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Data de Publicação:24/04/2026 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 48187 – Caderno: TJSPDJEN – Local: DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional – TJSP – Vara: Foro de Santo André – 4ª Vara Cível – Publicação: Intimação – PROCESSO: 0019478-11.2005.8.26.0554 – PROCEDIMENTO COMUM CiVEL – || Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Civel – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbencia -Honorarios Advocaticios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Considerando a decisao anteriormente proferida, pela qual foi determinado ao Banco do Brasil a imediata transferencia do numerario depositado nestes autos para a conta judicial vinculada a Execucao Fiscal nº 0004005-73.2015.4.03.6126, em tramite perante a 2ª Vara Federal de Sao Bernardo do Campo, bem como tendo decorrido prazo razoavel sem qualquer manifestacao ou comprovacao de cumprimento pela instituicao financeira, verifica-se a necessidade de adocao de providencia substitutiva apta a assegurar a efetividade da ordem judicial. A inercia do depositario judicial nao pode obstar o regular andamento do feito, tampouco prejudicar a observancia da competencia jurisdicional ja definida pela Justica Federal, impondo-se medida administrativa idonea para viabilizar a pronta remessa dos valores. Assim, determino a serventia que promova, com urgencia, a transferencia do montante de R$ 66.514,72 (sessenta e seis mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), mediante utilizacao do Portal de Custas, em favor da conta judicial nº 4027.635.00008217-0 – Caixa Economica Federal – Agencia 4027 – PAB Sao Bernardo do Campo, vinculada a Execucao Fiscal nº 0004005-73.2015.4.03.6126, em tramite perante a 2ª Vara Federal de Sao Bernardo do Campo que a Uniao Federal (Fazenda Nacional) move contra Marcia Borges Ortega CPF 192.632.648-21, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 318/2023. https: //esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/210364. A serventia devera adotar os seguintes procedimentos: Para transferir valores para um processo de outro Tribunal que nao utilize o Banco do Brasil para emissao de guia de depositos judiciais, deve ser utilizada a finalidade TED JUDICIAL. Segue o passo a passo: 1)Antes de acionar esta funcao,sera necessario gerar uma guia de deposito judicial no site do Tribunal de destino, informando os dados do processo de destino (que ira receber o valor), a fim de retirar o numero ID (que aparecera no corpo da guia emitida); 2) Acesse o menu Deposito Judicial Conta Judicia Movimentacao de Contas Judiciais e digite o numero do processo ou da conta judicial a ser transferida; 3) Clique em Novo MLE; 4) Em “Tipo de Finalidade”, selecione TED JUDICIAL; 5)Informe a Agencia e o ID Deposito com 18 posicoes, gerado pela instituicao que recebera o deposito. Tanto a agencia quanto o ID constam na guia de deposito judicial emitida conforme o item 1; 6)Selecione o banco recebedor na caixa de selecao. Voce pode buscar pelo nome ou pelo codigo do banco; 7) Informe os demais campos, como `Tipo de Resgate`, `Valor` e `Valor do Levantamento`, e entao clique na opcao `Adicionar` para gravar a solicitacao. Cumprida a providencia, junte-se aos autos o respectivo comprovante, certificando-se detalhadamente. Persistindo qualquer impedimento tecnico ou inconsistencia operacional, devera a serventia certificar de imediato, conclusos para deliberacao ulterior. Intime-se. – ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP) ||| POLO ATIVO: PANTOJA ADVOGADOS ASSOCIADOS POLO PASSIVO: BIANCA BORGES ORTEGA POLO PASSIVO: DIEGO BORGES ORTEGA POLO PASSIVO: MARCIA BORGES ORTEGA ADVOGADO: RODOLFO SEBASTIANI – OAB: 275599/SP ADVOGADO: RAFAEL IWAKI BURIHAM – OAB: 208012/SP ADVOGADO: MARCELO PANTOJA – OAB: 103839/SP ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO PANTOJA – OAB: 195569/SP ADVOGADO: LUIZ CARLOS PANTOJA – OAB: 031316/SP ADVOGADO: JUSCELAINE LOPES RIBEIRO – OAB: 237581/SP ADVOGADO: GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS – OAB: 285869/SP ADVOGADO: ELIEL MIQUELIN – OAB: 109374/SP ADVOGADO: DANIEL OLIVEIRA MATOS – OAB: 315236/SP ADVOGADO: AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA – OAB: 184565/SP Acesso ao documento: https: //www.dje.tjsp.jus.br Identificador do documento: 591948187.
Data de Publicação:01/11/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 01159 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0784/2024 – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Civel – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbencia -Honorarios Advocaticios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Fls. 2360/2366: Determino ao Banco do Brasil com urgencia, providencias para transferir o valor de R$ 63.928,45 depositados nas contas judiciais vinculadas aos autos, com os acrescimos legais e proporcionais para o processo da Execucao Fiscal nº 0004005-73.2015.4.03.6126 em tramite na 3ª Vara Federal de Santo Andre. Apos, solicito a instituicao financeira a a apresentacao dos extratos atualizados dos valores depositados nos autos. Servira o presente despacho, por copia digitada, como OFICIO. e devera ser encaminhada pela serventia com URGENCIA ao orgao ou autoridade competente, acompanhada das copias que se fizerem necessarias. Comunique-se a 3ª Vara Federal de Santo Andre acerca desta decisao, encaminhando mensagem eletronica para o e-mail [email protected]. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicacao, por parte do orgao ou autoridade competente, devera ser encaminhado ao correio eletronico institucional do Oficio de Justica ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restricoes de impressao ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o numero do processo. Intime-se. – ADV: GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP)
Data de Publicação:30/09/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 01151 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0693/2024 – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Civel – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbencia -Honorarios Advocaticios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Fl. 2356: Expeca-se oficio ao Banco do Brasil para fornecer os extratos bancarios vinculados a conta judicial a fim de se verificar o saldo existente. Intime-se. – ADV: JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/ SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP)
Data de Disponibilização: 02/09/2024 – Data de Publicação:03/09/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 01785 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0614/2024 – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Civel – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbencia -Honorarios Advocaticios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Ciencia ao (s) interessado (s) da resposta de oficio juntada aos autos. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/ SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP)
Data de Publicação:30/08/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 01287 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0604/2024 – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Civel – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbencia -Honorarios Advocaticios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Fls. 2337/2344: Determino ao Banco do Brasil, providencias para transferir o valor de R$ 63.928,45 depositados nas contas judiciais vinculadas aos autos, com os acrescimos legais e proporcionais para o processo da Execucao Fiscal nº 00405-73.2015.4.03.6126 em tramite na 3ª Vara Federal de Santo Andre. Apos, solicito a instituicao financeira a a apresentacao dos extratos atualizados dos valores depositados nos autos. Servira o presente despacho, por copia digitada, como OFICIO. e devera ser encaminhada pela serventia com URGENCIA ao orgao ou autoridade competente, acompanhada das copias que se fizerem necessarias. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicacao, por parte do orgao ou autoridade competente, devera ser encaminhado ao correio eletronico institucional do Oficio de Justica ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restricoes de impressao ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o numero do processo. Intime-se. – ADV: JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/ SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP)
Data de Disponibilização: 14/08/2024 – Data de Publicação:15/08/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 01401 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0558/2024 – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Civel – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbencia -Honorarios Advocaticios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Fls. 2325 e 2330: Determino ao Banco do Brasil, providencias para transferir o valor de R$ 53.163,70, depositados nas contas judiciais vinculadas aos autos, com os acrescimos legais e proporcionais para o processo da Execucao Fiscal nº 00405-73.2015.4.03.6126 em tramite na 3ª Vara Federal de Santo Andre. Apos, solicito a instituicao financeira a a apresentacao dos extratos atualizados dos valores depositados nos autos. Servira o presente despacho, por copia digitada, como OFICIO. e devera ser encaminhada pela serventia ao orgao ou autoridade competente, acompanhada das copias que se fizerem necessarias. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicacao, por parte do orgao ou autoridade competente, devera ser encaminhado ao correio eletronico institucional do Oficio de Justica ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restricoes de impressao ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o numero do processo. Intime-se. – ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP)
Data de Disponibilização: 21/06/2024 – Data de Publicação:24/06/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO
Página: 00936 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0422/2024 – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Civel – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbencia -Honorarios Advocaticios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Fls. 2304/2305: Determino ao Banco do Brasil, providencias para transferir o valor de R$ 53.163,70, depositados nas contas judiciais vinculadas aos autos, com os acrescimos legais e proporcionais para o processo da Execucao Fiscal nº 0004005-73.2015.4.03.6126 em tramite na 3ª Vara Federal de Santo Andre. Servira o presente despacho, por copia digitada, como OFICIO. e devera ser encaminhada pelo proprio interessado ao orgao ou autoridade competente, acompanhada das copias que se fizerem necessarias, reconhecida a autenticidade pelo proprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicacao, por parte do orgao ou autoridade competente, devera ser encaminhado ao correio eletronico institucional do Oficio de Justica ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restricoes de impressao ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o numero do processo. Intime-se. – ADV: GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/ SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP)
