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Andamentos:
27-11-2015 – Certifico e dou fé que de acordo com Comunicado 170/2011 publicado no Diário Oficial de Justiça de 26/04/2011 deverá ser recolhido o valor de R$1220 (doze reais e vinte centavos) para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado na guia FEDTJ – Código 434-1. aguardando manifestação no prazo legal.
29-09-2015 – Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
18-05-2015 – Vistos. Fl. 495: Defiro a expedição de certidão para os fins alvitados providenciando o exequente o recolhimento das custas para expedição da certidão. Intime-se.
29-01-2015 – Vistos. Ciência ao exequente do resultado da ordem de bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud (fls.487/489 ) cujo valor bloqueado é zero. Manifeste-se o exequente sobre o regular andamento do feito no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento. Intime-se.
17-11-2014 – Vistos. Apresente o exeqüente o cálculo do débito atualizado no prazo de 05 dias. Intime-se.
19-08-2014 – Certifico e dou fé que de acordo com Comunicado 170/2011 publicado no Diário Oficial de 26/04/2011 deverá ser recolhido o valor de R$1100 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado na guia FDTJ – Código 434-1.
15-07-2014 – Certifico e dou fé que até a presente data não há notícia sobre o cumprimento da carta precatória expedida.
14-04-2014 – Vistos. Regularize-se no prazo de 10 (dez) dias no sentido de recolher a verba para diligência do Oficial de Justiça (R$ 2718). Na inércia devolva- se com as nossas homenagens. Regularizada cumpra-se servindo esta de mandado. Intime-se.
10-01-2014 – A Carta Precatória expedida encontra-se disponível para o advogado providenciar a impressão e comprovar a distribuição em 10 dias.
04-12-2013 – Vistos. No caso concreto na fase de execução o executado deixou decorrer o prazo legal sem o pagamento espontâneo do débito. Ademais o bloqueio determinado pelo sistema BACENJUD restou infrutífero bem como a resposta do ofício da Receita Federal. Dessa forma entendo estar comprovada a existência de abuso da personalidade jurídica de modo que deve ser deferida a desconsideração pleiteada. Acerca da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora em cumprimento de sentença já se decidiu: EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL – Penhora – Incidência sobre bem particular de sócio de pessoa jurídica – Desconsideração da personalidade jurídica – Admissibilidade Título judicial com trânsito em julgado anterior ou contemporâneo à paralisação das atividades da pessoa jurídica – Falta de reserva ou desvio de bens para a satisfação do credor exeqüente – Abuso de direito caracterizado – Embargos de terceiro julgados procedentes pelo juiz singular – Recurso provido e sentença reformada. (Apelação 0966070- 2/00 – São Paulo – Rel. Sorteado Cerqueira Leite – 12ª Câmara Direito Privado) – Julg.: 30-03-2005) EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL Sentença Ação de cobrança procedente Diligências durante a fase executória na sede da empresa-ré que restaram infrutíferas dada sua inatividade Sociedade limitada Responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios na hipótese de prejuízos causados a terceiros – Presunção de que a inatividade decorreu de má-administração Aplicabilidade na hipótese da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa Cabimento Recurso provido para este fim. (Agravo de Instrumento n. 445.689-4/3 São Paulo 10ª Câmara de Direito Privado Relator: Des. Testa Marchi 09.05.06 – V.U. Voto n. 9.224). Ante o exposto defiro o pedido e desconsidero a personalidade jurídica da empresa executada PLENARTE COMUNICAÇÃO EDITORA LTDA para incluir no pólo passivo do feito os sócios ANSELMO JOSÉ FERREIRA DA SILVA E TEREZA DAVI DA SILVA qualificados às fls. 400/403. Intimem-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida nos termos do artigo 475-J e seguintes do CPC no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Intime-se.
25-10-2013 – Vistos. Fl. 409: Defiro pelo prazo de 15 dias. Intime-se.
09-09-2013 – Vistos. Defiro a requisição de informações pelo sistema INFOJUD. Ciência das informações fornecidas arquivada em pasta própria. Ciência a parte exequente Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias sob pena de extinção ou arquivamento se o caso. Intime-se.
03-06-2013 – Vistos. Fls. 393: Primeiramente antes de analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica defiro a requisição de informações pelo sistema INFOJUD providenciando o exeqüente o recolhimento das custas para cada C.P.F. nos termos do comunicado do Conselho da Magistratura nº 170/11 no prazo de 05 dias. Providencie o exequente a juntada aos autos da certidão atualizada da Junta Comercial. P.I.
