Justiça:
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Outras Instâncias:
Andamentos:
23-06-2008 – Fls. 80 – Certifico e dou fé que em cumprimento ao ítem 23 da Ordem de Serviço nº 001 / 2007 deste Juízo no teor que segue: Arquivem-se os autos.
29-05-2008 – Fls. 78 – Fls. 71/73: esclareça o requerido seu pedido tendo em vista o ofício de fls. 69. Int.
14-04-2008 – CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 28 da ordem de serviço n° 1/2007 deste Juízo no teor que segue: Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias Decorrido sem efetiva manifestação retornem os autos ao arquivo.
02-04-2008 – Fls. 76 – Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 152 da Ordem nº 001/2007 deste Juízo no teor que segue: Regularize o advogado a petição de fls.75 apondo sua assinatura no prazo de 05 (cinco) dias.
12-03-2008 – Providencie o(a) requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento na guia de recolhimento do F.E.D.T.J. nos termos da Portaria n° 2.850/95 art. 1° da E.P.T.J. em 5 dias. Após desarquivem-se os autos e voltem conclusos. Decorrido o prazo legal e não havendo recolhimento arquivem-se a presente petição. Int.
14-01-2008 – Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 87 da ordem de serviço n° 1/2007 deste Juízo no teor que segue: Fls.65/66: Dê-se ciência (ofício protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação).
29-11-2007 – Providenciar a retirada em 05 dias de mandado de averbação e ofício que se encontra na contracapa dos autos.
22-10-2007 – Fls. 47 – Nos termos do artigo 331 "caput" do Código de Processo Civil designo audiência de conciliação para o dia 08 de novembro de 2007 às 14:00 horas. Providenciem os advogados das partes o comparecimento de seus clientes à audiência independentemente de intimação pessoal. Sem prejuízo oficie-se nos termos da cota ministerial de fls. 44 verso. Int. Providenciar a retirada em 05 dias de ofício que se encontra na contracapa dos autos.
12-07-2007 – Fls. 29: Nos termos do artigo 125. IV do Código de Processo Civil designo audiência para o dia 22 de agosto de 2007 às 13:30 horas. Cite-se e notifique-se a parte requerida consignando-se no mandado que o prazo para contestação em havendo fluirá a partir da data da audiência. O pedido de oferta de alimentos será apreciado no ato oportunidade também que poderá ser ratificado o pedido de reconhecimento de paternidade. Intime-se o autor via imprensa oficial através de seu patrono.
13-06-2007 – Fls. 27 – Atenda o requerente à cota ministerial de fls. 26 no prazo de cinco dias. Int.
27-04-2007 – Defiro concedendo o prazo requerido.
16-03-2007 – Fls. 18 – Atenda o requerente à cota ministerial de fls. 17 no prazo de dez dias sob pena de indeferimento. Int.
22-02-2007 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO X PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção II Distribuidor Cível – ((TIT6))RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM REGIONAL VIII – TATUAPÉ EM 16/02/2007 – ((TEX6))PROCESSO((TAB)):((TAB))583.08.2007.102102 – ((TEX6A))Nº ORDEM((TAB)):((TAB))04.01.2007/000257
((TEX6A))CLASSE((TAB)):((TAB))OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS – REQUERENTE((TAB)):((TAB))NEY MACIEL OLIVEIRA – ADVOGADO((TAB)):((TAB))31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA – Requerido((TAB)):((TAB))PEDRO VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA – VARA((TAB)):((TAB))1ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.