PROCESSO

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27-04-2006 – Vistos etc. Tendo em vista o documento de fls. 105 dando conta da quitação do valor acordado JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇAO processo nº 2845/2003 movida por HAPUNA CONFECÇÕES LTDA. em face de PEDRO ROGÉRIO DA ROCHA POLICARPO ME e outros com fundamento no artigo 794 inciso II do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial independentemente de traslado entregando-os ao executado mediante recibo nos autos. Inexistindo interesse das partes no oferecimento de recursos certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos após as anotações de praxe. P.R.
10-10-2005 – Acordo homologado por R.Sentença.