PROCESSO

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15-01-2010 – Fls. 91 – 1- Proceda-se a descrição dos imóveis bem como apresente-se prova documental pertinente prazo de 10 (dez) dias. 2- Ciência ao Ministério Público. 3- Intime-se.
09-11-2009 – Retirar Certidão de Honorários.
26-10-2009 – Fls. 87 – 1- Arbitro os honorários do patrono da autora diante da indicação de fls. 15/16 em R$ 53976 – Código 20 3. 2- Com a expedição arquivem-se os autos.
01-10-2009 – 1. Defiro a gratuidade ao requerido. 2. Homologo a transação de fls. 57/64 e 72/73 ratificada pelas partes à fls. 77 havendo concordância do MP e em conseqüência julgo extinto o processo com julgamento do mérito na forma do art. 269 inc. III do Código de Processo Civil. 3. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se. 4. Ciência ao MP. P.R. Int.
17-09-2009 – Fls. 80 – 1- Intimem-se os subscritores de fls. 63 para juntar aos autos o recolhimento da taxa previdenciária da O AB (Cód. 304) com relação à procuração de fls. 64 (do homem) ou se o caso apresente declaração de hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Ciência ao Ministério Público. 3- Intime-se.
10-09-2009 – Fls. 80 – 1- Intimem-se os subscritores de fls. 63 para juntar aos autos o recolhimento da taxa previdenciária da O AB (Cód. 304) com relação à procuração de fls. 64 (do homem) ou se o caso apresente declaração de hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Ciência ao Ministério Público. 3- Intime-se.
18-08-2009 – Fls. 76 – 1. Providencie os patronos das partes o comparecimento de seus constituintes em cartório a fim de que os mesmos ratifiquem os termos da petição de fls. 57/63 65/67 e 72/73 no prazo de 10 (dez) dias. 2. Ciência ao Ministério Públic o. 3. Intime-se.
06-07-2009 – Adite-se a composição apresentada para constar a data exata de início e término da união estável bem como a forma de reajuste e índice da obrigação alimentar. Feito isso ao MP para manifestação quanto a composição apresentada. Ciência ao MP. Int.
15-06-2009 – Defiro a gratuidade. Nos termos do art. 284 do CPC emende-se a inicial de forma a se indicar data exata de início e término da união bem como a data da aquisição dos bens a serem partilhados e ainda se haverá obrigação alimentar entre os conviventes. Ciência ao MP. Int.
18-05-2009 – TJ-SP – Disponibilização:segunda-feira 18 de maio de 2009 – Arquivo: 1517 – Publicação: 69 – SANTO ANDRÉ – Cível – Distribuidor Cível – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 14/05/2009 PROCESSO:554.01.2009.017664 Nº ORDEM:04.04.2009/001109 CLASSE:RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE:M. D. F. P. L. ADVOGADO:147348/SP – LUIZ CARLOS PANTOJA FILHO Requerido:F. D. S. VARA:4ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.