06-12-2011 – 554.01.2011.036610-8/000000-000 – nº ordem 2111/2011 – Reconhecimento e dissolução de União Estável – M. A. V. X N. A. C. – Fls. 17 – 1. Indefiro o de fls. 25/26 devendo a presente ação prosseguir tão somente como reconhecimento e dissolução de união estável 2. Defiro a gratuidade processual. 3. Nos termos do artigo 125 inciso IV do Código de Processo Civil convoco as partes para comparecerem à audiência prévia de tentativa de conciliação no dia 14 de março de 2012 às 15:00 horas depreque- se a citação e intimação do requerido para que compareça. 4. No caso de não comparecimento ou de conciliação infrutífera o prazo para contestar de 15 dias passará a fluir a partir da data da audiência. 5. Providencie a Serventia o necessário diligenciando o(a) patrono(a) o comparecimento de seu(s) constituinte(s). – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
10-02-2011 – 554.01.2010.008953-8/000000-000 – nº ordem 525/2010 – Separação de Corpos – M. A. V. X N. A. C. – RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
15-04-2010 – 554.01.2010.008953-8/000000-000 – nº ordem 525/2010 – Separação de Corpos – M. A. V. X N. A. C. – Defiro os benefícios da gratuidade processual. Trata-se de medida cautelar de Separação de Corpos requerida por MARIA APARECIDA VIEIRA contra NILSON ALMEIDA CARREIRO afirmando que a convivência está insuportável tendo em vista que o réu começou a ser agressivo com a autora agredindo e ameaçando. A requerente não aceitando tal situação requer seja afastado o réu do lar conjugal a fim de evitar-se maiores danos à si e aos filhos. Juntou documentos (fls. 09/16). A DD. Promotora de Justiça da Família e das Sucessões opinou pela designação de audiência de justificação prévia (fls. 19). Não há nos autos elementos de prova suficientes para concessão da medida. Portanto indefiro por ora a medida pleiteada. Aguarde-se a propositura da ação principal. Int. – ADV LUIZ GUSTAVO PANTOJA OAB/SP 195569
15-03-2010 – RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SANTO ANDRÉ EM 11/03/2010 PROCESSO:554.01.2010.008953
Nº ORDEM:04.01.2010/000525
CLASSE:SEPARAÇÃO DE CORPOS
REQUERENTE:M. A. V.
ADVOGADO:195569/SP – LUIZ GUSTAVO PANTOJA
Requerido:N. A. C.
VARA:1ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES