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01-06-2011 – RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
23-03-2011 – Fls. 64 – Considerando que o processo encontra-se paralisado em cartório há 06 (seis) meses aguardando providências do autor o que impede o seu normal andamento E tendo em vista que o(a) autor(a) foi regularmente intimado através de seu procurador para dar andamento ao feito (fls. 54) e ainda que tentada a sua localização a mesma restou infrutífera (fls. 63) e tendo em vista o informado pelo patrono às fls. 56 JULGO EXTINTO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de ALIMENTOS CUMULADA COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE requerida por N. P. contra ALEXANDRE com fundamento no artigo 267 inciso III do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no patamar máximo. Transitada em julgado expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões) e com as cautelas legais arquivem-se os autos. Ciência ao M.P.. P.R.I.C.
09-12-2010 – Á PARTE INTERESSADA PARA PROMOVER ANDAMENTO NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO.
22-09-2010 – Fls. 48 – Cumpra-se o V. Acórdão.
22-09-2010 – Fls. 54 – Fls. 53: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de quinze (15) dias.
20-08-2010 – Fls.52 – Acolho o parecer Ministerial de fls. 51 e indefiro o pedido formulado às fls. 49 vez que a autora desconhece o nome do requerido bem como deixou de informar sua qualificação necessária para viabilizar a citação. No mais atenda a parte
interessada o item 02 da cota de fls. 51. Int. Santo André d.s.
14-07-2010 – DIGA O AUTOR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIAÇ DE FLS. 47 – O RÉU ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
02-06-2010 – SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 3º Grupo – 5ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 415 – Nº 994.09.278883-4 (0697807.4/7-00) – Agravo de Instrumento – Santo André – Agravante: N. P. (Menor(es) representado(s)) – Agravante: M. P. P. – Agravado: A. – Magistrado(a) Christine Santini – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO V.U. ART. 511 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 10590 – CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 4000 – CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) – BANCO DO BRASIL –
RESOLUÇÃO Nº 4/2010 DO STJ – DJU DE 30/04/2010 SE AO STF: CUSTAS 12190 – GUIA DARF – CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 5240 – GUIA FEDTJ – CÓD. 140-6 – BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 422/2010 DO STF.
04-05-2010 – SEÇÃO III Subseção VIII – Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 3º Grupo – 5ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 415 – 994.09.278883-4 (0697807.4/7-00) – Agravo de Instrumento – Santo André – Relator: Desª.: Christine Santini – Agravante: N.
P. (Menor(es) representado(s)) – Agravante: M. P. P. – Agravado: A. – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO V.U.
22-04-2010 – SEÇÃO III Subseção VII – Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 3º Grupo – 5ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 415 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 28 DE ABRIL DE 2010 (QUARTA-FEIRA) NA PALÁCIO DA JUSTIÇA 5º ANDAR – SALA 511 COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 48 – 994.09.278883-4 (0697807.4/7-00) – Agravo de Instrumento – Santo André – Relator Christine Santini – Agravante: N. P. (Menor(es) representado(s)) – Agravante: M. P. P. – Agravado: A. – Advogado: Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP) (Convênio A.J/OAB).
04-02-2010 – SEÇÃO III Subseção V – Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Processamento 3º Grupo – 5ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 415 – Nº 994.09.278883-4 (0697807.4/7-00) – Agravo de Instrumento – Santo André – Agravante: N. P. (Menor(es) representado(s)) – Agravante: M. P. P. – Agravado: A. – fl.28: (…) defiro o pretendido efeito ativo para que seja expedido o mandado de citação como requerido cientificando-se o Ilustre Órgão do Ministério Público. Comunique-se. 2. Ficam dispensadas informações e intimação do agravado para contraminuta. 3. À D. Procuradoria de Justiça. 5. Int. – Magistrado(a) Christine Santini – Advs: Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP) (Convênio A.J/OAB) – Pátio do Colégio sala 415.
15-01-2010 – Fls. 32 – 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Tendo em vista a decisão no agravo impetrado pela autora da decisão de fls.16 que determina a citação nos termos do pedido inicial determino diligencie o Senhor Meirinho no local indicado pela autora a fim de obter o nome completo do requerido Alexandre procedendo-se em seguida sua citação para os termos da presente ação com as advertências legais e para que apresente contestação no prazo de quinze (15) dias. Concedo os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Int. Santo André d.s. DIGA O AUTOR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 39V.
09-12-2009 – SEÇÃO III – Subseção II – Processos Entrados e dependentes ou não de preparo – Entrada de Feitos Originários e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial – Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. – Pateo do Colégio – sala 703-A – 697807.4/7 AGRAVO DE INSTRUMENTO – SANTO ANDRÉ 3.VARA FAMILIA 3.OF. – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – ALIMENTO – 040786/2009 – 1 VOLUME – VALOR INEXISTENTE – AGRAVANTE: N. P. (MENORR/S/MAE) (CONV AJ FLS 18) E OUTRO – AGRAVADO: A. -ADVS: LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (147348) (FLS 19) – JUSTIÇA GRATUITA – PROTOCOLO 1183086-6.
23-11-2009 – Fls. 16 – O artigo 284 do Código de Processo Civil estabelece que as petições iniciais que contenham defeitos ou irregularidades devem ser emendadas ou complementadas pela parte sob pena de indeferimento da inicial. No presente caso a autora foi intimada a fornecer a qualificação do requerido a fim de fornecer seu nome completo e não o fez requerendo posteriormente diligência no endereço por ela indicado para que através de Oficial de Justiça pudesse obter tal informação. Estabelece o art. 282 II do Código de Processo Civil como requisito essencial da peça vestibular que o autor forneça os nomes prenomes estado civil profissão domicílio e residência do autor e do réu não sendo da competência deste Juízo diligenciar de forma investigativa pa ra obter o nome do requerido. Assim indefiro o pedido de fls.14/15 prorrogando o prazo de fls.13 por mais dez (10) dias a fim d e que a autora diligencie pessoalmente ao local indicado a fim de obter as informações quanto ao nome do requerido e informá-lo nos autos sob pena de indeferimento da inicial. Int. Santo André d.s.
13-11-2009 – Fls. 13 – Emende a autora a inicial no prazo de dez (10) dias nos termos do art. 282 II do C.P.C. (nome e qualificação do requerido) sob pena de indeferimento da inicial. Int.
23-10-2009 – SANTO ANDRÉ – Cível – Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 21/10/2009 PROCESSO:554.01.2009.040786 Nº ORDEM:04.03.2009/002594 CLASSE:ALIMENTOS CUMULADA COM INV. PATERNIDADE REQUERENTE:N. P. ADVOGADO:147348/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO Requerido:A. VARA:3ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.