Data de Disponibilização: 20/06/2024 – Data de Publicação:21/06/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 01031 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – Publicação: RELAÇÃO Nº 0419/2024 – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Civel – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbencia -Honorarios Advocaticios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Ciencia ao terceiro interessado, Luiz Fernando Consoni da certidao e documentos de fls. 2319/2322. – ADV: RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP)
Data de Publicação:14/06/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 01068
Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0399/2024 – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Civel – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbencia -Honorarios Advocaticios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Fl. 2307: Verifique a serventia o ocorrido, providenciando se o caso as retificacoes necessarias. Intime-se. – ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/ SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP)
Data de Publicação:04/06/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 01136 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0359/2024 – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Civel – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbencia -Honorarios Advocaticios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Expedi MLE para transferencia do valor de R$ 14.807,27, para a Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Bernardo do Campo, em cumprimento ao despacho de fl. 2294. – ADV: AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/ SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Data de Disponibilização: 07/05/2024 – Data de Publicação:08/05/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 01203 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – Publicação: RELAÇÃO Nº 0291/2024 – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Civel – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbencia -Honorarios Advocaticios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Diante do pagamento integral do valor da arrematacao e dos debitos de IPTU que incidiram sobre o imovel arrematado, passo a analisar os pedidos de penhoras no rosto dos autos de fls. 1286/1287 e 1547/1553. Para cumprimento a penhora efetivada no rosto dos autos de fls. 1101/1103, determino a transferencia da quantia de R$ 14.807,27, com os acrescimos legais e proporcionais para o processo 4010571-65.2013.8.26.0554 em tramite perante a Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Bernardo do Campo, mediante expedicao de MLE com o tipo de finalidade Novo deposito Judicial, selecionando o numero do processo de destino no campo ID do Tribunal, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 318/2023. Com vista ao pagamento da penhora efetivada no rosto dos autos, oriunda do Processo de Execucao Fiscal nº 0004005-73.2015.4.03.6126 em tramite na 3ª Vara Federal de Santo Andre, oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando a transferencia do valor de R$ 53.163,70, com os acrescimos legais e proporcionais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023. Em atendimento ao solicitado, comunique-se o teor deste decisao a 3ª Vara Federal de Santo Andre, nos autos da Execucao Fiscal nº 0004005-73.2015.4.03.6126, bem como a Vara do Juizado especial Civel da Comarca de Sao Bernardo do Campo, nos autos 4010571-65.2013.89.26.0554. Servira o presente despacho, por copia digitalizada como OFICIO. Aguarde-se a concretizacao das transferencias, apos providencie a serventia a juntada do extrato do portal de custas e abra-se vista para manifestacao das partes. Intime-se. – ADV: ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/ SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP)
Data de Publicação:07/03/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 01218 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0112/2024 – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Civel – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbencia -Honorarios Advocaticios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Ciencia da conversao do feito para o meio digital. Determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento fisico. Diante do pagamento integral do valor da arrematacao e dos debitos de IPTU que incidiram sobre o imovel arrematado, manifeste-se o exequente sobre eventual debito remanescente, requerendo o que de direito. Apos, conclusos para apreciacao dos pedidos de penhoras no rosto dos autos de fls. 1286/1287 e 1547/1553. Intime-se. – ADV: AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Data de Publicação:29/02/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 01517 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – Publicação: RELAÇÃO Nº 0091/2024 – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Civel – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbencia -Honorarios Advocaticios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Fls. 2283/2284: Providencie a z. Serventia as informacoes solicitadas com presteza. Intime-se. – ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/ SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP).
Data de Publicação:29/02/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 01501 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – Publicação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0088/2024 – Processo 0052480-59.2011.8.26.0554 (apensado ao processo 0019478-11.2005.8.26.0554) (processo principal 0019478-11.2005.8.26.0554) (554.01.2005.019478/1) – Impugnacao ao Cumprimento de Sentenca – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – – Marcia Borges Ortega – Pantoja Advogados Associados – Waldomiro Tarcha – Vistos. Trata-se de incidente de impugnacao ao cumprimento de sentenca convertido para o formato digital que se encontra resolvido. sendo que a digitalizacao somente se faz para fins de regularizar o meio processual deste feito. Assim, o andamento regular devera ocorrer nos autos 0019478-11.2005.8.26.0554. Intime-se. – ADV: GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (OAB 147348/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), ALEXANDRE PANTOJA (OAB 230145/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP).
Data de Publicação:27/02/2024 – Jornal: Diário da Justiça do Estado de SÃO PAULO – Página: 01450 – Caderno: CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) – Local: DJSP – CADERNO 4 JUDICIAL 1ª INSTÂNCIA INTERIOR. SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – Publicação: RELAÇÃO Nº 0081/2024 – Processo 0052480-59.2011.8.26.0554 (apensado ao processo 0019478-11.2005.8.26.0554) (processo principal 0019478-11.2005.8.26.0554) (554.01.2005.019478/1) – Impugnacao ao Cumprimento de Sentenca – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – – Marcia Borges Ortega – Pantoja Advogados Associados – Waldomiro Tarcha – Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitacao convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletronico e obrigatorio. Ficam, tambem, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das pecas digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de peticao intermediaria “8302 Indicacao de erro na digitalizacao”. – ADV: AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (OAB 147348/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/ SP), ALEXANDRE PANTOJA (OAB 230145/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP)
20/02/2024 – 1ª INSTÂNCIA INTERIOR (3) SANTO ANDRÉ – Vara: 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL – “Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Civel – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbencia -Honorarios Advocaticios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitacao convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletronico e obrigatorio. Ficam, tambem, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das pecas digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de peticao intermediaria “8302 Indicacao de erro na digitalizacao”. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP)”
28/11/2023 – SANTO ANDRÉ Cível 4ª Vara Cível – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Em atendimento ao solicitado, informe-se à 3ª Vara Federal de Santo André, nos autos da Execução Fiscal nº 0004005- 73.2015.4.03.6126, movida pela União Federal contra Márcia Borges Ortega, que estes autos se encontravam aguardando o pagamento parcelado dos valores devidos a título de IPTU pelo arrematante, que seriam posteriormente descontados do valor depositado pela arrematação. Informe-se ainda que o pagamento do IPTU foi finalizado e o levantamento dos valores pagos foi efetuado pelo arrematante. Por fim informe-se que os autos se encontram suspensos por se tratar de processo físico em vias de digitalização conforme Comunicado conjunto 726/2023. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime- se. – ADV: RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP).
28/09/2023 – SANTO ANDRÉ Cível 4ª Vara Cível – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Certifico e dou fé ter expedido MLE no valor de R$ 43.280,45 em favor do arrematante, conforme informado à fl. 2038 e r. Despacho de fl. 2055, segue comprovante. – ADV: AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP).
22/08/2023 – SANTO ANDRÉ Cível 4ª Vara Cível – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Fls. 2036/2037: defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante referente às parcelas pagas de parcelamento de débitos do IPTU do imóvel arrematado. Intime-se. – ADV: RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/ SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
08/08/2023 – SANTO ANDRÉ Cível 4ª Vara Cível – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Verifico que na decisão de fls. 1704 foi determinado que os credores providenciassem a juntada a estes autos do valor do débito atualizado até a data do primeiro depósito efetuado pela arrematação em 07/10/2020, o que foi prontamente informado através de petições e documentos juntados autos em 15/05/2023, à fl. 1710, pelo credor Luiz Fernando Consoni, e às fls. 1716/1720, pelo Juízo da 3 Vara Federal de Santo André, sendo estes os credores que constam dos autos. Consta também da referida decisão que os autos ficariam aguardando o pagamento da totalidade dos débitos de IPTU, que estava sendo pago de forma parcelada pelo arrematante, tendo este se sub-rogado com relação ao crédito da Municipalidade, ficando consignado que deveria ser informado o término do pagamento. Ante a certidão de fls. 2032 dos autos, expedida por esta Serventia informando que decorreu o prazo previsto para pagamento e à míngua de informação referente à quitação, manifeste- se o arrematante comprovando o pagamento integral dos débitos de IPTU do imóvel arrematado, no prazo de cinco dias. Após,voltem conclusos para novas deliberações. Intime-se. – ADV: GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/ SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP).
