14-04-2011 – Fica(m) o(a)(s) autor(es) intimado(a)(s) por meio da imprensa para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados de fls. 47/53 no prazo legal. Int.
02-03-2011 – Fls. 40: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Diante do recolhimento da GRD expeça-se o mandado de citação mantido no mais o despacho de fls. 35.
02-02-2011 – I – Cite-se e intime-se o(a) réu(é) com as advertências de praxe devendo a diligência ser realizada na Rua João Vicente da Fonseca 584 – Pq. São Rafael São Paulo/SP – CEP 08320-170. Acaso seja negativa a autora deverá informar novo endereço onde o réu poderá ser localizado tendo em vista que o mandado de afastamento do lar conjugal realizado na Rua Mateus Rendon foi cumprido positivamente. . II – Em razão da peculiaridade da região concedo os benefícios do § 2º do Art. 172 do CPC. III – Deve a autora adequar o valor da ação à somatória dos bens que serão partilhados. IV – Indefiro o pedido de gratuidade processual à vista do valor do partrimônio a ser partilhado. Contudo poderá a autora efetuar o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo. V – De imediato promova a autora o recolhimento de uma GRD a fim de viabilizar a diligência do sr. Oficial de Justiça somente após o que será expedido o mandado de citação.
03-01-2011 – Fóruns Regionais e Distritais VII – Itaquera e Guaianazes Cível Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL VII – ITAQUERA EM 29/12/2010 PROCESSO :0045388-56.2010.8.26.0007 CLASSE :DIVÓRCIO LITIGIOSO REQTE : M. L. F. L. ADVOGADO : 31316/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA REQDO : J. DA P. L. VARA :3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES.