PROCESSO

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27-05-2008 – (Retirar Certidão de Honorários).
28-04-2008 – Face a composição de fls. 25/27 contando o acordo com a aposição das assinaturas das partes e dos respectivos patronos levando-se em conta o parecer favorável da DD. Promotora de Justiça da Família e das Sucessões bem ainda por se tratar de direitos indisponíveis a homologação judicial da composição a que chegaram as partes atende aos interesses destas na medida em que atenderá suas pretensões iniciais pelo que se impõe a chancela judicial. Posto isso HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 25/27 nestes autos da ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por M.M.C.S. e J.F.C.S. representados por sua genitora J.C. em face de M.J.S. e em conseqüência julgo extinto o processo com julgamento do mérito e fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos patronos indicados no patamar máximo da tabela do convênio OAB/PGE. Certificado o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários e em termos comunique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido. Ciência ao Ministério Público.
10-01-2008 – Fls. 14 – Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 14.