PROCESSO

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13-03-2007 – FLS.-39?? VISTOS etc? Considerando-se que a empresa executada teve sua falência decretada e que a massa falida não pode ser parte no Juizado (artigo 8º) julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 51 inciso IV c.c artigo 52 ambos da Lei nº 9.099/95 devendo a exeqüente habilitar-se no processo de falência. Os documentos acostados à inicial poderão ser retirados pela exeqüente no prazo de 180(cento e oitenta) dias sob pena de inutilização. Após regularizados arquivem-se. P.R.I.?
22-01-2007 – FLS.-31? Considerando-se o teor da certidão de fl.30vº oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo para saber sobre a atual situação da empresa-executada. Int.
07-11-2006 – FLS. 27 Expedido mandado de penhora e avaliação ? Débito R$ 6.49533.
13-02-2006 – Acordo em Audiência – Valor R$ 6.0015 – em 15 prestações de R$ 40010 todos os dias 10 de cada mês vencendo-se a primeira em março/2006