juntado aos autos. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV KLEBER FERNANDES PORTA OAB/SP 212984
29-09-2010 – 554.01.2009.043307-3/000000-000 – nº ordem 2637/2009 – Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade – R. B. X W. P. B. – 1 – Tendo em vista a certidão de fls. 79 verso a qual constata a não localização do autor manifeste-se o advogado constituído no sentido de informar se a representante legal encontra-se ciente da pericia designada para o dia 05/10/2010 em negativo informe com urgência seu domicilio. 2 – No mais aguarde-se a perícia. 3 – Int. e ciência ao MP. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV KLEBER FERNANDES PORTA OAB/SP 212984
11-08-2010 – 554.01.2009.043307-3/000000-000 – nº ordem 2637/2009 – Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade – R. B. X W. P. B. –
"Perícia designada no Imesc localizado na Rua Barra Funda 824- São Paulo- SP para o dia 05/10/2010 às 7:30h". – ADV LUIZ
GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV KLEBER FERNANDES PORTA OAB/SP 212984
10-05-2010 – 554.01.2009.043307-3/000000-000 – nº ordem 2637/2009 – Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade – R. B. X W. P. B. – 1
– Cumpra-se op despacho de fls. 66. 2 – Int. e Ciência ao MP. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV KLEBER
FERNANDES PORTA OAB/SP 212984
24-03-2010 – 554.01.2009.043307-3/000000-000 – nº ordem 2637/2009 – Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade – R. B. X W. P. B. – 1 – Defiro a gratuidade ao requerido. 2 – Não há nulidades ou irregularidades a serem saneadas. 3 – As partes são legítimas e estão regularmente representadas. 4 – A perícia médica é imprescindível. 5 – Defiro a realização de exame pericial pelo método do DNA. Oficie-se ao IMESC para agendamento do exame intimando-se as partes. 6 – Sem prejuízo faculto às partes e MP quesitação e assitência no prazo legal. 7 – Int. e Ciência ao M.P. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV KLEBER FERNANDES PORTA OAB/SP 212984
11-11-2009 – 1 – Defiro a gratuidade processual.
2 – Indefiro a fixação de alimentos provisórios uma vez que não há prova pré-constituída do parentesco.
3 – Cite-se o requerido para que no prazo de 15 (quinze) dias conteste o aludido na inicial.
4 – Ciência ao MP. Int.