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04-09-2008 – 554.01.2006.009710-0/000001-000 – nº ordem 685/2006 – Interdição – Outros Incidentes não Especificados – MARINA
APARECIDA GOULART DOS SANTOS X WALMAR VERÍSSIMO DOS SANTOS – Processo n.º 685/2006.1. Diante do quanto informado pela Contadoria Judicial e ante a concordância do ilustre representante do Ministério Público julgo por boas as contas prestadas pela Curadora. No mais requeira a Curadora o que entender de direito. No silêncio arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV VIVIANE ELIZABETH DIAS DE T CIORRA C DOS REIS OAB/SP 59387
554.01.2006.009710-9/000000-000 – nº ordem 685/2006 – Interdição – MARINA APARECIDA GOULART DOS SANTOS X WALMAR VERISSIMO DOS SANTOS – Processo n.º 685/2006. Arbitro os honorários da ilustre patrona do requerido em seu patamar máximo consoante tabela em vigência expedindo-se a pertinente certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.) Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV VIVIANE ELIZABETH DIAS DE T CIORRA C DOS REIS OAB/SP 59387
29-05-2008 – 554.01.2006.009710-0/000001-000 – nº ordem 685/2006 – Interdição – Outros Incidentes não Especificados – MARINA APARECIDA GOULART DOS SANTOS X WALMAR VERÍSSIMO DOS SANTOS – Processo n. º 685/2006.1 Adoto como razão de decidir o quanto manifestado pelo ilustre representante do Ministério Público determinando que a requerente complemente a prestação de contas apresentada no prazo de trinta (30) dias ante o apurado pela Contadoria Judicial as fls. 76. Satisfeita tal exigência dê-se vista dos autos ao DD. Representante do Ministério Público vindo a seguir conclusos para ulteriores deliberações. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV VIVIANE ELIZABETH DIAS DE T CIORRA C DOS REIS OAB/SP 59387
02-04-2008 – 554.01.2006.009710-9/000000-000 – nº ordem 685/2006 – Interdição – MARINA APARECIDA GOULART DOS SANTOS X WALMAR VERISSIMO DOS SANTOS – FLS. 223/224 (final): "(…) Em suma tendo em vista as conclusões do perito deve ser deferido em parte o pedido da autora para decretar a interdição do requerido diante de sua incapacidade relativa o que impõe a parcial procedência da ação bem como a limitação da prática apenas e tão somente dos atos previstos no art. 1782 do Código Civil ficando o interditando doravante privado de sem curador emprestar transigir dar quitação alienar hipotecar demandar ou ser demandado e praticar em geral os atos que não sejam de mera administração em especial receber proventos movimentar contas bancárias realizar financiamentos demandar ser demandado e testar. Decido. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta julgo parcialmente procedente o pedido e decreto a interdição de WALMAR VERÍSSIMO DOS SANTOS declarando-o relativamente incapaz de exercer por si só os atos da vida civil acima alinhavados e nomeio sua esposa MARINA APARECIDA GOULART DOS SANTOS como curadora (CC art. 1775 § 1º) sob compromisso que será prestado na forma do artigo 1.187 do Código de Processo Civil. Cumpra-se imediatamente o disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e art. 9º III do Código Civil com a inscrição desta no Registro de Pessoas Naturais além de sua publicação na imprensa oficial por três (3) vezes com intervalos de dez (10) dias nos termos do artigo 3º parágrafo único da Lei nº 1.060 de 058 de fevereiro de 1950. Custas na forma da Lei. P.R.I.C." (RETIRAR MANDADO DE INSCRIÇÃO.) – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV VIVIANE ELIZABETH DIAS DE T CIORRA C DOS REIS OAB/SP 59387
18-01-2008 – 554.01.2006.009710-9/000000-000 – nº ordem 685/2006 – Interdição – MARINA APARECIDA GOULART DOS SANTOS X WALMAR VERISSIMO DOS SANTOS – "Digam as partes sobre o laudo de fls. 205/207." – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV VIVIANE ELIZABETH DIAS DE T CIORRA C DOS REIS OAB/SP 59387
18-01-2008 – 554.01.2006.009710-9/000000-000 – nº ordem 685/2006 – Interdição – MARINA APARECIDA GOULART DOS SANTOS X WALMAR VERISSIMO DOS SANTOS – Processo n. º 685/2006. Adoto como razão de decidir o quanto manifestado pelo ilustre representante do Ministério Público determinando que a curadora e o interditando se manifeste acerca da complementação da perícia médica. Sem prejuízo defiro o quanto pretendido as fls. 211/212 expedindo-se o quanto necessário. Após dê-se vista dos autos ao DD. Representante do Ministério Público vindo a seguir conclusos para ulteriores deliberações. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569 – ADV VIVIANE ELIZABETH DIAS DE T CIORRA C DOS REIS OAB/SP 59387