24/04/2023 – SANTO ANDRÉ – Cível – 4ª Vara Cível – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Oficie-se à 3ª Vara Federal de Santo André solicitando a remessa a estes autos do cálculo atualizado do débito até a data do primeiro depósito efetuado pelo arrematante nestes autos, ou seja, 07/10/2020. Providencie também o credor Luiz Fernando Consoni a juntada a estes autos da planilha com o cálculo atualizado do débito até 07/10/2020. No mais aguarde-se o pagamento da totalidade do débito de IPTU, que deverá ser informado pelo arrematante tão logo seja efetuado. Intime-se. – ADV: JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP)
16/12/2022 – SANTO ANDRÉ Cível 4ª Vara Cível – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Ciência aos interessados do Acórdão juntado aos autos às fls. 1161/1681. – ADV: GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/ SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP).
28/07/2022 – SANTO ANDRÉ Cível 4ª Vara Cível – JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Fls. 1598/1600: observo que no mandado de levantamento expedido anteriormente constou o valor fornecido no formulário juntado. Defiro o levantamento requerido. Expeça-se mandado de levantamento referente à diferença do valor pago de IPTU pelo arrematante. Fls. 1609/1611: atenda-se informando que o pedido de penhora no rosto dos autos ficará aguardando o término do pagamento do valor da arrematação, parcelado, e o pagamento do valor referente aos débitos de IPTU, conforme decidido à fl. 155. Sem prejuízo, tendo em vista as informações de fls. 1528/1529, manifeste-se o arrematante informando se já foi efetuada a integralidade do pagamento do valor do IPTU, bem como do valor da arrematação do imóvel, no prazo de 5 dias. Intime-se. – ADV: RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP).
28/07/2022 – SANTO ANDRÉ Cível 4ª Vara Cível – JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Fls. 1598/1600: observo que no mandado de levantamento expedido anteriormente constou o valor fornecido no formulário juntado. Defiro o levantamento requerido. Expeça-se mandado de levantamento referente à diferença do valor pago de IPTU pelo arrematante. Fls. 1609/1611: atenda-se informando que o pedido de penhora no rosto dos autos ficará aguardando o término do pagamento do valor da arrematação, parcelado, e o pagamento do valor referente aos débitos de IPTU, conforme decidido à fl. 155. Sem prejuízo, tendo em vista as informações de fls. 1528/1529, manifeste-se o arrematante informando se já foi efetuada a integralidade do pagamento do valor do IPTU, bem como do valor da arrematação do imóvel, no prazo de 5 dias. Intime-se. – ADV: RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP).
22/06/2022 – SANTO ANDRÉ Cível 4ª Vara Cível – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Luiz Fernando Consoni – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha – Vistos. Trata-se de Processamento do pedido de conversão de processo físico em digital. O Pedido de Conversão de Processo Físico em Digital foi requerido pelo Advogado(a) da parte requerida, mediante petição nos autos. Dessa forma, DEFIRO o processamento do pedido de conversão do processo físico em digital, devendo ser observado o Comunicado CG nº 466/2020. Deverá o peticionante proceder à juntada de todas as peças digitalizadas, devidamente categorizadas e classificadas, conforme os tipos de documentos disponíveis, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094 – Petição Intermediária Digitalização, no prazo de (10) dez dias úteis, providenciando o cadastro dos incidentes de cumprimento provisório de sentença e de cumprimento de sentença em apartado. Identificada necessidade de correção ou complemento do cadastro dos documentos digitalizados, o Advogado será intimado no próprio processo digital para regularização (61779 Determinada a Inclusão e/ou Retif. de Partes no Cad. do Proc. Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Proc. Digital), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1008/2019. Existindo documentos pendentes de movimentações, bem como a existência de petições físicas aguardando o cadastramento no sistema, primeiramente, deverá a Serventia providenciar a regularização. Decorrido o prazo da digitalização, intimem-se as partes e demais interessados, para se manifestar sobre a conversão, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo efetuar a complementação das peças ou recusar a conversão, justificando. Intime-se. – ADV: RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/ SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP), LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP).
27/04/2022 – SANTO ANDRÉ Cível 4ª Vara Cível – JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega e outros – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha e outro – Certifico e dou fé que devido a implantação dos Mandados de Levantamento Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto 2047/2018 (DJE 18/10/2018-pg.02), deverá o patrono da parte interessada pelo levantamento dos valores, bem como os peritos judiciais, providenciar a juntada nos autos do formulário para expedição de MLE devidamente preenchido, que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Despesas Processuais Orientações Gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. O Valor Limite permitido para retirada dos valores em banco é de R$ 4.999,00. Embora tenha informado que estava incluso na petição de fls. 1578, a mesma veio desacompanhada do formulário. – ADV: RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP).
12/04/2022 – SANTO ANDRÉ Cível 4ª Vara Cível – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega e outros – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha e outro – Vistos. Fls. 1576/1578: diante da comprovação do pagamento das parcelas de nºs 5 a 9 dos débitos de IPTU anteriores à arrematação, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante. Intime-se. – ADV: RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP)
24/11/2021 – SANTO ANDRÉ Cível 4ª Vara Cível
Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Comum Cível – Honorários Advocatícios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega e outros – Silvania Balbo Soares – Waldomiro Tarcha e outro – Certifico e dou fé ter expedido MLE sob o nº 20211014145132062278 no valor de R$ 203.346,43 em favor do requerente, conforme informado à fls. 1479 e r. Despacho de fls. 1553, segue comprovante. Certifico mais e finalmente que Devido a implantação dos Mandados de Levantamento Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto 2047/2018 (DJE 18/10/2018-pg.02), deverá o patrono dO ARREMATANTE, providenciar a juntada nos autos do formulário para expedição de MLE devidamente preenchido, que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Despesas Processuais Orientações Gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. O Valor Limite permitido para retirada dos valores em banco é de R$ 4.999,00. – ADV: ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), RAFAEL IWAKI BURIHAM (OAB 208012/SP)
19-01-2016 – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Ordinário – Honorários Advocatícios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega e outros – Vistos. Fl. 950: aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 947. Intime-se. – ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP) MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP) GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/ SP) DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP) ALEXANDRE PANTOJA (OAB 230145/SP) AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (OAB 147348/SP).
19-01-2016 – Processo 0019478-11.2005.8.26.0554 (554.01.2005.019478) – Procedimento Ordinário – Honorários Advocatícios – Pantoja Advogados Associados – Marcia Borges Ortega – – Bianca Borges Ortega – – Diego Borges Ortega – Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Zanetti Stauber Vistos. Fls. 930/938: Recebo os presentes embargos uma vez que tempestivos. A decisão não contém nenhuma omissão obscuridade ou contradição e a embargante tenta em sede de embargos de declaração rediscutir questão já decidida o que como é curial é vedado nesse recurso. Diante do exposto deixo de acolher os embargos mantendo a decisão na íntegra devendo a executada efetuar o pagamento dos valores devidos. Intime-se. Santo André 19 de novembro de 2015. – ADV: LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP) RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP) ALEXANDRE PANTOJA (OAB 230145/SP) GIOVANNI NEVES DOS SANTOS REIS (OAB 285869/SP) DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP) LUIZ GUSTAVO PANTOJA (OAB 195569/SP) AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP) LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (OAB 147348/SP) MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP).
03-11-2015 – Vistos. A executada MARCIA BORGES ORTEGA requereu seja reconhecida a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família (fls. 898/908). A exequente propugnou pelo não acolhimento da impenhorabilidade uma vez que se trata de prédio comercial de dois pavimentos que nunca serviu de residência para a executada observando-se que metade do imóvel já foi arrematado em processo trabalhista (fls. 913/916). É o relato do necessário. Fundamento e decido. Conforme já decidido em outras oportunidades em nossa jurisprudencia a arguição de impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada até mesmo por meio de simples petição nos próprios autos da execução. Nesse sentido: EXECUÇÃO – Título judicial – Penhora – Argüição de impenhorabilidade de bem de família – Preclusão – Inadmissibilidade por ser matéria de ordem pública podendo ser alegada por meio de simples petição no âmbito do próprio processo executivo (TJSP) RT 770/247. PENHORA – Bem de família – Embargos de terceiro – Oposição por sócio co-executado e sua mulher – Manifestação por simples petição nos próprios autos de execução – Possibilidade – Princípio da economia processual – Legitimidade ademais da defesa pela mulher de sua meação – Sentença confirmada (JTJ 213/132). Dessa forma perfeitamente possível a análise do pedido da executada. O instituto estabelecido pela Lei nº 8.009/90 resguarda o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar quando esses nele residam visando dessa forma garantir à família um teto a salvo de dificuldades financeiras. Apesar de não haver necessidade de estar consignado no registro de imóveis a circunstância de se tratar de bem de família a prova de que o bem realmente serve à entidade familiar cabe à executada. Ocorre que a executada não acostou aos autos nenhum documento que comprove que o bem em questão destina-se à residência de sua família. Não bastasse isso metade do imóvel foi arrematado em processo trabalhista (R. 08 – fls. 847/848) e conforme constou do auto de penhora da Justiça do Trabalho trata-se de um prédio comercial com dois pavimentos (fls. 875). Ante o exposto indefiro o pedido e mantenhoa a penhora anteriormente determinada conforme decisão de fl. 871. Cumpra a serventia a decisão de fl. 871 expedindo o necessário. De qualquer forma necessária a realização de nova avaliação em momento oportuno tendo em vista o tempo decorrido desde a realização da mesma junto à Justiça do Trabalho. Intime-se.
03-11-2015 – Vistos. A executada MARCIA BORGES ORTEGA requereu seja reconhecida a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família (fls. 898/908). A exequente propugnou pelo não acolhimento da impenhorabilidade uma vez que se trata de prédio comercial de dois pavimentos que nunca serviu de residência para a executada observando-se que metade do imóvel já foi arrematado em processo trabalhista (fls. 913/916). É o relato do necessário. Fundamento e decido. Conforme já decidido em outras oportunidades em nossa jurisprudencia a arguição de impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada até mesmo por meio de simples petição nos próprios autos da execução. Nesse sentido: EXECUÇÃO – Título judicial – Penhora – Argüição de impenhorabilidade de bem de família – Preclusão – Inadmissibilidade por ser matéria de ordem pública podendo ser alegada por meio de simples petição no âmbito do próprio processo executivo (TJSP) RT 770/247. PENHORA – Bem de família – Embargos de terceiro – Oposição por sócio co-executado e sua mulher – Manifestação por simples petição nos próprios autos de execução – Possibilidade – Princípio da economia processual – Legitimidade ademais da defesa pela mulher de sua meação – Sentença confirmada (JTJ 213/132). Dessa forma perfeitamente possível a análise do pedido da executada. O instituto estabelecido pela Lei nº 8.009/90 resguarda o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar quando esses nele residam visando dessa forma garantir à família um teto a salvo de dificuldades financeiras. Apesar de não haver necessidade de estar consignado no registro de imóveis a circunstância de se tratar de bem de família a prova de que o bem realmente serve à entidade familiar cabe à executada. Ocorre que a executada não acostou aos autos nenhum documento que comprove que o bem em questão destina-se à residência de sua família. Não bastasse isso metade do imóvel foi arrematado em processo trabalhista (R. 08 – fls. 847/848) e conforme constou do auto de penhora da Justiça do Trabalho trata-se de um prédio comercial com dois pavimentos (fls. 875). Ante o exposto indefiro o pedido e mantenhoa a penhora anteriormente determinada conforme decisão de fl. 871. Cumpra a serventia a decisão de fl. 871 expedindo o necessário. De qualquer forma necessária a realização de nova avaliação em momento oportuno tendo em vista o tempo decorrido desde a realização da mesma junto à Justiça do Trabalho. Intime-se.
19-10-2015 – J. Defiro a vista rápida se em termos.
01-09-2015 – Ciência aos autores- exequentes da objeção de pré-executividade apresentada pela requerida Márcia às fls. 898/908 verso.
22-06-2015 – Vistos. Fls. 841: Defiro a penhora da metade ideal do imóvel de matrícula nº 50.695. Proceda-se nos termos do artigo 659 § 4º e § 5º do CPC. Lavre-se o respectivo termo de penhora e intimem-se os executados da penhora efetuada. Após providencie a Serventia o necessário para o registro da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se.
06-05-2015 – Vistos. Fls. 830/837: Recebo os presentes embargos uma vez que tempestivos. A decisão não contém nenhuma omissão obscuridade ou contradição e a embargante tenta em sede de embargos de declaração rediscutir questão já decidida o que como é curial é vedado nesse recurso. Diante do exposto deixo de acolher os embargos mantendo a decisão na íntegra devendo a executada efetuar o pagamento dos valores devidos. Intime-se.
06-03-2015 – Vistos. MARCIA BORGES ORTEGA em fase de cumprimento de sentença apresentou ?exceção de pré-executividade? alegando em síntese que o processo ficou parado entre 13/10/08 e 13/10/13 tendo ocorrido a prescrição intercorrente do crédito exequendo. Propugnou pelo acolhimento da prescrição e extintção do feito com fundamento no artigo 269 IV do CPC (fls. 806/816). A exequente manifestou-se acerca do alegado apontando que não há que se falar em prescrição no caso concreto (fls. 826/824). É o relatório. Fundamento e decido. Não há regramento legal para a exceção de pré-excutividade que é uma criação estritamente doutrinária que posteriormente foi acatada pela jurisprudência pátria. De qualquer forma alguns limites foram fixados para a utilização do referido instituto sob pena de se esvaziar todo o arcabouço legal criado pelo legislador no tocante ao processo de execução. A oposição da denominada ?exceção de pré-executividade? nos próprios autos da execução somente é possível para se deduzir questão de ordem pública por nulidade do processo executivo argüível de plano e independentemente de maiores questionamentos (cf. 2º TACivSP – AI 487.920 – 1ª Câm. – Rel. Juiz Vieira de Moraes – j. 07.04.97). No caso concreto perfeitamente possível a análise da exceção uma vez que é possível se analisar de plano se o direito de crédito em questão foi atingida pela prescrição intercorrente. A prescrição é a perda do direito de ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva em conseqüência do não-uso dela durante determinado espaço de tempo. Ocorre que não há que se falar em prescrição no caso concreto uma vez que desde a determinação por este Juízo de que o v. Acórdão fosse cumprido (fl. 558) diversos foram os atos praticados pelo exequente na busca de patrimônio da devedora sem que até o presente momenot o título judicial tenha sido cumprido. Na verdade a inércia nos presentes autos foi da requerida/devedora que não cumpriu o título judicial e através da presente exceção de pré-executividade na verdade procedeu de moro termerário se opondo de forma injustificada ao bom andamento do processo. Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade devendo a execução prosseguir nos seus devidos termos. Indevidos honorários em virtude da presente. Em virtude da prática de ato de má-fé pela executada (artigo 14 incisos II e III e artigo 17 incisos IV e V) no pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa. Providencie o exequente elaboração de cálculo dos valores atualizados devidos para o cumprimento do título judicial tendo em vista a multa retro estabelecida. Sem prejuízo diga em termos de prosseguimento. Prazo: 30 dias sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se.
29-01-2015 – Vistos. Fls. 806/816: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias acerca da Objeção de Pré-Executividade interposta. Intime-se.
29-10-2014 – Petição de fl. 803 requerendo o vistas dos autos fora do cartório no prazo legal. Despacho: ?J. Sim se em termos.?
01-10-2014 – Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o regular andamento ao feito no prazo de cinco dias. No silêncio remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
21-05-2014 – Vistos. FL. 791: primeiramente deverá o exequente providenciar o necessário para regularização das penhoras tendo em vista que a penhora do imóvel ainda não foi averbada pelo sistema ARISP devido à pendência certificada à fl. 709 com relação ao veículo o mandado de penhora foi cumprido negativo conforme se verifica nas certidões de fls. 707/708. Intime-se.
06-02-2014 – Vistos. Fls. 766: mantenho a decisão de fls. 762. Intime-se.
27-01-2014 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 – Extr. Esp. e Ord. – Patéo do Colégio – sala 309 – Nº 2043140-02.2013.8.26.0000 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Agravo de Instrumento – Santo André – Agravante: Pantoja Advogados Associados – Agravado: Marcia Borges Ortega – Agravado: Bianca Borges Ortega – Agravado: Diego Borges Ortega – Ante o exposto nego seguimento ao recurso especial. – Magistrado(a) Artur Marques – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/ SP) – Marcelo Pantoja (OAB: 103839/SP) – Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB: 184565/SP) – Claudia Teixeira Vital Moraes (OAB: 307018/SP) – – Pateo do Colégio – Sala 309.
27-11-2013 – Nº 2043140-02.2013.8.26.0000/50000 – Embargos de Declaração – Santo André – Embargte: Pantoja Advogados Associados – Embargdo: Marcia Borges Ortega – Embargdo: Bianca Borges Ortega – Embargdo: Diego Borges Ortega – Ante o exposto rejeitam-se os embargos. – Magistrado(a) Clóvis Castelo – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Marcelo Pantoja (OAB: 103839/SP) – Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB: 184565/SP) – Claudia Teixeira Vital Moraes (OAB: 307018/SP) – – João Mendes – Sala 1805.
08-11-2013 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Processamento 18º Grupo – 35ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1805 – Nº 2043140-02.2013.8.26.0000 – Agravo de Instrumento – Santo André – Agravante: Pantoja Advogados Associados – Agravado: Marcia Borges Ortega – Agravado: Bianca Borges Ortega – Agravado: Diego Borges Ortega – Ante o exposto nega-se seguimento ao recurso pois manifestamente improcedente (art. 557 CPC). – Magistrado(a) Clóvis Castelo – Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) – Marcelo Pantoja (OAB: 103839/SP) – Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB: 184565/SP) – Claudia Teixeira Vital Moraes (OAB: 307018/SP) – – João Mendes – Sala 1805.
05-11-2013 – SEÇÃO III Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Entrada de Feitos Originários e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial Entrada Originários – Direito Privado 3 – Palácio Justiça – sala 321 – 2043140-02.2013.8.26.0000 Agravo de Instrumento Comarca: Santo André Vara: 4ª. Vara Cível Nº origem: 0019478- 11.2005.8.26.0554 Assunto: Mandato Agravante: Pantoja Advogados Associados Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/ SP) Advogado: Marcelo Pantoja (OAB: 103839/SP) Agravado: Marcia Borges Ortega e outros Advogada: Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB: 184565/SP) Advogada: Claudia Teixeira Vital Moraes (OAB: 307018/SP).
30-10-2013 – Vistos. Fls. 758/760: em princípio o imóvel hipotecado pode ser penhorado pelo credor quirografário o qual porém só terá o seu crédito satisfeito após o pagamento do credor privilegiado. Mas em se tratando de crédito decorrente de cédula industrial e tendo em vista o disposto no artigo 57 do Decreto-lei nº 413/69 a penhora não pode subsistir: ?Os bens vinculados à cédula de crédito industrial não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou de terceiro prestante da garantia real cumprindo a qualquer deles denunciar a existência da cédula as autoridades incumbidas da diligência ou a quem a determinou sob pena de responderem pelos prejuízos resultantes de sua omissão?. Desse modo deve ser desconstituída a penhora promovidas nos presentes autos uma vez que por expressa determinação legal contida no artigo 57 do Decreto-lei nº 413/69 o imóvel é impenhorável tendo o Tabelião recusado o registro de forma correta (fl. 761). Diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Intime-se.
17-09-2013 – Vistos. Fl. 749: primeiramente comprove o exequente que foi devidamente averbada na matrícula do imóvel a penhora realizada nestes autos. Ciência ao exequente do ofício de fls. 751/754 da 3ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se.
24-05-2013 – Ciência da averbação do imóvel pelo ARISP de fls. 745 e ss.
18-04-2013 – Certidão da serventia de fls. 719…? certifico e dou fé haver expedido carta de intimação como segue. certifico mais que deixo de proceder a averbação da penhora pelo sistema Arisp por não constar nos autos o nº do telefone celular do advogado do requerente. e ciência do agravo de instrumento entranhado aos autos de fls. 722 e ss.
05-03-2013 – Ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 708…? devolvo o presente mandado em cartório sem proceder ao seu cumprimento a fim de que seja depositado o valor correspondente a diligência a ser efetuada em São Caetano do Sul correspondente na data de hoje a R$2169.?certidão da serventia de fls. 709…? certifico e dou fé haver expedido auto de penhora que segue.Certifico mais que deixo de intimar o Banco do Brasil ( credor hipotecário) tendo em vista o não recolhimento das custas postais e?ou a diligência do Oficial de Justiça devendo o autor providenciar.Certifico finalmente que deixo de proceder a averbação da penhora de fls.627 pelo Arisp pois o CNPJ 66.847.764/0001-70da parte autora consta no sistema como inválido.? ciência a executada do auto de penhora de fls. 710 que recai sobre o imovel de matricula 50.695 ficando por este ato intimado como depositario do bem.
29-01-2013 – Ante o exposto nega-se seguimento ao recurso pois manifestamente improcedente (art. 557 CPC).São Paulo 24 de janeiro de 2013.Des. Clóvis Castelo
22-01-2013 – SEÇÃO III Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Entrada de Feitos Originários e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial Entrada Originários – Direito Privado 3 – Palácio Justiça – sala 321 – 0005270-54.2013.8.26.0000 Agravo de Instrumento Comarca: Santo André Vara: 4ª. Vara Cível Ação : Impugnação ao Cumprimento de Sentença Nº origem: 554.01.2005.019478-7 Assunto: Mandato Agravante: Marcia Borges Ortega e outros Advogada: Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB: 184565/SP) Advogado: Rodolfo Sebastiani (OAB: 275599/SP) Agravado: Pantoja Advogados Associados Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP).
10-01-2013 – Certidão da serventia de fls. 686… certifico e dou fé que o substabelecimento de fls.684/685 veio sem o devido recolhimento da taxa de mandato conforme mencionado devendo a requerida providenciar.
12-12-2012 – 554.01.2005.019478-9/000001-000 – nº ordem 962/2005 – Procedimento Ordinário – Impugnação ao Cumprimento de Sentença – BIANCA BORGES ORTEGA E OUTROS X PANTOJA ADVOGADOS ASSOCIADOS – Vistos. Trata-se de impugnação à execução de título judicial em que o impugnante alega excesso de execução uma vez que os juros moratórios deveriam ter sido contados a partir da última citação havendo a cobrança de 14 meses a mais de juros. Afirmaram que o correto seria a aplicação de 58% de juros no período de dezembro de 2.006 à outubro de 2.011 no valor total de R$ 65.59654. Requereu a remessa dos autos para a contadoria e o acolhimento da impugnação. A parte impugnada propugnou pela manutenção dos cálculos apresentados para dar início ao cumprimento de sentença observando que os juros devem ser calculados desde a citação do primeiro réu uma vez que se trata de obrigação solidária (fls. 08/09). É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega a existência de excesso de execução. Desnecessária a remessa dos autos à contadoria judicial uma vez que a questão trazida na inicial é de direito não havendo impugnação ou contrariedade quanto aos cálculos realizados mas sim quanto aos critérios utilizados para a realização dos cálculos. Vale dizer se acolhida a pretensão dos impugnantes por consequência seus cálculos serão acolhidos. Por outro lado se não acolhidos os cálculos dos impugnantes o processo continuará tendo por base os cálculos apresentados pelo exequente para dar cumprimento ao título judicial. Por proêmio importante observar que o dies a quo para a contagem dos juros deve ser a data da citação do primeiro requerido aplicando-se ao caso o artigo 219 caput do CPC. Ainda mais no caso concreto em que a obrigação é solidária para todos os requeridos aplicando-se ao caso o artigo 280 do CC. Além disso aplica-se ao caso a multa prevista no artigo 475 J do CPC bem como os honorários advocatícios pela fase de execução nos termos do que havia constado das decisões de fls. 558 e 595 dos autos principais. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação devendo a fase de cumprimento de sentença prosseguir tendo por base os cálculos apresentados pelo exequente. Custas ex lege. Indevidos honorários advocatícios em virtude do presente incidente.
12-12-2012 – 1)defiro a penhora no rosto dos autos em relação ao processo indicado que tramita perante a 3ª Vara Cível desta Comarca expedindo a serventia o necessário.2)intime-se as executadas acerca das penhoras realizadas nos termos do requerido.
14-11-2012 – Fls. 621 – Fls. 613/615 e 619/620: 1) defiro a expedição de ofício ao Detran para o bloqueio bem como defiro a penhora do veículo indicado expedindo-se mandado de penhora após o recolhimento de custas de diligência para o cumprimento do mandado 2) defiro a penhora do imóvel constante da mtarícula de fls. 617/619 expedindo-se o necessário. P. Int.
27-09-2012 – "Ciência do ofício de fls. 606/611 onde consta valor inexistente para bloqueio".
10-09-2012 – Defiro o bloqueio dos ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud em nome dos executados. Após o protocolamento da requisição do bloqueio determino que se aguarde pelo prazo de 10 dias para consulta ao BacenJud quanto às respostas da Instituições Financeiras. Diga o exeqüente quanto os bens oferecidos à penhora fl.604.
31-07-2012 – Fls. 601 – 1) Informe o exequente o seu nº de CNPJ válido tendo em vista que o número que consta dos autos não é aceito pelo sistema Bacenjud com válido. 2) Intimem-se os executados nos termos do artigo 600 inciso IV do CPC a indicar no prazo de cinco dias quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores sob pena de aplicação da multa de 20% sobre o valor do débito conforme disposto no artigo 601 do CPC. Int.
27-06-2012 – 1) Os honorários pela fase de cumprimento de sentença já foram arbitrados na determinação de fls. 558. Apresente o credor novo cálculo do débito incluindo os honorários arbitrados. 2) Providencie o exequente o recolhimento das custas nos termos do Comunicado nº 170/2011 no valor de R$ 1000 para cada CPF a ser pesquisado. P. Int.
04-04-2012 – Fls. 10 – Vistos. Nos termos do artigo 475 J parágrafo 1º do CPC a impugnação poderá ser oferecida no prazo de 15 dias depois do devedor ser intimado do auto de penhora. Dessa forma necessário que o juízo esteja seguro para que seja interposta a impugnação ao cumprimento de sentença. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL – Sentença – Impugnação ao cumprimento da decisão judicial – Ausência de garantia do juízo por penhora – Rejeição liminar – Validade – Artigo 475-J par. 1º do Código de Processo Civil com a redação da Lei n. 11.232/05 – Inaplicabilidade do artigo 736 do Código de Processo Civil à execução por título judicial – Recurso desprovido observada a possibilidade de apresentação de outra impugnação depois de realizada a constrição. (Agravo de Instrumento n. 751.087-5/6 – Jales – 2ª Câmara de Direito Público – Relatora: Christine Santine – 08/07/08 – VU – voto n.2.324) Sendo assim e para se garantir a economia processual aguarde-se a penhora de valores ou bens suficientes para garantir o cumprimento de sentença tornando os autos conclusos em seguida para análise da presente impugnação. Int.
