Maria Neurides Barbosa Santos da Silva: (11) 8754-8593
Contato:
Distribuição:
12/12/2008
Oficial:
Vara:
1
Santo André
Comarca:
Santo André
Apenso:
Outras Instâncias:
Andamentos:
19-10-2010 – 554.01.2008.044378-9/000000-000 – nº ordem 3050/2008 – Alimentos – Lei Especial N. 5.478/68 – M. N. B. S. D. S. X J. D. S. – Proc. nº 3050/2008 Vistos. Cuida-se de ação de Alimentos proposta por …. Pelo despacho de fls. 22 e 27 foi determinado à requerente que emendasse a inicial a fim de corrigir o pólo ativo da ação sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo concedido o patrono da autora informou o desinteresse da mesma em continuar com a ação eis que perdeu contato com sua constituinte (fls.33/34). Assim descumprindo a diligência que foi ordenada deve a requerente ter a sua petição inicial indeferida (Cf.MOACYR AMARAL SANTOS "Primeiras Linhas de Direito Processual Civil" 3ª ed. Saraiva 1977 vol.I I p.120 ALEXANDRE DE PAULA "O Processo Civil à Luz da Jurisprudência" 1ª ed. 1982 vol.III n. 5.823). Posto isso INDEFIRO a inicial e em conseqüência declaro EXTINTO o processo sem julgamento de mérito (C.P.C. art. 284 parágrafo único 267 Inc. I). Arbitro os honorários do patrono indicado em sessenta por cento (60%)do valor apontado na tabela vigente. Oportunamente expeça-se certidão de honorários e em termos comunique-se e arquivem-se os autos. Custas pela requerente. P.R.I. Santo André 14 de abril de 2010. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
26-05-2009 – 554.01.2008.044378-9/000000-000 – nº ordem 3050/2008 – Alimentos – Lei Especial N. 5.478/68 – M. N. B. S. D. S. X J. D. S. – “ Adite a requerente a exordial a fim de alterar o pólo ativo da presente para nele fazer ingressar os dois filhos menor es do casal a serem por si meramente representados e ou assistidos com a respectiva documentação pertinente (certidões de nascimento) no prazo de quinze (15) dias sob pena de indeferimento. Int.” – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
16-03-2009 – 554.01.2008.044378-9/000000-000 – nº ordem 3050/2008 – Alimentos – Lei Especial N. 5.478/68 – M. N. B. S. D. S. X J. D. S. – Diante da declaração apresentada defiro os benefícios da gratuidade processual. Adite a autora a inicial no prazo de dez (1 0) dias para prestar esclarecimentos quanto aos alimentos devidos aos filhos. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569