05-12-2007 – 554.01.2007.033978-6/000000-000 – nº ordem 2106/2007 – Conversão de Separação em Divórcio – R. D. A. N. E OUTROS – Fls. 10 – Vistos. Trata-se de converter separação em divórcio por requerimento conjunto de R.D.A.N. e D.R. D.O. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/09. DECIDO: Estando satisfeitas as exigências legais pelo decurso de prazo superior a um (01) ano desde a separação não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas conforme petição conjunta dos interessados converto em divórcio a separação do casal com fundamento no art.226 § 6º da C.F. c.c.o artigo 1580 do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) com gratuidade processual. Diante da indicação de fls.06/07 arbitro os honorários da patrona indicada em R$33352 (Código 202). Transitada esta em julgado expeça-se certidão de honorários mandado de averbação e arquivem-se. P.R.I. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569