01-10-2007 – Cível SANTO ANDRÉ 1ª Vara da Família e Sucessões
55401200600971090000000000 – 685/06 – INTERDIÇÃO – MAGS X WVS – Ciência aos patronos de que a data da perícia psiquiátrica com o interditando WVS FOI ALTERADA PARA O DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2007 mantido no mais o quanto determinado anteriormente. IN. ADV.: LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB 195.569 e VIVIANE ELIZABETH DIAS DE T. CIORRA C. DOS REIS OAB 59.387
11-09-2007 – 55401200600971090000000000 – 0685/06 ? INTERDIÇÃO ? MAGS X WVS ? FLS. 197: ?(…) foi designado o dia 26 de novembro de 2007 às 10:00 horas no Prédio da Caixa de Pensões Rua Prefeito Justino Paixão 85 ? salas 65 e 68 6º andar para a realização da perícia psiquiátrica no interditando WVS.(…)? IN. ADV.: LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB 195.569 e VIVIANE E. D. T. CIORRA C. DOS REIS OAB 59.387
04-06-2007 – 0685/06 ? INTERDIÇÃO ? MAGS X WVS ? FLS. 170: ?Ante o teor da promoção ministerial retro bem como da impugnação apresentada pelo maior interessado defiro o pedido de refazimento da perícia médica já encartada concedendo às partes o prazo de dez dias para apresentação de novos quesitos e assistentes técnicos oficiando-se após ao Setor Técnico do Juízo para a designação de nova data para o exame fornecendo-se ao expert responsável pela elaboração do laudo respectivo cópias das alegações encartadas na petição inicial contestação e réplica. Sem prejuízo do cumprimento do quanto retro determinado remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que em caráter de urgência proceda à conferência das contas prestadas pela curadora que deverá igualmente ser intimada para que esclareça especificadamente a atual situação do interditando ante o requerimento contido a fls. 153 ?in fine? sob pena de revogação do item i do despacho de fls. 24. Após a juntada do laudo em questão bem como da respectiva manifestação das partes e do Ministério Público tornem os autos conclusos para a designação de interrogatório do interditando.? IN. ADV.: LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB 195.569 e VIVIANE ELIZABETH DIAS DE TOLEDO CIORRA CORREA DOS REIS OAB 59.387
24-04-2007 – 0685/06 ? INTERDIÇÃO ? MAGS X WVS ? FLS. 129: ?Cumpra a autora no prazo impreterível de vinte (20) dias o quanto requerido na cota retro da contadoria judicial.(…)? Manifeste-se a parte contrária sobre a impugnação e documentação apresentada as fls. 146/160. IN. ADV.: LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB 195.569 e VIVIANE E. D. T. CIORRA C. DOS REIS OAB 59.387
20-12-2006 – Protocolizei prestação de contas de setembro outubro e novembro de 2006 e me manifestei sobre o exame de sanidade.
18-12-2006 – 0685/06 – INTEDIÇÃO – MAGS X WVS – FLS. 54/55: `J. Digam` (Laudo de exame de sanidade mental) IN. ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB 195.569
23-08-2006 – D O E – Edição de 23/08/2006
685/06 ? INTERDIÇÃO ? M.A.G.S. x W.V.S. ? FLS.32: Ofício do Setor Técnico comunicando data da PERÍCIA PESIQUIÁTRICA designada para o DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2006 ÀS 10:00 HORAS no prédio da Caixa de Pensões Rua Prefeito Justino Paixão 85 ? salas 65 e 68-6º andar ? Santo André/SP.FLS. 37:…Fixo o prazo bimestral para prestação de contas consoante requerido pelo Ministério Público. No mais aguarde-se a perícia designada.Int.(RETIRAR OFÍCIO) (Comparecer em cartório para assinar termo de curador provisório).ADV.:LUIZ GUSTAVO PANTOJA 195.569.
13-06-2006 – 0685/06 – INTERDIÇÃO – M.A.G.S. X W.V.S. – FLS. 24: `(…)nomeio a autora curadora provisória do requerido para fins exclusivamente previdenciários lavrando-se termo respectivo. Expeça-se ofício às fls. 07 consoante requerido devendo a parte interessada providenciar a retirada e o encaminhamento do referido expediente. (…) facultando-se às partes e ao Ministério Público o oferecimento de quesitos no prazo legal.(…)` (Retirar ofício) IN. ADV: LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB 195.569
05-06-2006 – Autos com o Ministério Público desde 29 de maio.