03-06-2011 – Providencie a retirada do formal de partilha.
18-03-2011 – Em conseqüência atribuo aos herdeiros/interessados nela contemplados os seus respectivos quinhões ressalvados erros omissões e eventuais direitos de terceiros especialmente do fisco. Transitada esta em julgado fornecidas as cópias reprográficas necessárias e recolhida a taxa prevista na Lei Estadual nº 11.608/03 e no Provimento nº 833/04 no prazo de dez (10) dias expeça-se o formal de partilha. Oportunamente arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Int. Fazenda do Estado.
11-01-2011 – Providencie nos termos de informação do Contador/Partidor à fls. 130.
02-09-2010 – Vistos. 01. Fls. 74: Aguarde-se a manifestação conclusiva da Fazenda Pública. 02. No prazo suplementar de dez (10) dias traga a inventariante documentos pessoais bem como certidão de casamento atual da falecida e certidão de óbito de Antonio Angelo Zanardi devendo ainda comprovar a inexistência de débito incidente sobre as renda do espólio vez que o
documento a fls. 24 não é válido aos fins a que se destina. 03. No mesmo prazo tragam os herdeiros Silvio Pedro André Luiz e
respectivos cônjuges seus documentos pessoais. Na inércia ou parcial cumprimento certifique-se o decurso e arquivem-se os autos. Int. Fazenda do Estado.
13-07-2010 – Fls. 61: Defiro o prazo de trinta (30) dias requerido.
28-05-2010 – Vistos. No prazo suplementar de dez (10) dias cumpra a inventariante aos itens "02" "03" e "04" da decisão a fls. 32. Na inércia ou parcial
cumprimento certifique-se o decurso e arquivem-se os autos. Int. Fazenda do Estado.
11-02-2010 – 01. Nomeio a requerente inventariante que deverá prestar o compromisso em Cartório no prazo de cinco (5) dias nos termos do artigo 990 parágrafo único do Código de Processo Civil. 02. Traga a inventariante cópia dos documentos pessoais certidões atuais de nascimento e casamento bem como representação processual de todos os interessados. 03. Comprove a inventariante a inexistência de débito de tributos incidentes sobre as rendas do espólio. 04. Cumpra a inventariante o artigo 21 do Decreto Estadual número 46.655/2002. 05. Fls. 08 item XIII "a" e "b": citem-se. Int. Fazenda do Estado.
18-12-2009 – PRIMEIRA INSTÂNCIA – DISTRIBUIDOR CÍVEL – IX – Vila Prudente – RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL IX – VILA PRUDENTE EM 16/12/2009 PROCESSO :009.09.018598-4 CLASSE :INVENTÁRIO INVTANTE : Neusa Zanardi Moraes ADVOGADO : 147348/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO INVTARDA : Olga Zanardi VARA :2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES.