01-04-2013 – Fls. 199 – Ante a concordância da D. Curadoria HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 192/194 nestes autos de ALIMENTOS requerida por P.K.S.I. representado por sua genitora O.M.S.C. contra A.I.. Em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269 inciso III combinado com o artigo 329 ambos do C.P.C. Fls. 139/140: Proceda a serventia as devidas anotações. Retire- se da pauta a audiência designada. Transitada em julgado anote-se comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.
01-03-2013 – Fls.183: Diga sobre a certidão do oficial de justiça que não localizou o requerido. Int.
26-11-2012 – Fls. 163 – Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias justificando-as.