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19-03-2012 – A seção administrativa para regularização da autuação. Providencie a serventia a atualização do cadastro SIDAP. Especial atenção quanto aos nomes dos Advogados das partes. VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Prazo: 05 dias. Decorrido em silêncio o prazo estabelecido certificadas as custas arquivem-se os autos observadas as formalidades legas. Intime-se.
09-12-2011 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 – Extr. Esp. e Ord. – Patéo do Colégio – sala 309 – Nº 0002402-68.2009.8.26.0348 – Apelação – Mauá – Apelante: Rafael dos Santos Pesce (Justiça Gratuita) – Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A – Ante o exposto nego seguimento ao recurso especial. – Magistrado(a) Maia da Cunha – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – MARIA LUCILIA GOMES (OAB: 84206/SP) – Pateo do Colégio – Sala 309.
11-07-2011 – SEÇÃO III Subseção VI – Autos com Vista Seção de Direito Privado Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 – Extr. Esp. e Ord. – Patéo do Colégio – sala 309 – Nº 0002402-68.2009.8.26.0348 – Apelação – Mauá – Apelante: Rafael dos Santos Pesce (Justiça Gratuita) – Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A – Vista ao(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – MARIA LUCILIA GOMES (OAB: 84206/SP) – Pateo do Colégio – Sala 309
19-05-2011 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 18º Grupo – 35ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1805 – Nº 0002402-68.2009.8.26.0348 – Apelação – Mauá – Apelante: Rafael dos Santos Pesce (Justiça Gratuita) – Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A – Magistrado(a) Artur Marques – Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 11699 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 5900 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DO STJ – DJU DE 19/01/2011 SE AO STF: CUSTAS R$ 12896 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 5900 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 453/2011 DO STF. – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – MARIA LUCILIA GOMES (OAB: 84206/SP) – João Mendes – Sala 1805.
11-05-2011 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 18º Grupo – 35ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1805 – 0002402-68.2009.8.26.0348 – Apelação – Mauá – Relator: Des.: Artur Marques Revisor: Des.: Clóvis Castelo – Apelante: Rafael dos Santos Pesce (Justiça Gratuita) – Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A – Negaram provimento ao recurso. V. U. – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 61) – Advogada: MARIA LUCILIA GOMES (OAB: 84206/ SP) (Fls: 09).
02-05-2011 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 18º Grupo – 35ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1805
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 9 DE MAIO DE 2011 (SEGUNDA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA SALA 509 COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 15 – 0002402-68.2009.8.26.0348 – Apelação – Mauá – Relator Artur Marques – Revisor Clóvis Castelo – Apelante: Rafael dos Santos Pesce (Justiça Gratuita) – Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) (Fls: 61) – Advogada: MARIA LUCILIA GOMES (OAB: 84206/SP) (Fls: 09).
04-04-2011 – SEÇÃO III Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Pça.Nami Jafet 235-sala 45-Ipiranga Entrada de Autos de Direito Privado 3 – Pça. Nami Jafet 235 – sala 46 – Ipiranga – 0002402-68.2009.8.26.0348 Apelação Comarca: Mauá Vara: 5ª Vara Cível Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº origem: 348.01.2009.002402-5/000000-000 Assunto: Alienação Fiduciária Apelante: Rafael dos Santos Pesce (Justiça Gratuita) Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) Havendo interesse na tentativa de conciliação as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou preferencialmente pelo formulário eletrônico disponível no site tj.sp.gov.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente já que o Setor não precisará consultar a parte contrária.
30-03-2011 – Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – PRIVADO II.
25-02-2011 – Fls. 106: Ante a discordância do réu indefiro o pedido de substituição do pólo ativo requerida a fls. 94/95 permanecendo portanto as partes originárias. Cumpra-se o determinado a fls. 104 com relação ao processamento do recurso de apelação apresentado pelo réu. Int.
26-08-2010 – Vistos. Diga o réu sobre o requerimento de fls.
94/98. Recebo o recurso de fls. 100/103 em seus regulares efeitos. Intime-se o autor para querendo apresentar contra-razões no prazo legal. Após subam os autos ao Egrégio Tribunal competente. Int.
21-06-2010 – Sentença nº 896/2010 registrada em 08/06/2010
no livro nº 225 às Fls. 225/227: Posto isso JULGO PROCEDENTE a pretensão do autor consolidando em seu favor a posse e propriedade do veículo descrito na inicial. O caso é de sucumbência do réu razão pela qual fica condenado ao pagamento de custas judiciais despesas do processo e honorários advocatícios do autor que ora arbitro em dez por cento sobre o valor atualizado da causa (art. 20 § 4º CPC). Mas o réu tem o benefício da justiça gratuita que ora concedo gozando da isenção prevista no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.
25-03-2010 – Fls. 78 – Diga a autora em dez (10) dias sobre a contestação e documentos de fls. 55/77. Sem prejuízo especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as. Int.