29-02-2008 – Fls. 256: Diante da comprovação do acórdão transitado em julgado dou por encerrada a instrução processual. Faculto às partes apresentação de memoriais na forma de alegações finais pelo prazo de dez (10) dias respectivamente ao autor e a ré. Decorrido o referido prazo e coligindo a referida peça dê-se vista dos autos ao DD. Representante do Ministério Público vindo a seguir conclusos para ulteriores deliberações e/ou sentença.
17-10-2005 – Retirei o mandado de averbação.