06-02-2012 – Despacho: "Autue-se em apenso como Impugnação ao Cumprimento de Título Judicial. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação no prazo de quinze dias."
06-02-2012 – Ciência ao autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (sem a intimação dos executados).
15-07-2011 – Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 dias o cumprimento espontâneo da decisão judicial. Escoado o prazo sem o devido pagamento deverá o credor apresentar os cálculos dos valores devidos acrescidos dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475 – J caput do CPC) observando que os percentuais não devem ser calculados de forma cumulativa. Caso o credor não se manifeste no prazo de seis meses remetam-se os autos ao arquivo nos termos do artigo 475 – J parágrafo 5º do CPC. Apresentado o cálculo (e se o caso indicados bens à penhora – artigo 475 – J parágrafo 3º CPC) e fornecidos os meios necessários (Depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça) expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 475 – J parágrafo 1º CPC). A intimação da penhora e avaliação poderá ser efetuada pessoalmente ao(à) devedora ou na pessoa de seu advogado(a) podendo o(a) mesmo(a) oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 474 – J parágrafo 1º do CPC). Caso o Oficial de Justiça não possa proceder a avaliação dos bens por depender tal ato de conhecimentos especializados será nomeado avaliador (Artigo 475 – J parágrafo 2º CPC). Int.
30-03-2011 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 18º Grupo – 35ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1805 – Nº 9103070-65.2009.8.26.0000 (992.09.036204-6) – Apelação – Santo André – Apelante: Márcia Borges Ortega – Apelante: Bianca Borges Ortega – Apelante: Diego Borges Ortega – Apelado: Pantoja Advogados Associados – Magistrado(a) Clóvis Castelo – Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 11699 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 8640 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) – BANCO DO BRASIL – RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DO STJ – DJU DE 19/01/2011 SE AO STF: CUSTAS R$ 12896 – GUIA GRU – CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 8640 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 453/2011 DO STF. – Advs: Sérgio Aparecido Macário – Luiz Carlos Pantoja – João Mendes – Sala 1805.
23-03-2011 – SEÇÃO III Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 18º Grupo – 35ª Câmara Direito Privado – João Mendes Jr. – sala 1805 – 9103070-65.2009.8.26.0000 (992.09.036204-6) – Apelação – Santo André – Relator: Des.: Clóvis Castelo – Apelante: Márcia Borges Ortega – Apelante: Bianca Borges Ortega – Apelante: Diego Borges Ortega – Apelado: Pantoja Advogados Associados – Negaram provimento ao recurso. V. U. – Advogado: Sérgio Aparecido Macário – Advogado: Luiz Carlos Pantoja.
02-02-2009 – SEÇÃO III – Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo – Entrada de Recursos – Entrada de Autos de Direito Privado 3 – Pça. Nami Jafet 235 – sala 46 – Ipiranga – 1247039-0/6 ENTRADO EM 26/01/09 APELAÇÃO S/ REVISÃO 1a. INSTANCIA: 19478/05 SANTO ANDRÉ 4a V.CÍVEL APTE: MÁRCIA BORGES ORTEGA BIANCA BORGES ORTEGA DIEGO BORGES ORTEGA Disponibilização: Segunda-feira 2 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 2ª InstânciaSão Paulo Ano II – Edição 406 – 85 – APDO: PANTOJA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVO.(S): SÉRGIO APARECIDO MACÁRIO LUIZ CARLOS PANTOJA. **HAVENDO INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO AS PARTES DEVERÃO SE MANIFESTAR NESSE SENTIDO (POR PETIÇÃO OU PREFERENCIALMENTE PELO FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SITE TJ.SP.GOV.BR A SER ENVIADO PARA [email protected]) CASO EM QUE A SESSÃO CONCILIATÓRIA SERÁ DESIGNADA DE IMEDIATO SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS (PROV. 819/2003).
13-11-2008 – Recebo o recurso interposto pela requerida de fls. 528/531 em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para contra-razões. Após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado – 11ª a 24ª Câmaras.
20-10-2008 – Fls. 514/524 – Vistos. Trata-se de ação de arbitramento cumulada com cobrança de honorários advocatícios proposta por Pantoja Advogados Associados em face de Márcia Borges Ortega Bianca Borges Ortega e Diego Borges Ortega alegando que a primeira ré – na condição de representante do espólio de José Arnaldo Ortega – contratou a sociedade requerente para o ajuizamento de ação de dissolução e liquidação da sociedade limitada denominada “World Dental ABC Serviços Odontológicos S/C LTDA.”. Referida ação foi proposta em 28 de Maio sendo a primeira ré citada no dia seguinte nos autos de ação idêntica ajuizada pelo sócio supérstite. Para representar o espólio ativa e passivamente exclusivamente nas ações de dissolução de sociedade foram estipulados honorários advocatícios de R$30.00000 relativamente à fase preliminar. Não houve a celebração de contrato escrito em virtude dos laços de estreita confiança que existiam entre o Dr. Sidenei Matrone (que havia indicado os clientes) e a família do de cujus. O montante anteriormente referid o foi pago pelos contratantes nas datas pactuadas. Ocorre que foi necessária a propositura de duas outras ações ambas de natureza cautelar além da instauração de inquérito policial e oferecimento de notícias-crime de supressão de documentos e apropriação indébita qualificada. Os honorários inicialmente contratados não abrangiam tais medidas ajustando-se então que a fixação da remuneração devida e seu pagamento aos procuradores seriam efetuados assim que encerrado o inventário. Aduz que na ação de reconhecimento de sociedade de fato intentada por Fabiano Ortega em litisconsórcio necessário com a empresa “World Dental ABC Serviços Odontológicos S/C LTDA.” não houve o pagamento dos serviços prestados o mesmo ocorrendo na ação de obrigação de fazer proposta pela referida pessoa jurídica. Em 12 de Maio de 2004 o escritório requerente foi notificad o da revogação de todos os mandatos outorgados pela representante do espólio sendo esta ´contranotificada´ para que pagasse os honorários pendentes orçados em R$30.00000. Após discorrer sobre os fundamentos jurídicos de sua pretensão transcrevendo entendimentos doutrinários que reputa aplicáveis à espécie pugnou a autora pela condenação dos réus ao pagamento de honorários em seu favor. A petição inicial veio acompanhada por documentos (fls. 12/199 e 202/262). Os réus apresentaram contestação (fls. 317/322) invocando inicialmente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie. No mais obtemperaram que a ausência de contrato escrito representa grave violação aos preceitos do Código de Ética e Disciplina da OAB ressaltando que os valores devidos foram integralmente pagos. Ao final requereram a condenação da autora ao pagamento de indenização correspondente ao dobro da quantia indevidamente exigida protestando pela improcedência da ação. Juntaram documentos (fls. 323/351). Houve réplica (fls. 353/362). O processo foi saneado (fls. 365) juntando-se aos autos novos documentos. Infrutífera a tentativa de conciliação (fls. 453) foi determinada a produção de prova pericial (fls. 4 56) juntando-se aos autos o respectivo laudo (fls. 474/497). As partes apresentaram suas manifestações sobre o laudo pericial (fls. 509/510 e 511). É o relato do essencial. Decido. Os honorários advocatícios como cediço consubstanciam a remuneração devida ao advogado pelos serviços contratados e efetivamente prestados. Neste conceito estão compreendidos os honorários incluídos na condenação judicial que pertencendo ao advogado – artigo 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – constituem uma remuneração complementar devida ao profissional em função da atividade por ele desenvolvida nos autos do processo em que seu constituinte sagrou-se vitorioso. Estabelecida essa premissa cumpre obtemperar que a ausência de contratação dos honorários por meio de instrumento escrito não afasta o direito do(s) patrono(s) ao recebimento da contraprestação que lhe é devida pelos serviços desenvolvidos. Raciocínio contrário implicaria manifesto enriquecimento sem causa por parte daquele em cujo favor foram prestados os serviços de representação judicial ou extrajudicial o que obviamente é vedado pelo ordenamento jurídico. Não fosse isso urge destacar que o artigo 22 §2º da Lei 8.906/94 expressamente prevê que em caso de inexistência de estipulação ou de acordo entre as partes serão os honorários fixados por arbitramento judicial “em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB”. No ponto colhe trazer à baila recente pronunciamento jurisprudencial que bem se amolda à hipótese em debate: “Ação de arbitramento e cobrança – Honorários Advocatícios – Comprovação da prestação de serviços pelo profissional do direito – Ausência de contrato – Arbitramento – Valor proporcional condizente aos serviços prestados – Inteligência do art. 22 2 da Lei n. 8.906 de 4.7.94. – Na falta de estipulação ou de acordo os honorários são fixados por arbitramento judicial em valor compatível com o trabalho prestado pelo causídico levando-se em consideração o grau de zelo com que atuou na demanda bem como a natureza da lide a combatividade demonstrada e o tempo despendido na defesa de seu cliente” (TJMG – Processo n. 1.0024.04.354312-3/001(1) – Relator: Desembargador Alvimar de Ávila – j. 31/01/07). No mesmo diapasão: “Ação de arbitramento de honorários advocatícios – Ausência de contrato escrito – Inteligência do artigo 22 2 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Nos termos do Estatuto da Advocacia – art. 22 2 – e jurisprudência desta Corte a ausência de contrato escrito não retira do advogado o direito ao recebimento dos honorários advocatícios pelo trabalho prestado . Escolhido o causídico para ajuizar e acompanhar os processos de interesse de seu cliente tem ele direito à percepção dos honorários que na ausência de contrato escrito serão arbitrados judicialmente. O Estatuto neste aspecto fixa como parâmetros fundamentais para o arbitramento o trabalho do advogado e a natureza econômica da causa ambos observados pela sentença recorrida para a fixação dos honorários” (TJMG – Processo n. 2.0000.00.407345-0/000(1) – Relator: Desembargador
Domingos Coelho – j. 01/10/03). É incontroverso nos autos que os advogados integrantes da sociedade requerente prestaram serviços ao espólio de José Arnaldo Ortega representado pela primeira ré. Tal circunstância além de não ter sido objeto de impugnação específica por parte dos réus encontra-se suficientemente comprovada pela farta documentação que acompanhou a exordial da qual se extrai que a sociedade de advogados não só ingressou com ação de dissolução e liquidação de pessoa jurídica em nome do ente despersonalizado (fls. 30/40) como também o defendeu em ação proposta por Fabiano Ortega (fls. 43/70) nela apresentando resposta ao agravo interposto pela parte adversa (fls. 71/81) interpondo por outro lado recurso da mesma natureza (fls. 82/97). Os patronos constituídos também compareceram à audiência designada naqueles autos (fls. 115/117) opondo embargos declaratórios contra o V. Acórdão proferido pela Sexta Câmara de Direito Privado (fls. 120). Foi interposto ainda recurso especial (fls. 123/134). Houve também a tomada de outras medidas judiciais como a intervenção nos autos do processo intentado pela sociedade World Dental ABC Serviços Odontológicos S/C LTDA. e distribuído para a 1 Vara Cível local (fls. 135/141) incluindo a interposição de recurso de agravo de instrumento (fls. 146/161). Foi proposta ação cautelar inominada incidental aos autos do processo n. 1.167/02 deste Juízo objetivando excluir os sócios da pessoa jurídica denominada World Dental ABS Serviços Odontológicos S/C LTDA. da gestão da empresa (fls. 163/170) além de medida cautelar de exibição de documentos (fls. 171/183). Os profissionais também requereram a instauração de inquérito policial contra o Sr. Odair Antônio Alcassia Faustino para apuração da suposta prática do delito tipificado no artigo 339 do Código Penal (fls. 184/197) veiculando notitia criminis contra a mesma pessoa (fls. 202/220) além de outra contra diversas pessoas dentre as quais o Sr. Odair (fls. 221/239). O percuciente laudo pericial acostado aos autos especificou de forma clara e minudente os serviços prestados pela sociedade de advogados que integra o pólo ativo da relação processual ressaltando que as peças apresentadas pelos patronos que a constituem “têm bons contornos tanto no aspecto formal quanto no seu conteúdo”. No mais ponderou o ilustre expert judicial que as petições “foram elaboradas com bons fundamentos fáticos legais e jurídicos” tendo havido a reprodução de julgados a respeito das matérias discutidas o que evidenciaria o estudo realizado pelos patronos que as subscreveram. Ainda de acordo com o auxiliar do Juízo os trabalhos se desenvolveram ao longo de dois anos “havendo a proposição de várias medidas judiciais tanto no campo civil como no criminal” bem como intervenção em medidas aforadas por outras partes e participação em audiências. Arrematando concluiu o insigne Dr. Julio Bonetti Filho que os honorários deveriam ser arbitrados em montante correspondente a R$20.70000. Tal valor foi estimado sem levar em consideração a contraprestação pelo acompanhamento de diligência ocorrida em sede policial a qual não restou suficientemente comprovada nos autos sendo insuficiente para essa finalidade a cópia de fls. 198/199. Isso porque dela não consta menção alguma à presença ao ato de qualquer dos profissionais integrantes da sociedade requerente. Já de acordo com os valores mínimos da nova Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil o valor total devido seria de R$24.59213 o qual deve prevalecer sob pena de ofensa ao disposto na parte final do já citado artigo 22 §2º da Lei 8.906/94 segundo a qual o patamar mínimo dos honorários deve corresponder ao limite estabelecida na tabela organizada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. A opção pelo último valor se impõe na medida em que alguns dos valores determinados pelo perito judicial após avaliação da atuação dos profissionais são inferiores aos parâmetros traçados na tabela anteriormente referida (vide dentre outros o valor de R$50000 para o recurso de agravo retido interposto nos autos do processo n. 1.991/02 da 4ª Vara Cível local – fls. 482 – o valor para os outros dois recursos de agravo na forma retida interpostos nos mesmos autos – fls. 483 o valor dos embargos de declaração opostos em face do Acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento interposto nos autos do processo já mencionado – fls. 483 o valor fixado pela participação em audiência nos mesmos autos – fls. 485). Ora ainda que o julgador nã o esteja adstrito por força do princípio do livre convencimento contemplado genericamente no artigo 130 do Código de Processo Civil ao laudo pericial sendo-lhe possível pois desconsiderar a conclusão nele exposta diante do restante do conjunto probatório (artigo 436 do Código de Processo Civil) não há nos autos elementos capazes de infirmar o teor das ponderações do auxiliar do Juízo que constituem portanto importante subsídio para a formação do convencimento judicial. Cumpre agora analisar a tese veiculada na peça de defesa no sentido de que os honorários já teriam sido regularmente adimplidos. Os réus juntaram aos autos documentos que comprovariam o pagamento da importância de R$30.00000 – relativamente à ação principal – e do valor de R$10.70000 que remuneraria os serviços referentes às diversas medidas adotadas em favor do espólio. Quanto ao valor de R$30.00000 representado pelos documentos de fls. 323/331 é absolutamente dispensável maior elastério. Isso porque se trata de importância cujo pagamento já foi admitido na petição inicial (vide a propósito o primeiro parágrafo de fl s. 04). No tocante aos demais documentos é forçoso registrar que a autora impugnou solidamente a relação entre eles e os serviços cuja cobrança se pretende nestes autos. De fato em sua manifestação sobre a contestação a requerente declarou que o cheque de fls. 333 no valor de R$2.50000 e o recibo de fls. 351 no valor de R$2.00000 estão relacionados ao pagamento dos honorários decorrentes dos serviços prestados na ação de cobrança de alugueres proposta pelo espólio em face de World Dental ABC Serviços Odontológicos S/C LTDA. E a autora juntou aos autos documentos que comprovam o ajuizamento da referida ação – fls. 412/415 – além do oferecimento de réplica nos autos e a participação em audiência – fls. 416/425. Trouxe ainda cópias da resposta apresentada em face do recurso de apelação interposto contra a sentença proferida (fls. 430/438). Ainda nesse contexto vale destacar que do recibo de fls. 451 consta expressa menção no sentido de que os honorários pagos se referem à cobrança de alugueres em face da pessoa jurídica circunstância que corrobora a tese esposada pela requerente. Quanto aos demais cheques (fls. 335 337 339 341 343 346 e 349) asseverou a requerente que todos estão relacionados ao pagamento dos honorários ajustados pelos serviços de representação judicial nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Luciana Bruzadim em face da empresa que teria como sócia a primeira ré processo este que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Santo André (primeiro parágrafo de fls. 361). E a autora trouxe aos autos cópias da defesa ofertada naqueles autos – fls. 376/385 – do recurso ordinário interposto – fls. 386/395 – dos embargos de declaração opostos – fls. 396/397 – do agr avo de instrumento interposto – fls. 399/408 – e do termo da audiência realizada naqueles autos – fls. 409/411. Ainda que os réus tenham colacionado aos autos uma cópia de recibo que supostamente comprovaria que o valor dos serviços prestados nos autos da reclamação trabalhista totalizaria R$1.60000 (fls. 447) não há como se olvidar que o montante nele discriminado é inferior ao mínimo previsto na tabela organizada pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil para fins de remuneração do trabalho de patrocínio da ré no âmbito de uma reclamatória trabalhista (vide nesse aspecto o item 78 ´b´ da Tabela – fls. 5 04). Tal circunstância aliada ao fato de que consta do aludido recibo a expressão ´final´ permite deduzir que o valor nele mencion ado corresponde ao pagamento parcial (da última prestação) dos serviços executados. À vista da divergência que se estabeleceu entre as partes incumbia aos réus trazer aos autos prova induvidosa de que os pagamentos comprovados substancialmente inferiores ao montante que seria devido pela totalidade dos serviços prestados referem-se às atividades discriminadas na petição inicial. Afinal como restou demonstrado nos autos a autora defendeu os interesses do espólio e de pessoa jurídica representada por sua inventariante em outros processos judiciais não sendo possível descartar – pelos elementos carreados aos autos – a hipótese de que os pagamentos estão relacionados à atuação nestes outros processos. Ocorre que os réus instados pela decisão de fls. 365 a especificaram as provas que pretendiam produzir manifestaram desinteresse na abertura da fase instrutória (fls. 372 e 444/446) descumprindo pois o ônus probandi que se lhes impunha a teor do preceito esculpido no artigo 333 II do Código de Processo Civil. Nem se argumente que seria possível in casu a inversão do ônus probandi com espeque no artigo 6º VIII do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque já se firmou no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento quanto à inaplicabilidade do sobredito diploma legal em matéria de serviços advocatícios. Nessa esteira confiram-se os seguintes julgados: “Não há relação de consumo nos serviços prestados por advogados seja por incidência de norma específica no caso a Lei 8.906/94 seja por não ser atividade fornecida no mercado de consumo. As prerrogativas e obrigações impostas aos advogados – como v.g. a necessidade de manter sua independência em qualquer circunstância e a vedação à captação de causas ou à utilização de agenciador (arts. 31 §1º e 34 III e IV da Lei 8.906/94) – evidenciam nature za incompatível com a atividade de consumo. Recurso não conhecido” (STJ – 4ª Turma – Resp n. 532.377 – Rel. Min. César Asfor Rocha – j. 21.08.2003). “Não incide o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de prestação de serviços advocatícios. Portanto não se pode considerar simplesmente abusiva a cláusula contratual que prevê honorários advocatícios em percentual superior ao usual. Prevalece a regra do pacta sunt servanda” (STJ – 3ª Turma – Resp n. 757.867 – Rel. Humberto Gomes de Barros – j. 21.09.2006). Por fim considerando que os elementos colacionados aos autos não permitem reconhecer com a necessária segurança a ocorrência de qualquer das situações previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil não há falar em condenação por litigância de má-fé. Ante todo o exposto julgo procedente a ação condenando os réus ao pagamento do valor correspondente a R$24.59213 devidamente atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação incidindo ainda juros moratórios à razão de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Novo Código Civil). Por conseguinte julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269 I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais além de honorários advocatícios estes arbitrados nos moldes do artigo 20 §3º do Código de Processo Civil em 15% do valor atualizado da condenação patamar compatível com a natureza e complexidade da causa. P.R.I. Em caso de apelação recolher as custas de preparo no valor de R$ 69362 mais porte de remessa e retorno no valor de R$ 2096 por volume.
10-09-2008 – Defiro o levantamento requerido pelo Sr. Perito. Fls. 474/497: Digam as partes sobre a manifestação do Sr. Perito.
26-03-2008 – Fls. 460: Defiro o depósito dos honorários do Sr. Perito em três prestações mensais no valor de R$1.00000.
12-03-2008 – Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$3.00000. Depositados intime-se o Sr. Perito aos trabalhos.
08-02-2008 – Desp. de fls. 456: " Vistos. Tendo em vista as alegações das partes necessária a nomeação de profissional para a realização do arbitramento em questão motivo pelo qual nomeio o Dr. Júlio Bonetti Filho para a realização dos trabalhos. Intime-se o profissional para que informe o valor de seus honorários em virtude do trabalho a ser realizado. A seguir conclusos. P.R.I."
09-08-2007 – Nos termos do artigo 125 inciso IV do CPC. designo audiência para o dia 24 de setembro p.f. às 14:40 horas. Ficam as partes e seus procuradores advertidos de que a ausência injustificada ao ato implicará em prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição na forma do artigo 14 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 242 §1º do Código de Processo Civil reputar-se-ão intimadas as partes e seus procuradores de eventuais decisões ou sentença proferida em audiência independente de efetivo comparecimento ao ato.
12-06-2007 – 554.01.2005.019478-7/000000-000 – nº ordem 962/2005 – Procedimento Ordinário (em geral) – PANTOJA ADVOGADOS ASSOCIADOS X MARCIA BORGES ORTEGA E OUTROS – ( Manifestar acerca da petição e documentos de fls. 444/447 ). – ADV MARCELO PANTOJA OAB/SP 103839 – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA OAB/SP 31316 – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO OAB/SP 147348 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV ALEXANDRE PANTOJA OAB/SP 230145 – ADV SÉRGIO APARECIDO MACÁRIO OAB/SP 168093 – ADV LUCIANA APARECIDA IAFRATE MACARIO OAB/SP 201429
12-06-2007 – Manifestar acerca da petição e documentos de fls. 444/447.
27-04-2007 – 554.01.2005.019478-7/000000-000 – nº ordem 962/2005 – Procedimento Ordinário (em geral) – PANTOJA ADVOGADOS ASSOCIADOS X MARCIA BORGES ORTEGA E OUTROS – ( Ciência dos documentos encartados aos autos às fls. 376/441 ). – ADV MARCELO PANTOJA OAB/SP 103839 – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA OAB/SP 31316 – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO OAB/SP 147348 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV ALEXANDRE PANTOJA OAB/SP 230145 – ADV SÉRGIO APARECIDO MACÁRIO OAB/SP 168093 – ADV LUCIANA APARECIDA IAFRATE MACARIO OAB/SP 201429
27-04-2007 – ( Ciência dos documentos encartados aos autos às fls. 376/441 ).
22-02-2007 – `Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a sanar e tampouco preliminares a decidir. Processo saneado. O ponto controvertido da demanda corresponde às alegações das partes. Digam as partes se tem provas a produzir descrevendo circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando a sua necessidade sob pena de preclusão. Se escolhida a prova testemunhal a parte deverá esclarecer circunstanciadamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição em cinco dias contados da publicação desta sob pena de indeferimento da produção da prova testemunhal. A audiência será designada se necessária a tomada de depoimentos. Se necessária a prova pericial o Juízo nomeará perito e facultará a indicação de assistentes técnicos providenciando aquele que solicitar a prova o depósito dos honorários do perito. Digam as partes se têm interesse na audiência de conciliação. Sem manifestação venham conclusos para sentença`.
30-01-2007 – Vistos em saneador Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a sanar e tampouco preliminares a decidir. Processo saneado. O ponto controvertido da demanda corresponde às alegações das partes. Digam as partes se têm provas a produzir descrevendo circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade sob pena de preclusão. Se escolhida a prova testemunhal a parte deverá esclarecer circunstanciadamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição em 05 dias contados da publicação desta sob pena de indeferimento da produção da prova testemunhal. A audiência será designada se necessária a tomada de depoimentos. Se necessária a prova pericial o Juízo nomeará Perito e facultará a indicação de assistentes técnicos providenciando aquele que solicitar a prova o depósito dos honorários de perito. Digam as partes se têm interesse na audiência de conciliação. Sem manifestação venham conclusos para sentença.
18-12-2006 – 554.01.2005.019478-7/000000-000 – nº ordem 962/2005 – Procedimento Ordinário (em geral) – PANTOJA ADVOGADOS ASSOCIADOS X MARCIA BORGES ORTEGA E OUTROS – ( Manifestar acerca da contestação de fls. 310/315). – ADV MARCELO PANTOJA OAB/SP 103839 – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA OAB/SP 31316 – ADV LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO OAB/SP 147348 – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV ALEXANDRE PANTOJA OAB/SP 230145
18-12-2006 – Manifestar acerca da contestação de fls. 310/315.
14-08-2006 – Fls. 296/297: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado recolhendo o autor a diligência do Sr. Oficial de Justiça.
17-07-2006 – Ciência dos ofícios de fls. 288 da Receita Federal e de fls. 290/291 do Ciretran.
06-07-2006 – Manifestar acerca da certidão de fls. 286 do Sr. Oficial de Justiça informando que deixou de proceder a citação do requerido tendo em vista não tê-lo encontrado nas diligências realizadas sendo informado que o mesmo estuda em Santos-SP e raramente é visto no local.
03-05-2006 – ( Retirar ofício à DRF bem como comprovar nos autos a sua distribuição no prazo de 10 dias ).
09-02-2006 – Requeremos a citação por hora certa e expedição de ofícios.