PROCESSO

Justiça:

Ano: 

Cliente:

Adverso: 

Contato:

Contato: 

Distribuição:

Oficial: 

Vara:

Comarca: 

Apenso:

Outras Instâncias:

Andamentos:

24-08-2006 – Fls. 25/26 – ¨…Face os elementos constantes dos autos (fls. 13) e o parecer favorável do representante do Ministério Público (fls.28) impõe-se o deferimento da pretensão inicial. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a RETIFICAÇÃO do assento de casamento lavrado sob o nº 24502 a fls. 117 do livro nº B-83 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Caetano do Sul Estado de São Paulo para dele ficar constando o nome de casada da requerente MILENE ALVES DE SOUZA como sendo MILENE ALVES DE SOUZA GONÇALVES. Transitada em julgado expeça-se mandado de retificação (LRP art. 109 § § 4º e 6º) arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.