12-04-2013 – 0025753-15.2001.8.26.0554 (554.01.2001.025753-1/000000-000) Nº Ordem: 002158/2001 – Procedimento Ordinário – Pagamento – PLENARTE COMUNICAÇAO EDITORA LTDA X GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS – Defiro o BLOQUEIO dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD 02 nos termos do requerido. Após o protocolamento da requisição de bloqueio DETERMINO que se aguarde pelo prazo de 10 dias para nova consulta ao BACENJUD 02 quanto às respostas das instituições financeiras. Com a resposta dê-se ciência ao exeqüente para que se manifeste em 05 dias em termos de prosseguimento no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int. Ciência ao exequente detalhamento ordem judicial de bloqueio valor R$zero fls.390/391 – ADV MARCELO PANTOJA OAB/SP 103839 – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA OAB/SP 31316 – ADV MARIA CELESTE BRANCO OAB/SP 133308 – ADV LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/ SP 33508.
30-11-2012 – certidão da serventia de fls. 382…? certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem o pagamento do débito…?
27-07-2012 – Nos termos do artigo 475-J e seguintes do CPC intime-se o executado através de seu advogado para pagamento do débito no valor de R$ 4.65655 no prazo de 15 dias sob pena de multa. Int.
25-06-2012 – Cumpra-se o V. Acórdão. P.I.
06-02-2012 – Nº 9186019-88.2005.8.26.0000 (994.05.098201-5) – Apelação – Santo André – Apelante: Plenarte Comunicaçao Editora Ltda – Apelado: Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros – Magistrado(a) Antonio Vilenilson – Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 12459 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 8420 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 01/2012 DO STJ – DJU DE 12/01/2012 SE AO STF: CUSTAS R$ 12896 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 8420 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 479 de 27/01/2012 DO STF. – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Maria Celeste Branco (OAB: 133308/SP) – 1º andar sala 115/116.
02-12-2011 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 5º Grupo – 9ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio — 1º andar – salas 115/116 – 9186019-88.2005.8.26.0000 (994.05.098201-5) – Apelação – Santo André – Relator: Des.: Antonio Vilenilson Revisor: Des.: José Luiz Gavião de Almeida – Apelante: Plenarte Comunicaçao Editora Ltda – Apelado: Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros – Negaram provimento ao recurso. V. U. – Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Advogado: Maria Celeste Branco (OAB: 133308/SP).
23-11-2011 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 5º Grupo – 9ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – 1º andar – salas 115/116 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 29 DE NOVEMBRO DE 2011 (TERÇA-FEIRA) NA SALA 622 – 6° ANDAR – PALÁCIO DA JUSTIÇA COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 417 – 9186019-88.2005.8.26.0000 (994.05.098201-5) – Apelação – Santo André – Relator Antonio Vilenilson – Revisor José Luiz Gavião de Almeida – Apelante: Plenarte Comunicaçao Editora Ltda.
15-06-2007 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO VIII DEPRO – DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Subseção I – Direito Privado Processos Entrados e Dependentes ou não de Preparo – SUBSEÇÃO I – SEÇÃO DIREITO PRIVADO – PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 1
COMPLEXO IPIRANGA – SALA 45 – 514455.4/3 APELAÇÃO COM REVISÃO – SANTO ANDRÉ 9.VARA CÍVEL 9.OF. – PEDIDO DE FALENCIA – 014976/2004 – 1 VOLUME – R$ 55.17835 – APELANTE: FRANCISCO FREIRES DA SILVA (AJ) – APELADO: CONSTRUTORA ENAR S A (CONV AJ) -ADVS: ROSINEIA DALTRINO (116192) (PROC 7) E LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (147348) (PROC 77) – JUSTIÇA GRATUITA – **HAVENDO INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIACAO AS PARTES DEVERÃO SE MANIFESTAR NESSE SENTIDO (POR PETIÇÃO OU PREFERENCIALMENTE PELO FORMULARIO DISPONIVEL NO SITE TJ.SP.GOV.BR A SER ENVIADO PARA CONCILIACAO2INST@TJ. SP.GOV.BR) CASO EM QUE A SESSAO CONCILIATORIA SERA DESIGNADA DE IMEDIATO SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS (PROV.819/2003)**.
05-09-2005 – Havendo interesse na tentativa de conciliação as partes deverão peticionar nesse sentido caso em que a sessão conciliatória será designada de imediato se houve assentimento de todos os interessados (Prov. 819/2003).