22-03-2006 – Fls. 198: HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes noticiado às fls. 194/196 destes autos da ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO movida por PANTOJA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de EXCEL SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794 inciso II do Código de Processo Civil. Declaro levantada a penhora efetuada as fls. 182 dos autos. Providencie o executado o recolhimento das custas finais no valor equivalente a 1% (um por cento) – Lei 11.608/03 art.4º §1º no prazo de dez (10) dias sob pena de inscrição daquela na dívida ativa do Estado. Transitada em julgado recolhidas as custas ao arquivo comunicando-se. Na inércia expeça-se certidão e encaminhe-se à Coletoria Estadual para as providências cabíveis arquivando-se o feito como supra determinado. P.R.I. Valor do preparo: R$ 6965. Porte de remessa e retorno: R$ 1778.
15-02-2006 – Protocolamos o acordo – R$7.00000 em 12 parcelas vencendo-se a primeira em 20/02/2006 e todas as demais todo o dia 10 de cada mês.