29-05-2006 – Fls. 29 – ` Processe-se com gratuidade. Anote-se. Indefiro de plano a inicial quanto ao pedido de alimentos em favor do filho. Em primeiro lugar porque a autora não tem legitimidade para em nome próprio pleitear alimentos para o filho. Em segundo porque o filho dispõe de ação de rito especial mais célere e portanto mais favorável a ele pela qual poderá postular os alimentos que eventualmente lhe sejam devidos. Designo audiência de reconciliação prévia para 18 de julho p.f. às 1430 horas da qual passará a correr o prazo de quinze dias para resposta desde que não haja acordo. Cite-se com as ressalvas acima. Int.`