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04-09-2008 – 74: Requeiram as partes no prazo de dez (10) dias o que entender de direito. Sem prejuízo expeça-se mandado de averbação devendo a parte interessada providenciar a retirada e ao encaminhamento do referido expediente. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Mandado de averbação à disposição do interessado.
09-04-2008 – SEÇÃO III – Subseção VIII – Julgamentos – Seção de Direito Privado – Processamento 2º Grupo – 4ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 311 – APELAÇÃO COM REVISÃO – 555.039-4/5 – SANTO ANDRÉ – REL. DES. MAIA DA CUNHA – APTE(S): E. S. A. (AJ – FLS 54) – APDO(S): M. A. – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. TEIXEIRA LEITE E FÁBIO QUADROS. – ADV(S): SOLANGE STIVAL GOULART E LUCIANO GONÇALVES STIVAL E LUIZ CARLOS PANTOJA E LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO.
18-03-2008 – SEÇÃO III – Subseção VII – Próximos Julgamentos
Seção de Direito Privado Processamento 2º Grupo – 4ª Câmara Direito Privado – Palácio da Justiça – sala 220 – ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSAO ORDINÁRIA DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A SER REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2008 NO PALACIO DA JUSTIÇA SALA 509 COM INICIO ÀS 10 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSAO SERAO JULGADOS EM SESSÃO SUBSEQUENTE.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: EM RAZÃO DO ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS JULGADOS POR ESTA CÂMARA E PRINCIPALMENTE VISANDO AGILIZAR E APERFEIÇOAR O ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS QUE COMPARECEM ÀS SESSÕES DE JULGAMENTO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEIXA CONSIGNADO QUE OS FEITOS ADIADOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO JULGADOS EM SESSÃO SUBSEQÜENTE A PARTIR DAS 13 HORAS. OUTROSSIM OS FEITOS COM PEDIDO DE PREFERÊNCIA PELOS ADVOGADOS SERÃO JULGADOS SEGUINDO A ORDEM DE ANTIGÜIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB – APELAÇÃO COM REVISÃO – 555.039.4/5 – SANTO ANDRÉ – REL. DES. MAIA DA CUNHA – APTE(S): E. S. A. (AJ – FLS 54) (OUTRO NOME: (EUSELIA OLIVEIRA DA SILVA)) – APDO(S): M. A. – ADV(S): SOLANGE STIVAL GOULART (125729)(PROC FLS 22) E LUCIANO GONÇALVES STIVAL (162937)(PROC FLS 22) E LUIZ CARLOS PANTOJA (31316)(PROC FLS 07) E LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (147348)(PROC FLS 07) – SALA:220.
30-01-2008 – 555039.4/5 APELAÇÃO COM REVISÃO – SANTO ANDRÉ 1.VARA FAMILIA 1.OF. – CONVERS SEPAR JUDIC DIVORCIO – 041641/2006 – 1 VOLUME – R$ 1.00000 – APELANTE: E. S. A. (AJ – FLS 54) – APELADO: M. A. -ADVS: SOLANGE STIVAL GOULART (125729)(PROC FLS 22) E LUCIANO GONÇALVES STIVAL (162937)(PROC FLS 22) E LUIZ CARLOS PANTOJA (31316)(PROC FLS 07) E LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO (147348)(PROC FLS 07) – JUSTIÇA GRATUITA – **HAVENDO INTERESSE NA TENTATIVA DE CONCILIACAO AS PARTES DEVERÃO SE MANIFESTAR NESSE SENTIDO (POR PETIÇÃO OU PREFERENCIALMENTE PELO FORMULARIO DISPONIVEL NO SITE TJ.SP.GOV.BR A SER ENVIADO PARA CONCILIACAO2INST@TJ. SP.GOV.BR) CASO EM QUE A SESSAO CONCILIATORIA SERA DESIGNADA DE IMEDIATO SE HOUVER ASSENTIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS (PROV.819/2003)**.
14-11-2007 – Fls. 54: Diante da declaração apresentada defiro os benefícios da gratuidade processual à ré. Anote-se. Recebo o recurso de apelação interposto pela ré em seus regulares efeitos de direito. Às contra-razões no prazo legal. Após dê-se vista dos autos ao DD. Representante do MP e regularizados remetam-se os presentes ao Eg. TJ-Seção de Direito Privado com as nossas homenagens observadas as formalidades de praxe perfazendo a serventia as pertinentes anotações.
01-10-2007 – Fls. 45/45 (final):…Ante o exposto converto em divórcio a separação judicial…declarando a dissolução do casamento e cessados em conseqüência os direitos e obrigações conjugais e o regime de bens. Com o trânsito em julgado da presente sentença expeça-se mandado de averbação ao CRC pertinente. Custas ex lege. ADV.
21-06-2007 – Fls. 37: Cumpra o autor no prazo de 20 dias o quanto requerido pelo ilustre representante do MP. coligindo aos autos certidão de casamento atualizada. Satisfeita tal exigência tornem os autos ao MP. vindo a seguir conclusos para ulteriores deliberações.
26-03-2007 – Fls. 17: Fls. 16: acolho. No mais e sem prejuízo cumpra a serventia o quanto determinado anteriormente expedindo-se o quanto necessário.