29-03-2006 – Fls. 148v.: Certidão da serventia asseverando que a publicação do dia 22/03/2006 saiu com irregularidade. – Fls148: Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes. REqueira o interessado o que de direito. No silêncio arquivem-se.
01-02-2006 – deram provimento ao apelo adesivo do réu para o fim de julgar improcedente a ação de indenização e com base no § 3º do art. 267 do Código de Processo Civil de ofício declarar o réu carecedor da reconvenção julgando em conseqüência extinta a ação reconvencional prejudicado o recurso do autor por votação unânime. [ART.511 CPC – PREPARO DE EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: PORTES R$4000(BANCO DO BRASIL – GRU Código Recolhimento 18827-1 -Porte de remessa e retorno dos autos OU PELA INTERNET) SE AO STF: PORTES R$ 4500(BANCO DO BRASIL – GRU Código Recolhimento 68813-4 -Porte de remessa e retorno dos autos OU PELA INTERNET ) MAIS CUSTAS JUDICIAIS R$ 10263 (DARF – COD. 1505)] – Sala 1805.