PROCESSO

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23-09-2008 – 583.06.2007.117015-0/000000-000 – nº ordem 2458/2007 – Separação (Ordinário) – M. T. J. X R. C. N. T. – Fls. 129 – Vistos. Trata-se de ação de Separação Litigiosa ajuizada por MOACIR TENÓRIO JÚNIOR em face de RENATA CRISTINA NUNES TENÓRIO qualificados nos autos. Com fulcro no parágrafo 3º do artigo 331 do CPC passo desde logo a sanear o processo. O feito está em ordem as partes são legítimas e se encontram bem representadas não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Não há preliminares a analisar e não se vislumbra qualquer das hipóteses de extinção do processo (art. 329 do CPC) bem como não é o caso de julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC). Assim sendo dou o feito por saneado. Passo a fixar os pontos controvertidos: a) a eventual impossibilidade de reconciliação b) a ruptura do casamento c) os bens a serem partilhados e a proporção cabente a cada cônjuge d) o nome da separanda. Defiro a produção de prova oral em audiência oportunidade em que as partes deverão prestar depoimento pessoal sob pena de confissão inquirindo-se as testemunhas que vierem a ser arroladas no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão. Para tanto designo audiência de instrução debates e julgamento para o dia 18 de NOVEMBRO de 2008 às 15:30 horas ocasião em que também será tentada a conciliação incumbindo-se os ilustres patronos de apresentarem as partes constituídas ao ato. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV JOAO GILBERTO GREGORIO OAB/SP 114819
26-05-2008 – 583.06.2007.117015-0/000000-000 – nº ordem 2458/2007 – Separação (Ordinário) – M. T. J. X R. C. N. T. – Fls.39/120 Contestação e documentos apresentados pela requerida. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV JOAO GILBERTO GREGORIO OAB/SP 114819
19-03-2008 – 583.06.2007.117015-0/000000-000 – nº ordem 2458/2007 – Separação (Ordinário) – M. T. J. X R. C. N. T. – Fls. 24 – Vistos. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 24 de 03 de 2008 às 16:15 horas. Cite-se e intime-se a ré advertindo-a de que poderá contestar a ação no prazo de 15 dias contados da audiência. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
10-04-2008 – 583.06.2007.117015-0/000000-000 – nº ordem 2458/2007 – Separação (Ordinário) – M. T. J. X R. C. N. T. – Fls.29: Certidão: …deixo de proceder o devido mandado de intimação da requerida tendo em vista não haver o recolhimento da diligência do sr.Oficial de Justiça. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
19-03-2008 – 583.06.2007.117015-0/000000-000 – nº ordem 2458/2007 – Separação (Ordinário) – M. T. J. X R. C. N. T. – Fls. 24 – Vistos. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 24 de 03 de 2008 às 16:15 horas. Cite-se e intime-se a ré advertindo-a de que poderá contestar a ação no prazo de 15 dias contados da audiência. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569